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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 1640

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TJSP 12/09/2022 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

1640

(OAB 156925/SP)
Processo 1003502-19.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.U.P.P.S.U.P. - L.S.J.
- Int. Do exequente para manifestar-se, dentro do prazo de 03 dias, acerca da juntada de petição e documento do executado
de fls. 385/388. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), RENATA GODOI SIMIONI (OAB 255241/SP), SÉRGIO DE
OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0787/2022
Processo 0000012-98.2021.8.26.0318 (processo principal 1004500-84.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Rita de Cassia Soares da Silva Almeida - Manifeste a parte autora, no prazo
de 15 dias, acerca dos ofícios recebidos fls. 154 e fls. 156/157, bem como no mesmo prazo manifestar-se acerca do decurso
de prazo sem resposta do ofício distribuído fls. 155. - ADV: MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLA CRISTINA CORADINE (OAB 233989/SP)
Processo 0000015-24.2019.8.26.0318 (processo principal 0000448-09.2011.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Depósito - Banco do Brasil Sa - Defiro a penhora do veículo VW Gol 16V, placas CKY9944, em nome de Joaquim Paulo dos
Santos. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. [Diante da natureza do bem,
sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo),
ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento] Providencie a anotação de penhora, via Renajud,
devendo a parte recolher as custas de pesquisa, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Servirá a presente decisão, em
conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo a parte autora recolher os
valores necessários. Havendo requerimento, o Oficial de Justiça deverá constatar se o bem esta na posse do executado.
Caso seja requerido, constará no mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese,
caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Defiro, desde já,
ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos
autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua
efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a
excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da
arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDERSON DE CAMPOS (OAB 232485/SP)
Processo 0000029-29.1987.8.26.0318 (318.01.1987.000029) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucas
Correa dos Santos - Antenor Capodifoglio - MARIA ERCILIA CAPODIFOGLIO PAVAN - Int. Das partes para manifestação,
dentro do prazo legal, acerca do prosseguimento do feito, tendo em vista que até a presente data não houve resposta do ofício
distribuído às fls. 728/730. - ADV: CARLOS ANDRE DE SOUZA (OAB 362069/SP), SERGIO JOSÉ ZAGUETTI (OAB 180248/
SP), EMERSON CORDEIRO SILVA (OAB 4113/MS)
Processo 0000320-81.2014.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.M.B. - A.M. - Manifeste-se o executado
acerca da petição e documento de fls. 568/572, no prazo de 15 dias. - ADV: LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP),
SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP)
Processo 0000548-46.2020.8.26.0318 (processo principal 1002857-28.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresarios de Leme - Sicoob Crediacil - Romario Lopes
Mota - Defiro as pesquisas solicitadas à fl. 227, devendo a parte recolher as respectivas custas, no prazo de 10 (dez) dias. No
silêncio, intime-se a parte autora, pessoalmente (por carta), para que promova regular andamento ao feito no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CINTHIA LOISE JACOB
DENZIN (OAB 156925/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 0001759-20.2020.8.26.0318 (processo principal 0007352-45.2011.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.P.M.R. - S.C.M.R.M. - Fls. 611/612: Indefiro o pedido de penhora de faturamento
das empresas porquanto a medida afetaria patrimônio de terceiros que não integram a lide. Considerando que o AR de entrega
do ofício à Terracamp está datado do dia 22/08/2022 (fl. 608) e foi expedido ofício de reiteração à Copenag (fl. 609), aguardese resposta por 30 (trinta) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA QUAGLIO CASTILHO (OAB
289731/SP), SANDRA REGINA SOARES (OAB 402221/SP), FABIANA COSME AZENE (OAB 337734/SP), SILVIA HELENA
DE TOLEDO (OAB 105797/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), SERGIO CYPRIANO DE MOURA RIBEIRO
MARQUES (OAB 261179/SP)
Processo 0002602-14.2022.8.26.0318 (processo principal 1002321-41.2022.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - R.F.S. e outro - F.A.B.F. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos. A exequente
informou a quitação do débito, concordando o órgão ministerial com a extinção da execução. Diante do pagamento já realizado,
sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas
pela isenção legal. Homologo a desistência do prazo recursal. Certificado o trânsito e regularizados os autos, arquivem-se. P.I. e
Cumpra-se. Ciência ao MP. - ADV: KÁSSIA CRISTINA DE CASTRO PEIXOTO SANTORO (OAB 383540/SP), PRICILA PAVEZZI
PINTO (OAB 225055/SP)
Processo 0002636-86.2022.8.26.0318 (processo principal 0002693-27.2010.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - GRAZIELI FERREIRA CAMPEÃO - Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido para o
desarquivamento dos autos principais. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento sem nova intimação. Intime-se. - ADV:
ROBERTA REGINA CERULLO (OAB 353746/SP), RAFAEL AUGUSTO JACOB DENZIN (OAB 247834/SP)
Processo 0002987-93.2021.8.26.0318 (processo principal 1001347-38.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Valdir
Donizeti de Oliveira Moco - Int. Do exequente para apresentar, dentro do prazo legal, formulário MLE devidamente preenchido
e manifestação acerca do prosseguimento do feito para fins de cumprimento da r. Decisão de fls. 110, tendo em vista o decurso
de prazo sem apresentação de impugnação da penhora pelo executado. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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