TJSP 12/09/2022 - Pág. 1187 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bernardo
Jaramillo Parra - - Ludis Armenta Quintero - Estilo e Espaço Com Móveis Ltda Me (evviva Bertoloni) e outro - Manifeste-se a
parte no prazo de 10 dias sobre a pesquisa do Infojud, bem como sobre as cópias das referidas declarações, que se encontram
arquivadas na serventia em pasta própria, à disposição das partes e de seus advogados para consulta, sendo vedada à extração
de cópia, as quais serão destruídas após decorridos 30 dias da intimação das partes, tudo em conformidade com o Provimento
293/86 do Egrégio Conselho Supervisor da Magistratura do Estado , sob pena de extinção. - ADV: ELLEN NEVES FROTA DE
AGUIAR (OAB 296742/SP), JOSÉ EDUARDO DE BARROS MELLO (OAB 199975/SP)
Processo 0029524-69.2004.8.26.0562 (562.01.2004.029524) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Gilson Maciel de Souza - Vistos. Fl. 45. Por ora, providencie a serventia o encaminhamento da carta precatória
expedida a fl. 33, para integral cumprimento ao determinado em fl. 11 dos autos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CUSTÓDIO
TAVARES FERNANDES JUNIOR (OAB 338125/SP)
Processo 0031953-33.2009.8.26.0562 (562.01.2009.031953) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Vera Regina Fischer de Lima - Claro - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela executada
Claro S/A. A exceção de pré-executividade tem por fim único questionar o título executivo, demonstrando o excipiente, desde
logo, que a execução não preenche os requisitos legais, questão de ordem publica que pode e deve ser decidida a qualquer
momento em grau de jurisdição independentemente de provocação, tais como condições da ação, pressupostos processuais
de constituição e de desenvolvimento regular do processo. Presta-se, portanto a questionar condição da ação que, por ser
matéria processual, deve de pronto ser analisada pelo juiz, mesmo que não haja requerimento neste sentido, objeção de préexecutividade Mesmo sem estar seguro o juízo pode o devedor opor objeção de pré-executividade, isto é, alegar matérias que
o juiz deveria conhecer de ofício, objetivando a extinção do processo de execução. ( Nelson Cury Júnior, CPC Comentado RT
4ª edição revista e atualizada. P 1126). De certo, na conformidade do artigo 238 do CPC, a citação é o ato pelo qual se chama
a juízo o réu ou o interessado, com o fito de se defender. Porém, no caso em apreço, a requerida tomou ciência da referida
restauração dos autos, por meio de seus patronos, os quais se encontravam constituídos antes que o procedimento fosse
encaminhado à destruição. Ademais, caso assim não fosse, em folha 140 dos autos, existe comprovação de que a executada
retirou o processo em carga, antes mesmo de efetivo bloqueio em contas bancárias, conforme se quer fazer crer em folha 174.
No mais, a parte exequente em sua manifestação comprova fartamente que os patronos anteriormente constituídos, encontramse ainda representando a executada. Diante do acima exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Prossiga-se na
execução, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Após, comunique-se e arquive-se. Int.
- ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), SOLANGE SILVA
GONZAGA (OAB 308993/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP)
Processo 0036445-10.2005.8.26.0562 (562.01.2005.036445) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cleuza Laurinda do Espirito Santo - Wellington Fernandes Lassi - Manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias acerca
da certidão negativa de fl. 128. Int. - ADV: PAULO SERGIO MIYASHIRO (OAB 84918/SP), BIANCA LOPES RUAS DURAN (OAB
188687/SP), AUREA MARIA DA SILVA LAVANDEIRA (OAB 186888/SP)
Processo 0036445-10.2005.8.26.0562 (562.01.2005.036445) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cleuza Laurinda do Espirito Santo - Wellington Fernandes Lassi - Atente-se o patrono da exequente para que a
petição de fl.131 encontra-se apócrifas. Regularize-se. No mais, indique quais convênios para localizações de bens do devedor.
Int. - ADV: PAULO SERGIO MIYASHIRO (OAB 84918/SP), AUREA MARIA DA SILVA LAVANDEIRA (OAB 186888/SP), BIANCA
LOPES RUAS DURAN (OAB 188687/SP)
Processo 0036445-10.2005.8.26.0562 (562.01.2005.036445) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cleuza Laurinda do Espirito Santo - Wellington Fernandes Lassi - Vistos. Defiro pesquisa junto a RENAJUD, ARISP
e INFOJUD. No mais, apresente a exequente cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: AUREA MARIA DA SILVA LAVANDEIRA
(OAB 186888/SP), BIANCA LOPES RUAS DURAN (OAB 188687/SP), PAULO SERGIO MIYASHIRO (OAB 84918/SP)
Processo 0036445-10.2005.8.26.0562 (562.01.2005.036445) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cleuza Laurinda do Espirito Santo - Wellington Fernandes Lassi - Manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias acerca
da certidão negativa de fl. 171. Int. - ADV: PAULO SERGIO MIYASHIRO (OAB 84918/SP), BIANCA LOPES RUAS DURAN (OAB
188687/SP), AUREA MARIA DA SILVA LAVANDEIRA (OAB 186888/SP)
Processo 0036445-10.2005.8.26.0562 (562.01.2005.036445) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cleuza Laurinda do Espirito Santo - Wellington Fernandes Lassi - Manifeste-se a exequente sobre a resposta do
Infojud ( negativa) e prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, no silêncio, tornem para extinção. - ADV: PAULO SERGIO
MIYASHIRO (OAB 84918/SP), AUREA MARIA DA SILVA LAVANDEIRA (OAB 186888/SP), BIANCA LOPES RUAS DURAN (OAB
188687/SP)
Processo 0036445-10.2005.8.26.0562 (562.01.2005.036445) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cleuza Laurinda do Espirito Santo - Wellington Fernandes Lassi - Manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias acerca
da resposta ao oficio expedido ao Ciretran (fls. 220/222). Int. - ADV: PAULO SERGIO MIYASHIRO (OAB 84918/SP), BIANCA
LOPES RUAS DURAN (OAB 188687/SP), AUREA MARIA DA SILVA LAVANDEIRA (OAB 186888/SP)
Processo 0036445-10.2005.8.26.0562 (562.01.2005.036445) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cleuza Laurinda do Espirito Santo - Wellington Fernandes Lassi - Manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias acerca
da certidão negativa de fl. 242. Int. - ADV: AUREA MARIA DA SILVA LAVANDEIRA (OAB 186888/SP), BIANCA LOPES RUAS
DURAN (OAB 188687/SP), PAULO SERGIO MIYASHIRO (OAB 84918/SP)
Processo 0036445-10.2005.8.26.0562 (562.01.2005.036445) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cleuza Laurinda do Espirito Santo - Wellington Fernandes Lassi - Termo de Audiência - Conciliação - Com Acordo
(Conciliador) - Juizado - ADV: AUREA MARIA DA SILVA LAVANDEIRA (OAB 186888/SP), BIANCA LOPES RUAS DURAN (OAB
188687/SP), PAULO SERGIO MIYASHIRO (OAB 84918/SP)
Processo 0036445-10.2005.8.26.0562 (562.01.2005.036445) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cleuza Laurinda do Espirito Santo - Wellington Fernandes Lassi - Vistos. Tendo em vista concordância dos requerentes
na suspensão do feito, deixo de apreciar o pedido de impugnação a execução, aguardando-se pagamento das parcelas
vincendas, referente ao acordo anteriormente homologado. Decorrido prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO SERGIO
MIYASHIRO (OAB 84918/SP), BIANCA LOPES RUAS DURAN (OAB 188687/SP), AUREA MARIA DA SILVA LAVANDEIRA (OAB
186888/SP)
Processo 0038515-92.2008.8.26.0562 (562.01.2008.038515) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Espólio de Sylvio Florio - - Rita de Cassia Florio dos Santos - - Regina Célia Flório - - Silvio Antonio Florio - Sérgio Coutinho
Datoguia - - Indiana Seguros Sa - Vistos. Fls. 393/400. Ante embargos do devedor apresentado, manifestem-se os embargados
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