TJSP 12/09/2022 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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nos autos evidências de que ele não seja capaz de suportar o pagamento do montante estipulado. Expeça-se mandado para
tentativa de citação da requerida nos endereços apontados às fls. 76. Intime-se e cumpra-se com urgência. - ADV: ANDERSON
DA SILVA (OAB 419978/SP)
Processo 1002018-64.2020.8.26.0296 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - O.P. - que o autor/exequente se manifeste
sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo de 05 dias. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1002230-17.2022.8.26.0296 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Selinguerra
Centro Especializado Em Terapias Estéticas Ltda - - Silvana Benedita Maduro Guerra - Cooperativa de Crédito Poupança
e Investimento da Região das Flores, das Águas, e dos Ventos Sp - Sicredi - Vistos. Recebo os presentes embargos para
discussão, eis que tempestivos. Todavia, nego efeito suspensivo. A suspensão da execução por conta dos embargos depende
da verificação, initio littis, de situação que possa vir a causar ao executado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,
desde que verificada a probabilidade e do direito, condicionada à existência de garantia do juízo. Dispõe o art. 919, §1º, do
Código de Processo Civil, verbis: “O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos
quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora,
depósito ou caução suficientes.” No caso em análise, todavia, não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela
provisória (probabilidade do direito, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo), bem como a execução não está
garantida. Por fim, a concessão do efeito suspensivo como medida excepcional, depende da comprovação plena de garantia do
Juízo em relação ao valor a ser discutido, o que não foi feito pelas embargantes. Por todos estes fundamentos, indefiro o pedido
de efeito suspensivo da execução pelos presentes embargos. Intime-se a embargada/exequente, na pessoa de seu advogado,
via Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil, para que se manifeste a respeito
dos presentes embargos. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), PEDRO HENRIQUE BROERING
LEHMKUHL (OAB 59307/SC)
Processo 1002247-87.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.R.G. - - T.B.R. - Vistos. Conheço os
embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e dou-lhes provimento, porquanto, conquanto somente na fundamentação
da inicial tenha sido especificada a necessidade de supervisão das visitas, o regime de visitação fixado não atende à pretensão
da parte autora. Contudo, como bem salientado pela embargante, sendo a relação entre os genitores bastante conturbada e
o réu revel na ação, deveria ser realizado estudo técnico do caso para a fixação das visitas, a fim de se assegurar o melhor
interesse da criança. E, uma vez que o feito já foi sentenciado, não sendo possível a realização de estudo psicossocial neste
momento, e que o requerido/embargado não se manifestou nos autos, reputo inviável a fixação de visitas em favor dele, de
modo que, se o caso, deverá ingressar com ação autônoma para assegurar o seu direito de visitação ao filho menor. Ante o
exposto, dou provimento aos embargos de declaração para afastar a fixação de visitas do genitor ao filho menor, em razão
da ausência de elementos aptos a demonstrar a conveniência da realização do ato de forma assistida. No mais, mantenho a
sentença proferida tal como lançada. Aguarde-se eventual recurso ou o trânsito em julgado. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: JULIANA CARLA ZONZINI MAIORINO POLTRONIERI (OAB 240825/SP)
Processo 1002433-13.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credinter Ltda - Sicoob Credinter - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito,
em nome do executado, devendo a serventia proceder com a tentativa de bloqueio de forma reiterada pelo prazo de 30 dias. Caso
frutífero o bloqueio, em valor não irrisório, providencie-se imediatamente a transferência para conta judicial. Defiro o bloqueio
online de possíveis bens existentes em nome do executado, através do sistema Renajud. Tendo em vista o recolhimento das
custas necessárias, encaminhem-se os autos ao setor competente. Intime-se. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/
SP)
Processo 1002527-24.2022.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Tendo em vista que o requerido ainda não foi citado, HOMOLOGO a desistência pleiteada pela requerente e JULGO EXTINTO o
presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o
trânsito em julgado, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. cobre-se a devolução do mandado, independente de cumprimento P.I. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES
(OAB 30217/CE)
Processo 1002566-21.2022.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Tendo em vista que o requerido ainda não foi citado, HOMOLOGO a desistência pleiteada pela requerente e JULGO EXTINTO
o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se
o trânsito em julgado, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer. Desnecessário o desbloqueio do
veículo objeto da presente lide, através do sistema Renajud, uma vez que não houve bloqueio nos autos. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002578-69.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Dataflex Tecnologia do
Brasil Ltda Epp - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o exequente/requerente sobre as fls.377/381 com urgência mediante a
audiência já designada , no prazo legal - ADV: CECILIA GADIOLI ARRAIS BAGE (OAB 204773/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/
SP)
Processo 1002713-47.2022.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.A.P. - Vistos.
Retire-se a anotação de sigilo dos autos, visto que ausentes qualquer das hipóteses legalmente previstas para tanto. Comprovada
a mora do devedor, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969, defiro a medida liminar de busca e
apreensão. Em seu cumprimento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, inicialmente, cumprir a decisão liminar de busca e apreensão,
no veículo MARCA/MODELO: FORD ECO SPORT FSL 1.6, COR: BRNCA, ANO/MODELO: 2012/2013, PLACA: FHT0A32. Em
seguida, deverá intimar e citar o réu para que, em 05 (cinco) dias, pague o débito pendente (§ 2º do artigo 3º do Decreto-lei
nº. 911, de 01.10.1969), acrescido dos encargos contratuais ou, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça resposta (§ 3º do artigo
3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969). Defiro a utilização de força policial ou arrombamento, se necessário, bem como os
benefícios do artigo 212 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de busca e apreensão, intimação do
devedor e citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1002829-24.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - João Torezan Neto - ELEKTRO
REDES S.A. - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo com as homenagens e cautelas de estilo.
- ADV: JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002876-61.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.A.B.S. - que o autor/exequente se
manifeste sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo de 05 dias. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/
SP)
Processo 1003045-48.2021.8.26.0296 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º