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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 3412

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TJSP 09/09/2022 - Pág. 3412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

3412

o(a) executado(a) efetuou o depósito judicial no valor de R$ 13.841,37 (treze mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e
sete centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 193/196. Considerando a satisfação da
obrigação em face da concordância do(a) autor(a) em relação ao depósito judicial de fls. 192, manifestada na petição de fls.
200, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância depositada a favor do autor, nos termos do formulário de
fls. 201. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB
414606/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1001895-50.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Paulo Henrique
da Silva Carvalho - Vistos. Certidão de fls. 101: Tendo em vista o certificado, sirvo da presente para efetivar a intimação
da Fazenda Pública do Estado de São Paulo dos termos da decisão de fls. 82 no que concerne ao recebimento do recurso
apresentado por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ora recorrente, nos seus regulares efeitos anotando-se o disposto
no artigo 1.012 e 1.012, V, CPC. Aguarde-se prazo de eventual recurso da decisão interlocutória e, tendo em vista que já fora
apresentada as contrarrazões, cumpra-se o item 3 parte final da referida decisão. Intime-se. - ADV: FERNANDO FABIANI
CAPANO (OAB 203901/SP), KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP)
Processo 1001947-80.2021.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jayme Alves de
Menezes EPP (Óticas Tesouro de Ourinhos Ltda) - Vilma Francisco Prates e outro - Vistos. Considerando a sentença proferida
nos termos do art. 924, III, do CPC, a fls. 64. Considerando, a petição da exequente de fls. 70, informando o cumprimento
integral do acordo, proceda-se ao desbloqueio pelo sistema RENAJUD do veículo de fls. 68/69, após, arquivem-se os autos.
Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo,
que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. Intime-se. - ADV: LUCIANO GUANAES
ENCARNACAO (OAB 146008/SP), KLEBER CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP)
Processo 1002086-95.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Yasmin Caroline Batista Correia - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP)
Processo 1002298-53.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nelson da Silva Sobrinho
- Banco Pan S/A - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 127/131 fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando que o(a) executado(a) efetuou o depósito judicial no valor de R$ 13.449,13 (treze mil, quatrocentos e quarenta
e nove reais e treze centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 350/366. Considerando
a satisfação da obrigação em face da concordância do(a) autor(a) em relação ao depósito judicial de fls. 344, manifestada na
petição de fls. 348, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância depositada a favor do autor, nos termos do
formulário de fls. 349. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para
retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde
que não reclamados por quem de direito. Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO (OAB 409469/SP)
Processo 1002523-39.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernando Almagro da Silva
- Up Scooter Elétricas Ltda - Vistos. Considerando a sentença proferida nos termos do art. 487, III, do CPC, a fls. 159/160.
Considerando, a petição da reclamada de fls. 163/165, informando o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos.
Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo,
que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. Intime-se. - ADV: MARY ROSE EVARISTO
(OAB 334319/SP), RILDO SANTOS MACHADO (OAB 378308/SP), JANSEN DANIEL DE CARVALHO (OAB 45487/PR)
Processo 1002572-80.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Helena do Carmo
Neves - Banco Bradesco S/A - Vistos. Petição de fls. 180/207 e 218/223: Recebo o recurso apresentado pelo(a) Banco Bradesco
S/A ora recorrente, somente no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal
da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Petição de fls. 211/217: Indefiro o pedido de concessão de Justiça
Gratuita, os fatos narrados na inicial bem como a contratação de profissional autônomo apontam para a possibilidade econômico
financeira do(a) recorrente. Providencie a recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, o recolhimento das custas processuais sob
pena de deserção. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LARISSA NUNES ROSSINI (OAB 358206/
SP)
Processo 1002790-11.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - Nereu Dantas de Oliveira
- Vistos. Fls. 146/147- Ciência ao autor, pelo prazo de 10(dez) dias, para desejando manifestar-se. No mais aguarde-se a
comunicação referente ao julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. Após tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 1002908-55.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Centro Recreativo Infantil Ferreira
e Rodrigues Ltda - Vistos. Não obstante a impenhorabilidade de vencimentos e salários disposto no C.P.C., artigo 833, inciso IV,
as obrigações assumidas pelo devedor efetivam-se com base em seus ganhos posto que é com a renda que o indivíduo obtém
que são assumidas as obrigações, sobretudo obrigação de pagar, não podendo tal fato ser ignorado do plano fático deixando,
assim, de ser efetivado legítimo direito do credor. Ademais, a Lei 9.099/95 estipula que as disposições do C.P.C. aplicamse no que couber às execuções processadas perante o Juizado Especial. Há de se entender impenhorável valor essencial
à sobrevivência do devedor, e não a totalidade de seus ganhos, simplesmente. Desta forma, oficie-se à fonte pagadora do
executado, para constrição de 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, o que não prejudicará a subsistência do devedor e
possibilitará o pagamento do credor. A constrição deverá ocorrer mensalmente até o pagamento integral da dívida, no valor de
R$ 2.407,13. Após efetuados o primeiro depósito do valor que será constritos mensalmente, intime-se o executado do prazo de
15 (quinze) dias para oferecer embargos, ressaltando-se que em sendo os meramente protelatórios, poderá haver imposição
de multa ao embargante no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de condenação em custas e honorários
advocatícios na hipótese de desacolhimento dos embargos nos moldes do artigo 55, caput e § único, inciso II, da Lei 9.099/95.
Cientifique-se ainda o devedor que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a
execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 774, caput e § único do CPC). Intime-se. - ADV: JÉSSICA
FITTIPALDI DA SILVA (OAB 417481/SP)
Processo 1003078-56.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sensory Soluções
Cosméticas Ltda Epp - Vistos. Considerando a petição de fls. 82, desagende-se a audiência designada. Tendo em vista o estado
de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no provimento CSM 2564/2020 que estabeleceu o
retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização de audiências no prédio do Forum, mas fomentou
a realização de teleaudiências, assim, determino realização do ato conciliatório como não presencial, nos termos do contido
no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95 , ficando redesignada para o dia 19/10/2022 às 15:00h - Sala de Audiência de Conciliação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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