TJSP 12/09/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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de Bens - Pura Vida Administração Imobiliária Ltda - Jose Geraldo de Souza e outro - Vistos. Ciência às partes do retorno dos
autos da Superior Instância. Traslade-se para os autos da execução nº 1001971-95.2016.8.26.0566/01, cópia da sentença
de fls. 460/470, acórdãos e certidão de trânsito em julgado. A sucumbência a que a embargante foi condenada está sendo
cobrada em incidente próprio nº 0001807-40.2022.8.26.0566. No mais, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso
de improcedência da ação, à serventia para lançar a movimentação “Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa”.
Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: LAURA RODRIGUES (OAB 415323/SP), JOSÉ MISALE NETO (OAB 272789/
SP)
Processo 1001142-41.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - Daniel da Silva
Ferrari - - Everton Ricardo da Silva - Marco Antonio de Araujo e outro - Vistos. Fl. 227: Defiro o prazo requerido de 20 dias, para
que se sane as irregularidades apontadas pelo Oficial Registrador à fl. 273 Vindo, intime-se novamente, via e-mail, o Oficial do
CRI. Oportunamente, tornem.. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA RELVA IZZO PINTO (OAB 200309/SP), RONALDO JESUS DE
MORAIS (OAB 384519/SP)
Processo 1001359-50.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Bancários - C.J.A. - B. - *FLS.491/505: RAZÕES DE
APELAÇÃO, A PARTE CONTRARIA PARA QUERENDO APRESENTAR CONTRARRAZÕES. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS
(OAB 424048/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1001587-25.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Celso Jordão - Associação Brasileira de
Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social Abraps. - Vistos. Fls. 174/176: Cotejando as alegações,
verifico que não são aptas a provar que a parte ré está impossibilitada de arcar com as custas processuais, isso porque inexiste
exposição circunstanciada e convincente a demonstrar o contrário, uma vez que limitou-se a reiterar o pedido e não cumpriu
as determinações de fl. 171. Assim, infirmados os elementos indicativos da necessidade, fica indeferida a gratuidade da justiça
ao requerido. Nesse sentido o Colendo STJ: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar
o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante
faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ - REsp nº 178.244-RS - Relator Ministro Barros Monteiro).
Passo a analisar os demais pedidos. O ponto controvertido está na alegação do autor de que não assinou o contrato juntado
na contestação, sendo de rigor a realização de perícia grafotécnica. Para tanto nomeio como perito o Dr. ODAIR GUERRA
JUNIOR, o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-se o perito nomeado, por meio do Portal para informar
se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários,
cujo pagamento ocorrerá por conta do banco requerido. Ressalto que o ônus da prova sobre a autenticidade de assinatura
compete a quem produziu o documento, na sistemática do entendimento firmado no Recurso Repetitivo - Tema 1061, julgado
em 24/11/2021 pela 2ª seção do STJ: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante
em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts.
6º, 369 e 429, II ). Vindo a manifestação do perito, intime-se a ré para, em 15 dias, efetuar o depósito ou se manifestar sobre
os honorários do perito, sob pena de preclusão da perícia. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como
que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 45 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o
disposto no art. 473 do CPC. Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito,
se for o caso; II - indicar assistente técnico; III apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Aceitado o múnus, deverá designar o
dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Aportando o laudo, expeça-se MLE em favor do perito, devendo
previamente juntar ao autos o Formulário MLE, devidamente preenchido. Formulário disponível no endereço eletrônico do TJSP
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais-Formulários de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-se
o expert para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC), então dando-se nova vista às partes. Por
fim, sem prejuízo das determinações supra, proceda a serventia a retificação do polo passivo para constar a nova denominação
social da ré: Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social ANAPPS. Oportunamente, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1001781-06.2014.8.26.0566 (apensado ao processo 1009009-95.2015.8.26.0566) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados NPL II - MEURY CRISTINA BONI e outro - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL
II e outros - Vistos. Fl. 654 e ss: Diante da documentação apresentada que comprova a cessão do crédito referente a operação
mantida pelos executados com a empresa cedente, proceda a serventia às alterações no sistema para constar no polo ativo
desta ação Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II. No mais, promova o cartório minuta de
bloqueio online em nome das executadas, junto ao Sisbajud, com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o
valor indicado na planilha a ser apresentada pelo exequente, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 854, do NCPC. Em caso
de inércia do exequente, o bloqueio será feito até o valor indicado à fl. 454 (taxa recolhida à fl. 656/657). Com a resposta e, se
for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo ou irrisório
(§ 1º, do art. 854, do CPC). Sendo frutífera, intime-se para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e
3º, do CPC). sendo a executada Meury Cristina Boni, na pessoa dos advogados, e Delmo Seguros Administradora e Corretora
de Seguros Ltda.-ME, por meio de publicação (DJE), pois é revel (art. 346, CPC). Nesse sentido: (Agravo de Instrumento
2031633-97.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento:
22/06/2020; Data de Registro: 22/06/2020. TJ/SP). No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendose à transferência. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome das
devedoras, no prazo de 15 dias. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente tendo em vista a pesquisa
SISBAJUD infrutífera. No mais, ciência de que o valor irrisório foi desbloqueado). - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP),
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP), AMANDA RODRIGUES
DANTAS (OAB 322698/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP)
Processo 1001867-93.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - P.S.A. - S.B.S. e
outros - *MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 732/741. - ADV: CAROLYNE SANDONATO
FIOCHI E SILVA (OAB 333915/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ)
Processo 1002370-17.2022.8.26.0566 - Usucapião - Aquisição - Jaqueline Marques Costa Julião - Vistos. Fl. 104: Defiro o
prazo requerido de 10 dias para cumprimento da determinação de fl. 101. Com o cumprimento, tornem conclusos. Intime-se. ADV: CRISTINA PEDROZO ROSANTE (OAB 323168/SP)
Processo 1002950-47.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- *FICA O REQUERENTE INTIMADA A RECOLHER A TAXA NECESSÁRIA PARA ATENDER FLS.45. - ADV: DANIELLY VIEIRA
DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
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