TJSP 09/09/2022 - Pág. 514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
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ADAGOBERTO COSTA LEITE (OAB 107268/SP)
Processo 1002229-50.2021.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Heloisa Helena Bonturi - Vistos. Fls. 214: Ao
Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCILIO JOSÉ VILLELA PIRES BUENO (OAB 154439/SP)
Processo 1002671-79.2022.8.26.0269 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.V.P. - Denise Maria Pirolo Nunes
- - Dawdson Pirolo - - Evandro Pirolo - - Evelise Pirolo Taha - - Wlamyr Pirolo - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o(a)
INVENTARIANTE, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADO(A) para ENCAMINHAR,
nos termos do Provimento CG 14/2020, o termo do formal de partilha e a senha de acesso (fls.91) à unidade extrajudicial com
atribuição para o registro. Observações importantes: 1) o e-mail e demais dados das unidades extrajudiciais do Estado de São
Paulo poderão ser obtidos através da opção “Endereços das Unidades”, contida na seguinte página eletrônica: www.extrajudicial.
tjsp.jus.br 2) os valores eventualmente recolhidos através de guia FEDTJ e não utilizados nestes autos digitais poderão serão
estornados mediante a observância do procedimento indicado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no
item “orientações gerais”, conforme seguinte link de acesso: www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais Nada
Mais. Itapetininga, 06 de setembro de 2022. Eu, Lucy Mara Nicoletti, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIANA CRISTINA
ROLIM DE CASTRO (OAB 316522/SP)
Processo 1003520-51.2022.8.26.0269 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.C.G. - Vistos. HOMOLOGO a desistência do
direito de ação manifestada a fl. 57 e, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
processo sem resolução do mérito. Suspensa a exigibilidade das custas, em virtude da gratuidade concedida. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/
SP), ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS (OAB 250448/SP)
Processo 1004851-05.2021.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriel Baroni Venâncio - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO Fica a parte requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA
da expedição do mandado de levantamento eletrônico, devendo a parte interessada acompanhar o cumprimento da ordem
eletrônica junto à instituição bancária. Nada Mais. Itapetininga, 06 de setembro de 2022. Eu, Lucy Mara Nicoletti, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP)
Processo 1005210-18.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Família - J.V.L. - V.S.F.L. e outros - Vistos, No
prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de
preclusão, ou informem, no mesmo prazo, se desejam o julgamento no estado em que o processo se encontra. Após, com ou
sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP), EDSON CANTO CARDOSO
DE MORAES (OAB 262042/SP)
Processo 1005243-13.2019.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucia de Fatima Oliveira - Aparecida de Fatima Oliveira Molinari - Vistos, Ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: MARIA CRISTINA BARRETTI
(OAB 116184/SP)
Processo 1005428-46.2022.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.T.B.
- INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 05 (cinco dias), se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV: ADRIANA DA ROCHA LEITE (OAB 154920/SP)
Processo 1006717-14.2022.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.T.D.P. - - P.T.P. - Vistos. Fls.
28/29: A notícia do acordo homologado nos autos do processo 1004227-21.2022.8.26.0624 da 2ª Vara da Família e Sucessões
desta Comarca, enseja a carência superveniente do direito de ação, por perda do seu objeto, em virtude do qual desapareceu
o interesse processual para a tutela jurisdicional pleiteada. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica revogada a medida de urgência
deferida. Custas na forma da lei, observada a gratuidade concedida (fls. 15/16). Transitada em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: GISELE DE MACEDO ALMEIDA (OAB 311102/SP)
Processo 1007066-17.2022.8.26.0269 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - P.H.F.S. - INTIME-SE a requerentea
para que, no prazo de 05 (cinco dias), se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo, nos
termos do artigo 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ (OAB 331185/SP)
Processo 1007204-81.2022.8.26.0269 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.T.D.R. - - G.T.D.R. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES as pretensões, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: 1) decretar o
divórcio do casal, com fundamento no artigo 40, §3º, da Lei 6.515/77 e da Emenda Constitucional nº 66/2010, dissolvendose o casamento e declarando-se cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens;
2) Estabelecer a guarda unilateral da filha Gabrielle Tomaz Duarte Rocha à genitora; 3) Regulamentar as visitas ao genitor,
da seguinte maneira: a) aos finais de semanas alternados, com retirada do lar materno às 10h do sábado e retorno às 18h
do domingo; 4) Instituir alimentos, devidos pelo requerido, desde a data em que aperfeiçoada a citação, no importe de de 1/3
(um terço) do salário mínimo nacional, e o pagamento ocorrerá até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente à requerente,
mediante entrega de recibo. Já em caso de vínculo empregatício, fixo os alimentos em 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos
(bruto menos os descontos obrigatórios: INSS e IR), incidindo sobre décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e
horas extras, realizadas com habitualidade, com exceção do FGTS e verbas rescisórias. Sucumbente, condeno o requerido ao
pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios da parte requerente, que fixo em 10% (dez) por cento do valor
atribuído à causa, a teor do disposto no artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil. No que se refere às custas processuais,
não há incidência no presente caso, em conformidade com artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Esclareço que a
exigibilidade dos alimentos no importe que foram fixados nesta sentença independerá do trânsito em julgado, pois, de acordo
com o artigo 1.012, §1°, inciso II, do Código de Processo Civil, a sentença que condena ao pagamento de alimentos, começa
a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação. Após o trânsito em julgado, proceda-se à averbação do divórcio via
CRC-Jud, voltando a mulher a adotar o nome de solteira. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. - ADV: GISELE DE MACEDO ALMEIDA (OAB 311102/SP)
Processo 1007520-94.2022.8.26.0269 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J., registrado civilmente como J.M.F. - CERTIDÃO DE
ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADO(A)
para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos juntados aos autos (fls. 111), mensagem oriunda
da SPPREV Nada Mais. Itapetininga, 06 de setembro de 2022. Eu, Sandra Regina Rachid Fernandes, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: JOAO DANIEL BUENO (OAB 91567/SP)
Processo 1008192-05.2022.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renata de Oliveira Piloto Aires
- Rianny Carla Piloto Ayres - Ante o exposto, DEFIRO o pedido inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Servirá uma via desta sentença como ALVARÁ autorizando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º