TJSP 12/09/2022 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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executado (fls. 67/71) pleiteando a sua ilegitimidade tendo em vista que não é proprietário ou possuidor do imóvel. Informou
que o fato gerador ocorreu após o divórcio, de forma que a execução deveria dar-se em face de Eliane Mara Boni. Manifestação
da excepta às fls. 94/95, pleiteando o prosseguimento da execução tendo em vista a ausência de comprovação da averbação.
DECIDO. Inicialmente, verifico que as certidões de dívida ativa de fls. 03/04 preenchem os requisitos formais do artigo 202 do
CTN, não havendo que se falar em nulidade. Quanto à legitimidade passiva, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao
julgar o REsp 1.111.202/SP, na sistemática do art. 543-C do CPC/73, firmou compreensão de que tanto o promitente comprador
(possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no
Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento doIPTU, cabendo ao legislador municipal eleger o sujeito
passivo do tributo (Tema 122 dos Recursos Repetitivos). Isso porque,a orientação firmada em recurso repetitivo, é no sentido de
que o art. 34 do CTN considera contribuintes doIPTUo proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a
qualquer título. Assim, tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente
vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento
doIPTU. Nesse sentido, ainda, a súmula 399 do STJ: “visando facilitar o procedimento de arrecadação, ao legislador municipal
caberá eleger o sujeito passivo do tributo do IPTU”. Anoto que tanto o comprador como o alienante devem comunicar à Secretaria
Municipal da Fazenda a transferência da propriedade. Portanto, o executado é parte legítima para figurar na execução fiscal.
Ante o exposto, REJEITO a exceçãodepré-executividade. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV:
SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 0022001-47.2011.8.26.0566 (apensado ao processo 0001910-67.2008.8.26.0233) (566.01.2011.022001) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Destilaria Nova Era
Ltda - Nos termos em que determinado no apenso, os atos de ambos os feitos serão praticados nestes autos. Observa-se o
cancelamento do tema 987, do STJ, bem como o encerramento do plano de recuperação judicial da executada, como é de
conhecimento do juízo. Aguarda-se o julgamento do AI sobre os honorários de sucumbência. Às fls. 96/98, a exequente pleiteou
a penhora de 10% dos créditos mensais da executada advindos da venda às empresas indicadas, procedendo-se à intimação
pelo correio nos endereços indicados a fim de que depositem 2% de todo o valor devido à executada até o limite do débito
que corresponde a R$ 59.972.793,13; a intimação de terceiros devedores para que depositem nos autos os valores devidos
à executada e para que apresentem os comprovantes de pagamentos à executada dos últimos seis meses; a intimação da
executada para que não pratique atos de disposição do crédito e a expedição de ofício à Delegacia Regional Tributária para
que forneça a lista de todos os clientes da executada e cópias das notas fiscais de saída dos últimos seis meses. O pedido não
comporta acolhimento, pela forma como exposto, por ausência de previsão legal. Além disso, cabe à exequente a busca por
bens penhoráveis, sendo inviável ao juízo executar tais diligências. Os pedidos não observaram as regras de procedibilidade,
conveniência e utilidade, legalmente previstas, a fim de assegurar a pronta realização do crédito. Ainda, a penhora sobre
o faturamento depende do esgotamento de outros meios aptos a localização de bens. Isso porque, é medida excepcional,
devendo ser implementada quando não existirem bens passíveis de penhora ou forem de difícil alienação ou insuficientes.
Assim, manifeste-se a exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP)
Processo 0501275-29.2008.8.26.0233 (233.01.2008.501275) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Emp Imb Ibate Sc Ltda - Dê-se vista dos autos ao exequente para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre os Embargos
de Declaração acostados às fls. 54/55. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES
(OAB 181105/SP)
Processo 0501838-23.2008.8.26.0233 (233.01.2008.501838) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Emp Imb Ibate Sc Ltda - Dê-se vista dos autos ao exequente para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre os Embargos de
Declaração. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 1000036-39.2022.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.J.N. - L.A.N. - Junte aos autos, o curador
especial, o ofício de nomeação pela OAB com o RGI para que seja possível a expedição de certidão de honorários. - ADV:
FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 1000052-90.2022.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da despesa postal Guia FEDTJ Código 120-1, conforme tabela
disponibilizada no site do E. TJSP e/ou da diligência do Oficial de Justiça para a realização da citação e/ou intimação GRD
Guia de Recolhimento de Diligência. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA
DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1000061-52.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria José de Souza
- Banco C6 Consignado S.A. - Em cumprimento à r. determinação de fl.252, expedi o Mandado de Levantamento EletrônicoMLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.199/200, observando o Formulário MLE juntado às fls.225. - ADV: VINICIUS CASEMIRO
JACOVAC (OAB 365577/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1000572-60.2016.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cirlene Reis da Silva - - João Antonio
Oliveira Pereira - Francieli Moura e outros - Diante da certidão de fls. retro, manifeste-se a parte requerente em termos de
prosseguimento para citação de RAQUEL DE JESUS CORREIO GONÇALVES MOURA e GILVAN DOS SANTOS DE ALMEIDA.
- ADV: MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA FILHO (OAB 437408/SP),
GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1001045-36.2022.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.G.D. - - E.A.D. - Junte aos autos, o ofício de
nomeação pela OAB com o RGI para que seja possível a expedição da certidão de honorários. - ADV: SARA LÚCIA DE FREITAS
OSÓRIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1001263-06.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - GRAZIELE DOMINGOS
e outros - João Maria Vicari - Em cumprimento à r. determinação de fl.211, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE,
referente ao(s) depósito(s) de fls.205, observando o Formulário MLE juntado às fls.209. - ADV: JACQUELINE ANGELE DIDIER
(OAB 83397/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 3000148-86.2013.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Deusdete
Magon - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a notícia do falecimento da exequente (fl.268), comunique a agência local do BB
para que não cumpra o alvará expedido, posto que necessária a habilitação dos herdeiros para o levantamento da quantia
depositada nos autos. Dê-se ciência à advogada da parte exequente para as providências necessárias no prazo de 30 (trinta)
dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SCHEILA
CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP)
Processo 3000503-96.2013.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ROGÉRIO
MILHORINI - - ANTONIO DONIZETTI MILHORINI - - Orlanda Aparecida Milhorini de Lima - - MÁRCIO MILHORINI - - MARCELO
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