TJSP 12/09/2022 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
1621
reunião virtual, ou, caso contrário, nos endereços informados, oportunidade em que deverão fornecer ao Sr. Oficial de Justiça
endereço de e-mail e/ou número de telefone para posterior envio do link de acesso à reunião, orientando-as, que para participar
da videoconferência, é necessário somente possuir aparelho celular com os aplicativos Whatsapp e Microsoft Teams e também
acesso à internet, podendo ainda utilizar-se de telefone de familiar ou pessoa próxima. Cientifique-se por fim que eventuais
futuras intimações poderão ser realizadas por telefone ou e-mail. Anoto que na hipótese de restar mantida a retomada parcial dos
trabalhos até a data aprazada, em caso de estrita necessidade de comparecimento presencial ao prédio do Fórum por motivos
de inequívoca ausência de recursos tecnológicos, a audiência acontecerá de maneira mista (híbrida), com a presença apenas
da(s) parte(s) com a mencionada limitação técnica. No mais, a audiência seguirá o procedimento previsto no ComunicadoCG
nº 317/2020. Ciência às partes das orientações para acesso à reunião contidas no seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1593450202522. 5. Defiro o requerimento formulado pelo
Ministério Público (fls. 88, item “3”). Cobre-se a vinda do(s) laudo(s) faltante(s) requisitado(s) a fls. 29, 30, 32 e 33, bem como
o exame complementar (toxicológico) requisitado a fls. 85, com a máxima urgência. 6. Proceda-se as comunicações de praxe
(IIRGD). Observe-se que a folha de antecedentes do réu (SIVEC) e Certidão do Cartório Distribuidor já se encontram juntadas a
fls. 35/38. Observe-se ainda: Extrato de Qualificação das partes a fls. 2/3, Boletim de Ocorrência a fls. 10/11, Auto de Exibição
e Apreensão a fls. 12, fotografias a fls. 13/15, Auto de Qualificação, DVC e fotografias do acusado a fls. 16/27, Relatório Final
a fls. 66/67 e laudo pericial a fls. 83/85 (exame necroscópico). Expeça-setodoo necessário, sendo certo que cópia da presente
decisão, servirá, como mandado/ofício para todas as requisições/apresentações acima determinadas. - ADV: GILMAR TEIXEIRA
DE OLIVEIRA (OAB 179512/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2022
Processo 1000599-58.2020.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Dirce Diniz Leal de Carvalho - “Ciência à requerente, sobre o AR (negativo) de página 92, bem como manifeste-se acerca do
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.” - ADV: DANIEL BASTOS COLETTI (OAB 357908/SP)
LARANJAL PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0882/2022
Processo 0000110-63.2019.8.26.0315 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - A.S.B.S. - Vistos. Devidamente intimado,
o sentenciado não pagou a pena pecuniária e não apresentou justificativa da impossibilidade de fazê-lo. Instado a se manifestar,
o ilustre representante Ministerial propugnou pela conversão da pena em privativa de liberdade, ante o descumprimento. Ante
o descumprimento injustificado da pena alternativa, e com fundamento no artigo 44, §4º, do Código Penal, CONVERTO a pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão no regime ABERTO, aplicando a detração devido o
pagamento parcial da prestação pecuniária (fls. 78). Intime-se o sentenciado para comparecer no prazo de dez dias no Cartório
Criminal, para lavratura do termo de compromisso e iniciar o cumprimento das condições, retirando a carteira de fiscalização,
sob pena de expedição de mandado de prisão. Providencie a Serventia a alteração no campo assunto do sistema SAJ-PG, para
fins de planilha. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 0000156-18.2020.8.26.0315 (processo principal 1001148-93.2019.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.C.M.C. - W.A.M.C. - Vistos. Informe o exequente, em quinze dias, o cálculo
atualizado de seu crédito. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), PATRICIA
APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 0000205-88.2022.8.26.0315 (processo principal 1000922-59.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Claudinéia de Oliveira Melo de Morais - Fls. 91/94 - Ofício recebido - Intimação da
autora sobre o conteúdo do referido ofício, inclusive sobre a data nele designada. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB
223968/SP)
Processo 0000234-41.2022.8.26.0315 (processo principal 1000247-57.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Helena Aparecida Batistela Tonin - 1º) Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso
do prazo para pagamento do débito bem como para oferta de impugnação à execução. 2º) Em caso de pedido de penhora on
line ou pesquisa de bens e veículos, o pedido deverá vir acompanhado da MEMÓRIA DE CÁLCULO do débito atualizado, bem
como das taxas referentes a cada pesquisa requerida (Bacen-Jud, Renajud e Infojud). 3º) Havendo requerimento para penhora
ou constatação de bens no endereço do executado, o pedido deverá vir também acompanhado da guia de diligência do Oficial
de Justiça. - ADV: DANIELA FERNANDA FOGAÇA (OAB 315845/SP)
Processo 0000316-72.2022.8.26.0315 (processo principal 0001516-03.2011.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.B.C.M. - F.F.S.M. - Vistos. Intime-se o executado, por mandado, para comprovar
o pagamento do valor apontado em fls. 63, em três dias, sob pena de prisão civil. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB
55915/SP)
Processo 0000388-31.2000.8.26.0315/01 - Precatório - Precatório - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Herson Transportes Ltda Me - - Vic Logística Ltda - Vistos. Compulsando os autos principais, onde foi expedido
o precatório (PROCESSO DEPRE 7000644-32.2007.8.26.0500), foi comunicado o pagamento integral do precatório na data de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º