TJSP 12/09/2022 - Pág. 1821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
1821
Processo 1013374-13.2022.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W.A.S. - - D.N.S. Mandado de Averbação em termos para a parte interessada imprimir e encaminhar. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA
CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0633/2022
Processo 0000084-45.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Luiz Aparecido Pereira dos
Santos Júnior - T F C Montenegro Manumonte Transportes - - Suzano Papel e Celulose S/A - Vistos. Considerando que a
corré Suzano S.A. não foi intimada dos atos processuais, suspendo a realização da instrução processual nesta audiência para
que não ocorra nulidade. Republiquem-se todas as decisões desde a de fls. 377, incluindo-se o advogado Dr. Leandro Manz
Villas Boas Ramos, OAB/SP n° 246.728, junto ao sistema como procurador da corré Suzano S.A. para receber as publicações,
devolvendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Aguarde-se o prazo para manifestação e, após, retornem-me
conclusos. Saem os presentes intimados - ADV: CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP), LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE (OAB 249651/SP), EDUARDO SILVA (OAB 357958/SP), MILTON SOUZA DA SILVA (OAB 367258/SP)
Processo 0006005-82.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.B. - Vistos. Providencie a
serventia a regularização dos procuradores das partes no cadastro informatizado. Após, intimem-se as partes para ciência
sobre a redistribuição dos autos para este Juízo, e para manifestação, ratificando os atos já praticados e/ou pleiteando o que
entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: FELIPE BATISTA ALENCAR (OAB 37915/CE)
Processo 0006445-78.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1013364-03.2021.8.26.0320) (processo principal 101336403.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Francisco Vieira de Sousa - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Manifeste-se o exequente, em 15 dias, acerca da impugnação. - ADV: KARLA SOUZA CARDOSO
MILHORANÇA (OAB 345035/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP)
Processo 1001667-48.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roque Imoveis Ltda. - Silmaq
Com de Maq e Equipamentos Ltda Me - Vistos. Aguarde-se a comprovação do pagamento da 6ª e última parcela, prevista para
este mês de setembro de 2022. Após, intime-se a parte exequente para informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, se a
obrigação encontra-se satisfeita e retornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/
SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP)
Processo 1002946-69.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Er do Brasil Ltda Me - Banco
Cnh Industrial Capital S/A - Vistos. Encaminhem-se os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar Dr. Rudi Hiroshi Shinen.
Intimem-se. - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 1003372-52.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unicitrus Comércio de Fertilizantes
Ltda - Vistos, Indefiro a realização de pesquisa pelo SREI, pois desnecessária a intervenção judicial, uma vez que o advogado
pode proceder a realização de pesquisa de bens viaARISP. A prestação doserviço a particulares já é propiciada pelo chamado
Sistema de Ofício Eletrônico daARISP (http://www.oficioeletronico.com.br ou http://www.registradores.org.br/). A fim de análise
do pedido de bloqueio, visto que houve o retorno negativo junto ao Sisbajud a fls. 88, esclareça o exequente o(s) CNPJ que
deverá recair a diligência “on-line”, uma vez que, conforme se vê dos documentos de fls. 10/47, há diversos CNPJ em nome da
parte executada. Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1003774-65.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laura Gomes da Silva Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LAURA GOMES DA SILVA em face
de BANCO BRADESCO S/A para: a) confirmar a liminar e excluir o débito que ocasionou a negativação do nome da autora,
no valor de R$149,73, com respaldo em contrato de empréstimo pessoal nº 413.971.259, declarado inexigível nos Autos nº
1005842-22.2021.8.26.0320, da 2ª Vara Cível local (fls. 45/52); b) condenar o banco réu ao pagamento de indenização por
danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir desta
data, conforme Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) a partir da negativação, confirmando a liminar
concedida. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil,
devido ao trabalhodesenvolvido pelopatrono, tempo exigido e acomplexidadeda causa. P.R.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RAFFAEL GAUDENCIO DA SILVA (OAB 448437/SP)
Processo 1005190-68.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Certidão para fins de averbação premonitória, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil disponível nos autos. ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1005237-76.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cláudio dos Santos - - Eliana Cristina
dos Santos Carvalho - - Luciana dos Santos Botelho - Vistos. O inventariante foi intimado dar andamento ao feito no prazo de 5
(cinco) dias, quedando-se inerte há mais de 30 (trinta) dias. Assim, intime-se o inventariante pela via postal, para que promova
o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III e §1º, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/
SP)
Processo 1005378-61.2022.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cosme Atacadista
de Produtos Agrícolas e Garden - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Sofisa S/A - Ante o exposto, REVOGO a tutela de
urgência concedida a fls. 20 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, pela ilegitimidade passiva das partes,
com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, condenando o autor a pagar as custas e despesas
processuais, além de honorários a cada um dos patronos dos réus fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais). Oficiese ao 1º Tabelião de Notas e de Protestos da Comarca de Limeira/SP informando acerca da revogação da tutela. Expeçase o MLE em favor do autor, referente ao depósito consignado (fls. 26/27). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/
SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), DIRCEU ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 359838/SP), OSMAR MENDES
PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º