TJSP 12/09/2022 - Pág. 1962 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
1962
processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária
gratuita. Em havendo concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, com observância
de que o ônus da prova é do executado, que é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Deverá o expert aguardar futura
comunicação para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As
partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato
do respectivo assistente) e formular quesitos, com esclarecimento de que a parte que formular quesito cuja resposta implique
em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito,
sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça
não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o
perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze)
dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres
técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito Intime-se. - ADV: THIAGO
SOUSA PRADO NOVAIS (OAB 385084/SP), LIVIA MARIA DE CARVALHO (OAB 283071/SP)
Processo 1061609-53.2021.8.26.0576 - Curatela - Nomeação - R.M. - Vistos. Fls. 162: Intime-se a parte autora a informar
se o interditando compareceu para a realização da perícia designada às fls. 152/153. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SOARES DE
CARVALHO (OAB 296541/SP), MARIA CLARA DE OLIVEIRA NIZATO (OAB 434770/SP)
Processo 1063271-52.2021.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucas Tadeu de Lima Gonçalves - Arthur
Gonçalves - - Vania Goncalves Venturelli - - Katia Mirela Tanaka Gonçalves - - Franz Peter Tanaka Gonçalves - - Fred Gran
Tanaka Gonçalves - - Jarbas Gonçalves Júnior - - Takako Tanaka - - Ricardo Reis Ricci - VISTOS. 1- Os advogados de TAKAKO
TANAKA, FRED GRAN TANAKA GONÇALVES, KATIA MIRELA TANAKA GONÇALVES e FRAZ PETER TANAKA GONÇALVES
já estão cadastrados no Sistema SAJ. 2- Fls. 509/513, 514/517: digam inventariante e herdeiros filhos. Prazo: 10 (dez) dias. 3Defiro a habilitação de RICARDO REIS RICCI. Providencie a Serventia os necessários acertamentos no Sistema SAJ. Observese. 4- Venham para os autos documentos pessoais de RICARDO REIS RICCI e esposa (RG, CPF e certidão de casamento).
Prazo: 10 (dez) dias. 5- Fls. 545/547: diga o inventariante. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: CARLOS JOSE BARBAR CURY
(OAB 115100/SP), LÍGIA MAURA SPARAPANI (OAB 156774/SP), LAERCIO NATAL SPARAPANI (OAB 45148/SP), BASILEU
VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP), JOAQUIM JESUS DE MORAES (OAB 114606/SP), BASILEU VIEIRA SOARES JUNIOR
(OAB 313031/SP), ADEMIR PEREZ (OAB 334976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0979/2022
Processo 1017248-14.2022.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - J.M.S.S. F.G.C.S. - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito judicial de fls. 89,
conforme ‘print” juntado às fls. 106. - ADV: YASMIM WAIDEMAM DE PAULA FRANÇA (OAB 417226/SP), BRUNA RINALDINI
(OAB 425119/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0980/2022
Processo 0000430-04.2022.8.26.0576 (processo principal 1025019-14.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.M.L.L. - Fls. 399/404 - vista/ciência às partes. - ADV: CLAIRI MARIZA CARARETO (OAB 201900/SP)
Processo 0009139-62.2021.8.26.0576 (processo principal 0003401-45.2011.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.V.P. - P.R.S.P. - Fls. 243/245: vista/ciência às partes. - ADV: JEAN STEFANI
BAPTISTA (OAB 268076/SP), SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 402799/SP), ANNA CAROLINA CAVALHEIRO
RODRIGUES (OAB 440284/SP)
Processo 1026962-95.2022.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.I.M. - Ao autor para recolher a
diligência do Oficial de Justiça para citação e intimação da parte requerida devendo recolher a Guia no valor de R$ 95,91 no
endereço encontrado às fls. 217. - ADV: ANA CRISTINA SOUSA RAMOS BARROS (OAB 167726/MG)
Processo 1041717-27.2022.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008330-76.2022.8.26.0590 - 2ª VARA DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP) - F.K.C. - - D.C.G. - Fls 39: Manifeste-se o Requerente. - ADV:
SOFIA PRIOTO TAYAR (OAB 428464/SP)
Processo 1045013-57.2022.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabricio Donizeti Gonçalves
- Fls. 37/40 - CIÊNCIA AO REQUERENTE - ADV: THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0981/2022
Processo 0002426-71.2021.8.26.0576 (processo principal 1009517-35.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.P. - Vistos. O processo encontra-se paralisado desde maio/2022, dependendo sua movimentação de providência
da parte exequente. Infere-se dos autos que a parte exequente, após várias intimações, pela Imprensa Oficial, não promoveu
o regular andamento do feito nem mesmo formulou outro requerimento a fim de que a marcha processual fosse retomada. Por
outro lado, a tentativa de intimação pessoal, consoante certidão de fls. 128, também foi frustrada, fazendo incidir a presunção a
que alude o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO
extinTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 485,
inciso III, CPC. Custas não são devidas face a gratuidade deferida. Providencie-se pelo sistema RENAJUD o cancelamento da
restrição imposta ao(s) veículo(s) de propriedade da parte executada, se o caso. Requisite-se ao SPC e SERASA o cancelamento
da inscrição do nome do executado, se o caso. Servirá como ofício cópia digitalmente assinada pelo Juiz da presente decisão,
podendo a parte e/ou seu advogado extrai-la junto ao SAJ. Em havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente
entre a DPE/OAB, expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivemse. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ADALTO PIANHERI (OAB 351023/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º