TJSP 12/09/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
2009
exequente, com prazo de 5 (cinco) dias para manifestação em prosseguimento. Após, conclusos. Int. - ADV: RODRIGO PEREZ
MARTINEZ (OAB 225088/SP), EDUARDO DURVAL PINTO (OAB 321036/SP), JOAQUIM JESUS DE MORAES (OAB 114606/
SP), ADEMIR PEREZ (OAB 334976/SP), ALINE MORAES PEREZ FUSCALDO (OAB 350665/SP)
Processo 0008027-24.2022.8.26.0576 (processo principal 1014606-68.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Sueli Perpetuo Pavan Puente-lubrificantes (Rei do Lube Troca de Oleo) - “Manifeste-se a parte credora sobre
a pesquisa RENAJUD negativa juntada aos autos a fls. retro, para regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias,
ficando intimada a parte autora, desde já, a dar andamento no feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, pois do
contrário o feito será extinto. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da
data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)” - ADV: MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB
345840/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP)
Processo 0008131-16.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jalemi RioPreto
Shopping Center Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, e, em consequência, condeno
a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), quantia esta que deverá ser acrescida de
correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do ocorrido (maio de 2022), por se tratar de ilícito extracontratual,
nos termos das súmulas 46 e 54 do STJ. Sem sucumbência. P.I. Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo
do recurso: em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das
Normas de Serviço da CGJ); demais despesas processuais devem ser atualizadas monetariamente e recolhidas nas respectivas
guias com respectivos códigos (FEDTJ), inclusive eventuais atos de Oficiais de Justiça na guia própria (GRD), a ser comprovado
mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação e nos termos do Comunicado CG
n. 489/2022, a seguir transcrito, sob pena de deserção.Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da
Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.COMUNICADO CG Nº
489/2022: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Magistradas, aos Dirigentes, Servidores e Servidoras
das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos Advogados e Advogadas e ao público em geral que, no sistema de
Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos
I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, passando o item 12, do Comunicado
CG nº. 1.530/2021, a contar com a seguinte redação: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor
atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no
importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se
ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas
para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de
acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO
(OAB 79023/SP), SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP)
Processo 0008333-90.2022.8.26.0576 (processo principal 1034630-93.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Arte e Manha Epp Eireli - Vistos. (1) Providencie-se a transferência do valor bloqueado para
conta judicial nestes autos e dê-se ciência à parte executada. (2) Prossiga-se nos termos da decisão inicial, com a pesquisa de
veículos da parte requerida Regiane da Silva Souza Pinato, pelo sistema RENAJUD. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n.
9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial
cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: NATALIA MARTINEZ DE MELLO (OAB
318757/SP), DARAÍ APARECIDA MIRANDA DE MENEZES (OAB 283010/SP), INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE
MELLO (OAB 89164/SP), VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP)
Processo 0008987-14.2021.8.26.0576 (processo principal 0000628-46.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucimara de Souza Ortiz - MOTO FÁCIL RP FRANCHISING LTDA - - Adeel
Ribeiro da Silva - - Moto Fácil Rio Preto Ltda Me - Vistos. (1) Providencie a parte o demonstrativo atualizado do débito para
análise dos pedidos de fls. 39/43, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. (2)Para inclusão e penhora dos bens
particulares do sócio, necessária a desconsideração da personalidade jurídica das empresas-executadas. Todavia, inexiste
requerimento em tal sentido. (3) Desde já fica a parte autora intimada a dar andamento no feito nos 05 dias subsequentes aos
30 dias, pois do contrário o feito será extinto. (4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018,
doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar
surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: VALTER JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 147862/SP), NATÁLIA FERNANDA
FERREIRA (OAB 348651/SP), JESSICA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 345015/SP)
Processo 0009243-20.2022.8.26.0576 (processo principal 1055572-10.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Pactus Segurança e Medicina Ocupacional Ltda - Vistos. (1) Diante do valor irrisório, libere-se desde
já a quantia. (2) Prossiga-se nos termos da decisão inicial, com a pesquisa de veículos da parte requerida Alfa Clean Barbosa
Eireli Me, pelo sistema RENAJUD. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante,
contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas
e alegações de nulidade. Int. - ADV: REGIANE PERPETUA ZANOVELLO (OAB 393892/SP), MOYSES ALEXANDRE SOLEMAN
NETO (OAB 225824/SP)
Processo 0009283-02.2022.8.26.0576 (processo principal 1047438-91.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Goreti Neves Sanches - Tff Operadora, Agência de Viagens e Turismo Ltda - - Luxor
Viagens e Eventos Rio Preto Ltda - Vistos. (1) Dou por garantida a execução com a penhora on line. Transfira-se. (2) Libere-se
desde já as demais quantias. (3) Intime-se a parte executada para embargos, no prazo legal. (4) De acordo com o art. 12-A da
Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado
especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: RODOLFO FLORIANO NETO
(OAB 338282/SP), FERREIRA E CAVALCANTE NETO ADVOGADOS (OAB 25807/SP), RUBENS CAVALCANTE NETO (OAB
225103/SP), LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP)
Processo 0009455-41.2022.8.26.0576 (processo principal 1052421-70.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Octavio Custodio da Silva - Empreendimentos Imobiliarios Damha-mirassol Iispe Ltda - Vistos. (1) Diante do valor irrisório, libere-se desde já a quantia. (2) Prossiga-se nos termos da decisão inicial, com a
pesquisa de veículos da parte requerida Empreendimentos Imobiliarios Damha-mirassol Ii-spe Ltda, pelo sistema RENAJUD. (3)
De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos
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