TJSP 12/09/2022 - Pág. 1702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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aparelho celular), devendo os participantes ingressarem na reunião, através do link que será enviado por e-mail, na data e no
horário agendado. A audiência poderá ser realizada também na forma MISTA, ou seja, com a presença de algumas pessoas no
local e participação VIRTUAL de outras, que tenham condições para tanto, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta
MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone (CGJ, Comunicado 284/20 e CSM, Provimento 2.564/20, art. 26, § 1º).
Intimem-se as pessoas acima indicadas, devendo o Sr. Oficial de justiça colher os números dos telefone celulares e os e-mails
para contato e envio do link de acesso. Caso as mesmas não possuam os meios necessários para participar de forma virtual,
deverão comparecer ao fórum para a realização do ato. Requisite-se o acesso à sala de audiência virtual do Policial Militar José
Augusto Leme da Silva, através de ofício, devendo o Batalhão da Polícia Militar informar o e-mail para envio do link de acesso.
Servirá o presente despacho por cópia digitada como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GUILHERME MARQUES (OAB
435758/SP)
Processo 0008883-32.2012.8.26.0319 (031.92.0120.008883) - Termo Circunstanciado - Injúria - J.E.S. - Vistos. Designo
audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento para o dia 14 de março de 2023, às 15h30m. A audiência poderá
também ser realizada na forma MISTA, ou seja, com a presença de algumas pessoas no local e participação VIRTUAL de outras,
que tenham condições para tanto, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador
ou smartphone (CGJ, Comunicado 284/20 e CSM, Provimento 2.564/20, art. 26, § 1º). A audiência será realizada através da
ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, exceto em
caso de acesso através de aparelho celular), devendo os advogados e as partes ingressarem na reunião, através do link que
será enviado por e-mail ou aplicativo WhatsApp. Intimem-se as pessoas acima indicadas, diligenciando-se na Av. Procópio
Ferreira, 285, Lençóis Paulista-SP, devendo o Sr. Oficial de justiça colher os números dos telefone celulares e os e-mails para
contato e envio do link de acesso. Caso não possuam os meios necessários para participar de forma virtual, deverão comparecer
ao fórum para a realização do ato. No mais, tendo em vista que o réu José Edson da Silva mudou de endereço sem comunicar,
tornando-se inacessível ao Juízo, DECRETO SUA REVELIA. Servirá o presente despacho por cópia digitada como MANDADO.
Ciência à nobre representante do Ministério Publico. Intimem-se. Lençóis Paulista, 06 de setembro de 2022. - ADV: ROGERIO
DO AMARAL (OAB 150251/SP)
Processo 1000230-09.2021.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.A.J. - Vistos. Acolho integralmente a
manifestação da nobre representante do Ministério Público (fl. 140). Ao Setor Técnico para realização de estudo social junto aos
envolvidos. Intime-se. - ADV: MIRNA ADRIANA JUSTO (OAB 115678/SP)
Processo 1000283-53.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Priscila Simioni Toniolo
- Vistos. O feito foi saneado, ocasião em que este Juízo deferiu a produção de prova pericial médica nomeando o doutor
ARON WAJNGARTEN, nobre médico militante na Comarca para atuar como perito judicial (fls. 107-108). Intimado, o nobre
profissional declinou da nomeação, declarando-se impedido (fl. 113). Assim, em substituição, nomeio o doutor FELIPE RISSATO
GALAN, nobre médico militante na Comarca de Bauru, SP, com consultório na Rua Napoleão Bianconcini, 616, Jardim Godoy, e
cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça ([email protected] e [email protected] ). Dê-se-lhe
vista dos autos para esclarecer se aceita o encargo. O nobre expert deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastra-la na categoria: “Petições Diversas”, tipo de petição: “7874 - Manifestação do Perito”. Intime-se. - ADV: SERGIO
LUIZ RIBEIRO (OAB 100474/SP)
Processo 1000909-14.2018.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Sival Lopes de Lino - Vistos. Este juízo já emitiu ordem de desbloqueio do valor de R$1.713,78
(mil, setecentos e treze reais e setenta e oito centavos) junto ao Sistema SISBAJUD. No que concerne ao valor de R$206,94
(duzentos e seis reais e noventa e quatro centavos), que não foi objeto de impugnação, fica autorizado o exequente a
promover o levantamento, tão logo o valor seja transferido para o Banco do Brasil S. A.. Neste caso, o(a) advogado(a) do
credor deverá preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) (TJSP/CGJ,
Comunicado Conjunto nº 749/2019, Protocolo Digital nº 2018/94575, DJE: 19.06.2019). Oportunamente, expeça-se Mandado
de Levantamento Eletrônico MLE. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), LUCAS HENRIQUE SOARES FERREIRA (OAB 209737/MG)
Processo 1001146-09.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Bru Compressores Ltda, - Maumir
Estruturas Metálicas e Montagens Ltda - Vistos. A autora apresentou réplica (fls. 55-61). Juntou documento (fl. 62). Manifeste-se
o réu (CPC, art. 437, § 1º). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos (Desp 04). Intimem-se. - ADV: ANTONIO PAULO GRASSI
TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI
(OAB 282040/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), PAULO RICARDO DE QUEIROZ (OAB 368322/
SP)
Processo 1001621-62.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kelvin Augusto da Silva Vistos. Reporto-me ao despacho proferido em 10/08/2022 (fl. 113), disponibilizado no DJE de 11/08/2022 (fl. 116). Este Juízo
expediu carta de intimação pessoal do autor e o aviso de recebimento retornou com a anotação de “desconhecido” (fl. 118).
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a
partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, § único).
Acerca do tema, ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “Segundo o novo parágrafo único do CPC, é
dever das partes atualizar o respectivo endereço para o envio de comunicações e intimações, visto que o endereço declinado
na inicial é presumidamente o atual. A medida busca evitar protelação por meio da esquiva da parte a ser intimada, e pode
ser enquadrada no dever geral de proceder com lealdade e boa-fé (CPC, 14, II)”. (in “Código de Processo Civil Comentado e
legislação extravagante”, 11ª ed. São Paulo, RT, 2010, p. 506). Assim, a intimação é considerada válida, mesmo porque, o autor
esta representado por advogado particular, legalmente constituído. Aguarde-se a apresentação do laudo. Int.. - ADV: LEANDRO
MORATELLI (OAB 449782/SP)
Processo 1002025-16.2022.8.26.0319 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Gonzaga Salviano Ferreira - José
Dionísio Ferreira - - Maria Almerinda Ferreira Cordeiro - - Maria Ivete Ferreira - - Elita Leite da Silva Ferreira - - Celeste Aparecida
da Silva Ferreira - - Sidnei Cesar da Silva Ferreira - - Sidnéia Sandra da Silva Ferreira - - Solange da Silva Ferreira - Vistos.
Fl. 111. O Inventariante apresentou as informações necessárias para a requisição acerca da existência de testamento, para
cumprimento integral da determinação de fls. 95-96. Fls. 112-113. Anote-se. Intime-se. - ADV: VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA
(OAB 253500/SP)
Processo 1002384-84.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.T.M. - - J.A.M.R. - M.A.F.N.R. - Vistos.
Trata-se a presente de ação de regulamentação de guarda, visitas e fixação de alimentos movida por C.T.M. em relação a
M.A.F.N.R. acerca do menor J.A.M.R. Observo, porém, que a ação foi distribuída contendo o menor cadastrado junto ao polo
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