TJSP 12/09/2022 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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a necessidade de produção de prova oral. III P. 327: Anote-se. Int. - ADV: CLAUDIO PANHOTTA FREIRE (OAB 457969/SP),
SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1004588-86.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Infinity Rft Factoring Eireli Vistos. Este Juízo somente defere a penhora de bens móveis (veículos), ainda que recaiam apenas sobre direitos de veículos
alienados fiduciariamente, mediante a remoção ao exequente, que assumirá a condição de fiel depositário (CPC, art. 840, II e §1º).
Não mais se defere a permanência de eventuais bens móveis penhorados na posse do executado, cenário que tem se mostrado
fonte de inúmeros problemas durante a execução, que vão desde o desaparecimento ou alienação a terceiros até o perecimento
pela falta de adequada conservação, situações fáticas obstativas, não raras vezes intransponíveis, à expropriação em leilão
judicial. Assim, se concorde o exequente em permanecer na posse dos bens penhorados será expedido mandado de penhora,
constatação, remoção e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, após o recolhimento das diligências, cujo ato há de
ser acompanhado pelo exequente ou por quem o represente, a fim de adotar concretamente as medidas necessárias à remoção
dos bens. Ainda, em havendo requerimento de bloqueio de transferência, proceda-se perante o Renajud. Não concordando o
exequente com a remoção, indefere-se desde já o requerimento de penhora, hipótese em que incumbe ao credor se manifestar
em termos de prosseguimento, postulando a adoção de outras medidas concretas e pertinentes ao andamento da execução. Em
concordando o exequente, defere-se desde já a expedição do mandado e bloqueio de transferência, nos termos acima descritos.
Osigilobancárioé garantido constitucionalmente e só pode ser quebrado em circunstâncias excepcionalíssimas, especialmente
para investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, X e XII, CF). A Lei Complementar 105/2001, embora não
tenha sua aplicação restrita às lides de natureza criminal, estabelece a possibilidade de violação dosigilobancáriosomente
para a necessária apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase de inquérito ou do processo judicial e,
especialmente, em relação à persecução penal dos crimes que estipula. No caso em tela, o que se busca é a mera satisfação
de interesse patrimonial e não a apuração de ocorrência de ilícito - que, apesar de sua importância, não tem a relevância nem
o interesse público que justifica aquebradosigilobancário. Sendo assim, indefiro o pedido de juntada de extratos bancários
ao processo. Defiro a expedição de ofício para que a empresa FMR - FLUID SYSTEMS - PECAS, LOC. E PREST. DE SERV.
EM COMPRESSORES DE AR E EM SIST. CENT. DE AR COND. LTDA (CNPJ anexo), informe nos autos se Marcelo Pedrosa
Benedetti é seu empregado ou prestador de serviços e qual sua remuneração/contribuição mensal líquida. Int. - ADV: FABIO
ZAMBELLI (OAB 243906/SP)
Processo 1005690-70.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Julio Izidro Filho - Br Metals
Fundições Ltda.(em Recuperação Judicial) - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Providencie a Serventia o cadastramento do(a) procurador(a) da recuperanda, bem como do administrador
judicial. Fica a recuperanda intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias. Na sequência, vista ao Administrador Judicial
para manifestação em 15 dias; após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV: CARLOS TADEU ALVES DE MIRANDA (OAB
62730/RJ), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1006427-83.2016.8.26.0309/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Ronald Ramalho da Silva - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Atenda o autor o quanto solicitado às p. 80 no prazo de quinze dias. - ADV:
DANIELA FLAUSINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12453/SP), CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB
262215/SP)
Processo 1007660-13.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Joao Antonio Leles da Silva
- Deuselindo Pedro Ferreira e outro - Vistos. Diante dos documentos anexados, concedo aos executados os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor quanto ao valor incontroverso, bloqueado
e já transferido. P. 113/114: Manifestem-se os executados. Int. - ADV: THIAGO VINICIUS DA SILVA MACEDO CITONIO (OAB
393479/SP), ISRAEL CARLOS TEIXEIRA (OAB 416363/SP), DAIANE TEIXEIRA VAGUINA (OAB 393204/SP)
Processo 1007907-23.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Duplicata - Antonio Palata - Sifco S/A - Adnan Abdel Kader
Salem - Manifeste-se o habilitante face o ofício-resposta de p.138/140. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/
SP), ERAZÊ SUTTI (OAB 146298/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1008169-07.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Henrique Ribeiro - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, e, por conseguinte, extinto o feito com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo profissional, o lugar
da prestação de serviços, a natureza e importância da causa e o trabalho e tempo realizado pelo advogado, arbitro em 10 %
(dez por cento) do valor atribuído à causa, conforme artigo 85 §2º, do CPC, observado, no caso da gratuidade, o artigo 98, §§
2º e 3º do mesmo diploma. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP)
Processo 1008438-12.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helen Caroline
Soriani Crepaldi - Gmac Administradora de Consórcio Ltda -Consorcio Nacional Chevrolet e outro - Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora contra os réus, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno
a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono das rés, que fixo
em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §8º, do CPC). P.I. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), MARIA
APARECIDA DA SILVA CORDEIRO (OAB 363700/SP)
Processo 1008939-29.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Parque Jardim
das Tulipas - Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a devolução
negativa do AR. (carta recebida por pessoa estranha aos autos). Havendo interesse na expedição de precatória/mandado,
deverá a parte autora requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de justiça. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB
234522/SP)
Processo 1009040-66.2022.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Hospital Paulo Sacramento - Manifeste-se o requerente/
exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a devolução negativa do AR. (carta recebida por
pessoa estranha aos autos). Havendo interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a parte autora requerer e, se o
caso, recolher a diligencia do oficial de justiça. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1009093-21.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adinalva Aparecida
de Souza Ruggeri - Marcio Jose Barbero - P. 300-301: Alegado pelo requerido à diferença de fuso horário entre Cuiabá/MT e
Jundiaí/SP, a testemunha Dulceane Correa de Arruda deve comparecer à estação passiva da comarca de Cuiabá/MT às 14:00
horas (horário de Cuiabá/MT) e os demais participantes deverão ingressar às 15:00 horas (horário de brasília). - ADV: JOSE
RAFAEL DE SANTIS (OAB 112316/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP), MARCIO JOSE BARBERO (OAB
336518/SP)
Processo 1009763-22.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane Vieira Freitas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º