TJSP 12/09/2022 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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avaliação técnica da menor (não se tratando de perguntas ou questões a serem dirigidas à menor). - ADV: IZABELLA CAROLINA
MANOEL VERONEZI (OAB 464288/SP)
Processo 0001035-13.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Carlos de Assis
- - Luzia de Fatima Borgato Assis - Construtora Marimbondo Ltda. - Fls. 388 e segs. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do exequente, providencie o procurador o preenchimento do formulário no link http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - formulário de MLE mandado de levantamento eletrônico).
Após, manifeste-se sobre a satisfação do crédito. No silêncio, voltem-me conclusos para extinção. - ADV: KLEBER GIACOMINI
(OAB 235027/SP), PAULO ROBERTO PORTIERI DE BARROS (OAB 72267/SP), KÁTIA ARTIOLI (OAB 165843/SP)
Processo 0001083-35.2021.8.26.0319 (apensado ao processo 0003299-71.2018.8.26.0319) (processo principal 000329971.2018.8.26.0319) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Apropriação indébita - R.P.D. - Ao(À)(s) advogado(a)(s)
Dr(a)(s). Maria Luiza de Oliveira OAB 382597/SP: Autos digitais encontra-se com vista, para que tome ciência acerca da perícia,
designada para o dia 23/09/2022 às 12h05min, a ser realizada à Av. Amazonas, nº 1-41, Bloco I parque paulistano, CEP 17030570, Bauru-SP, bem como para que sendo o caso, junte a estes autos documentos médicos pertinentes a perícia, tudo conforme
ofício recebido do IMESC e juntado aos autos fl. 87. - ADV: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA (OAB 382597/SP)
Processo 0001344-63.2022.8.26.0319 (apensado ao processo 1500944-72.2022.8.26.0319) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - D.G. - Vistos. Considerando a possibilidade de realizações de audiências
virtuais, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de
acesso, via e-mail ou whatsapp, inclusive, se o caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no site
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas,
designo audiência de Depoimento Especial - Lei nº 13.431/2017 para o dia 01/11/2022 às 14:00h, para que sejam tomadas as
declarações da vítima, salientando que ela declarou o desejo de não ser vista ou ouvida pelo suposto agressor no momento de
seu relato. Intimem-se a menor e sua representante legal, que deverão participar do ato de forma presencial, comparecendo
ao fórum na data e horário acima, para que seja colhido o depoimento com o auxílio de profissional especializado do Setor
Técnico do Juízo. Intimem-se, ainda, o acusado, a defesa, bem como o Ministério Público, para participarem da audiência.
Expeçam-se mandados de intimação, fazendo-se constar que o oficial de justiça deverá: a) certificar se o acusado dispõe
de meios tecnológicos para participar da solenidade virtual e, se positivo, anotar o e-mail e número do celular (“Whatsapp”),
aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; b) esclarecer que o primeiro ato da audiência será de
exibição de documento de identificação pessoal com foto; c) que o acusado deverá estar preparado no horário agendado,
visando dar maior celeridade ao ato. EXCEPCIONALMENTE, caso o acusado não tenha meios para participar da audiência
virtual, o oficial de justiça, no ato da intimação, comunicar-lhe-á de que deverá comparecer ao fórum, no dia e horário da
audiência acima designados, sem prejuízo de que os demais participantes do ato (advogados, magistrado, promotor, etc.)
deverão obrigatoriamente permanecer na “sala virtual” para participar do ato. Ocorrendo impossibilidade de ingresso no prédio,
em razão de apresentar sintomas de Covid-19 (segundo os protocolos e instruções da SGP/Diretoria da Saúde), o fato deverá
será comunicado imediatamente ao responsável pela sala de audiência. Intimem-se, ainda, a defensora para fornecer o e-mail
pessoal para ser enviado o link da audiência. Intimem-se, por fim, o Ministério Público e a defesa para que, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentem quesitos referentes à avaliação técnica da menor (não se tratando de perguntas ou questões a
serem dirigidas à menor). Int. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 0001344-63.2022.8.26.0319 (apensado ao processo 1500944-72.2022.8.26.0319) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - D.G. - À advogada Dra. Ana Paula Abdalah E Silva Agassi OAB 193113/SP:
designada audiência de Depoimento Especial - Lei nº 13.431/2017 para o dia 01/11/2022 às 14:00h. Solicitamos que forneça
seu e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência, bem como para que apresente, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias,
quesitos referentes à avaliação técnica da menor (não se tratando de perguntas ou questões a serem dirigidas à menor). - ADV:
ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 0001471-98.2022.8.26.0319 (processo principal 1002215-13.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - M.O.L. - U.L.P.C.T.M. - Vistos. Fls. 33. Manifeste-se o exequente sobre a satisfação do crédito. Prazo: 05
(cinco) dias. No silêncio, voltem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP),
PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP)
Processo 0001507-43.2022.8.26.0319 (processo principal 1004175-04.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Rosa dos Santos Silva - Banco Bradesco S/A - Posto isto, declaro extinta a
presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DENILSON SANTANA (OAB 195513/SP)
Processo 0001513-84.2021.8.26.0319 (processo principal 1002230-84.2018.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.S. - Posto isso, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, III, do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na tabela DPE/OAB. Nos termos do § 2.º,
do art. 485, do Código de Processo Civil, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
da verba honorária que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, observado o disposto no art. 98, § 3.º, do CPC. Transitada
em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: AMANDA CAROLINE
SANTOS WOIDA (OAB 356283/SP)
Processo 0001526-83.2021.8.26.0319 (processo principal 1000312-11.2019.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.H.R.S. - Daí porque, declaro extinta a presente execução, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Procedimento isento de custas e despesas processuais, ante a gratuidade
processual concedida à parte requerente, conforme decisão de fls. 16. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se
certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB. Após, arquivem-se os autos com as
formalidade legais. - ADV: ANDERSON SARRIA BRUSNARDO (OAB 210547/SP)
Processo 0001593-14.2022.8.26.0319 (processo principal 1002055-85.2021.8.26.0319) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Cerealista Safrasul Ltda - Vistos. Fls. 30/32. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada e declaro suspensa a execução, pelo prazo do
cumprimento (CPC, art. 922), ficando mantida eventual penhora realizada. Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá
comunicar o cumprimento do acordo (CPC, art. 922, parágrafo único), no silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não sendo cumprido o acordo, a execução prosseguirá da fase
onde foi suspensa, devendo o exequente apresentar o cálculo do débito remanescente e requerer o que entender pertinente.
Ademais, a parte exequente deverá juntar aos autos de execução o acordo firmado pelas partes para homologação naqueles
autos. Int. - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP)
Processo 0001684-07.2022.8.26.0319 (processo principal 1001891-86.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º