TJSP 12/09/2022 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
1497
Público/Ministério Público/ Advogado Público - observadas, com relação a estes três últimos, as exigências do art.180, 183, 186
e 270, todos do CPC -, a devolver os autos em 3 dias úteis, sob pena de, ao seu término, independentemente de nova intimação,
perder o direito de vista fora do cartório, além de incorrer em multa correspondente a salário mínimo, considerando o seu valor
vigente na respectiva data, com fundamento no art.234, caput, §§ 2º e 4º do CPC.Esclareço que, envolvendo membro do MP/
Defensoria Pública/Advocacia Pública, a multa ora prevista será aplicada ao agente público responsável pelo ato. Sem prejuízo
do acima exposto, decorrido o prazo supra concedido, comunique-se ao órgão competente responsável pela instauração de
procedimento disciplinar contra o patrono do autor/réu/Defensor Público/Ministério Público. - ADV: SORAIA PADILHA MANZATO
(OAB 262163/SP)
Processo 0016126-14.1999.8.26.0309 (309.01.1999.016126) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Ediane Carvalho Figueiredo - Indenizacao - - Paulo Cosme Carvalho da Costa - - Marcos Vinicios
Carvalho dos Santos e outros - Tâmara Tealdi e outro - Excedido o prazo pra restituição dos autos, fica intimado o patrono
do autor/réu/Defensor Público/Ministério Público/ Advogado Público - observadas, com relação a estes três últimos, as
exigências do art.180, 183, 186 e 270, todos do CPC -, a devolver os autos em 3 dias úteis, sob pena de, ao seu término,
independentemente de nova intimação, perder o direito de vista fora do cartório, além de incorrer em multa correspondente a
salário mínimo, considerando o seu valor vigente na respectiva data, com fundamento no art.234, caput, §§ 2º e 4º do CPC.
Esclareço que, envolvendo membro do MP/Defensoria Pública/Advocacia Pública, a multa ora prevista será aplicada ao agente
público responsável pelo ato. Sem prejuízo do acima exposto, decorrido o prazo supra concedido, comunique-se ao órgão
competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o patrono do autor/réu/Defensor Público/Ministério
Público. - ADV: TÂMARA TEALDI (OAB 286358/SP)
Processo 0024249-98.1999.8.26.0309 (309.01.1999.024249) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdir Lopes de Camargo - Claudete Rossi de Camargo - - Sandra Regina Lopes de Camargo - - André Ricardo Pegoraro Orsi - - Roseli Lopes de Camargo
- - Sueli Camargo Mamede - - Carlos Fabricio Lamas Mamede - - Lazaro Lopes de Camargo e outros - Carl Ludwing Walter
Vogelgesang e Outros - - Municipio de Jundiaí - Excedido o prazo pra restituição dos autos, fica intimado o patrono do autor/réu/
Defensor Público/Ministério Público/ Advogado Público - observadas, com relação a estes três últimos, as exigências do art.180,
183, 186 e 270, todos do CPC -, a devolver os autos em 3 dias úteis, sob pena de, ao seu término, independentemente de nova
intimação, perder o direito de vista fora do cartório, além de incorrer em multa correspondente a salário mínimo, considerando
o seu valor vigente na respectiva data, com fundamento no art.234, caput, §§ 2º e 4º do CPC.Esclareço que, envolvendo
membro do MP/Defensoria Pública/Advocacia Pública, a multa ora prevista será aplicada ao agente público responsável pelo
ato. Sem prejuízo do acima exposto, decorrido o prazo supra concedido, comunique-se ao órgão competente responsável
pela instauração de procedimento disciplinar contra o patrono do autor/réu/Defensor Público/Ministério Público. - ADV: AIRTON
SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0866/2022
Processo 0004155-60.2021.8.26.0309 (processo principal 1010419-47.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Renata Karoline Lopes de Souza - Vistos. 1Intimada acerca do início da fase de cumprimento do título judicial, a parte executada não pagou o débito; portanto, nos termos
da decisão inicial proferida neste incidente, e com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, nesta data foi
determinada a penhora online dos ativos financeiros da parte executada. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se
a parte executada acerca da constrição. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Conforme informações
do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este
juízo. Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito em execução e as particularidades do
processo, a liberação será feita automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também será automaticamente liberado. 2Defiro, ainda, as pesquisas por meio dos sistemas Infojud e Renajud. Int. Jundiaí, 29 de agosto de 2022. - ADV: ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0867/2022
Processo 0004023-66.2022.8.26.0309 (processo principal 1004399-40.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Bancários - Isaura Manente Pinto - Banco Itau Consignado S/A - Ciência ao executado que foi emitido mandado de levantamento
eletrônico nº 20220902160937094070, no valor de R$ 3.474,36. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULA
FERNANDA SILVA MALERBA (OAB 277318/SP)
Processo 1001273-55.2014.8.26.0309/01">1001273-55.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1001273-55.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -SENAC - Ciência ao exequente que foi emitido mandado
de levantamento eletrônico nº 20220905114954096791, no valor de R$ 136,20 e no valor de R$ 1.226,33. - ADV: FERNANDA
GUIMARÃES FARIA (OAB 309635/SP), FELIPPE PEDRO FERNANDES ALVES (OAB 370001/SP), ROBERTO MOREIRA DA
SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1010648-02.2022.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor, no
prazo de cinco dias, sobre o AR de fls. 161, devolvido com a informação “mudou-se”. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1013921-57.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - G. - B.V.R.P. - - V.P.C.E. - Ciência à parte
exequente da certidão para averbação da penhora (fls. 862/864) e que o boleto para pagamento da averbação da penhora online, deverá imprimir diretamente pelo site da ONR. Para as intimações determinadas a fls. 827/828, providencie, o exequente,
o recolhimento das taxas postais necessárias, indicando os coproprietários e cônjuges e seus endereços (R5 e R8 da matrícula
a fls. 809/812. - ADV: EDUARDO MASCARELLO (OAB 77475/RS), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), ROBERTA
DRESCH (OAB 415410/SP)
Processo 1014922-09.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Rodobens
Administradora de Consórcios Ltda - Providencie a autora, no prazo de cinco dias, o comprovante de pagamento referente à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º