TJSP 12/09/2022 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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Processo 0001493-81.2022.8.26.0344 (processo principal 1000829-04.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maria Vieira Santos Marques - - Luiz Soares Cardoso - Vistos. Fls. 51/52. Anote-se a interposição
do agravo. Mantenho a decisão de fls. 44/45 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias informação
acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo pelo relator (art. 1.019, I, CPC). Em caso negativo, cumpra o exequente
integralmente a parte final da decisão de fls. 44/45. Por fim, expeça-se certidão nos termos do art. 517, do CPC. Int. - ADV:
FERNANDO JAMISWSKI AMORIM (OAB 344456/SP), ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP)
Processo 0003196-67.2010.8.26.0344 (344.01.2010.003196) - Cumprimento de sentença - Cheque - Lumiére Veículos Ltda
- Vistos. Fls. 531: Diante da ausência de oposição do executado, defiro a tramitação do feito na forma digital. Arquive-se
em escaninho próprio e identificado o processo físico para eventuais consultas, caso seja necessário. No mais, manifestese o exequente sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos
interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. - ADV: JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP)
Processo 0003751-98.2021.8.26.0344 (processo principal 1012001-74.2019.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Marco Antonio Alves Miguel - Associacao Policial de Assistencia a Saude de Marilia
(APAS) - Vistos. Fls. 239. Diante da manifestação dos exequentes, bem ainda da petição de fls. 202, aguarde-se o decisão final
no processo principal. Int. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB
361005/SP), THAÍS STEPHANIE CARASSA TUCUNDUVA (OAB 351335/SP)
Processo 0005621-47.2022.8.26.0344 (processo principal 1011348-38.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Angelina Judite Ghiraldelli - Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Vistos. Fls. 20. Diante da
concordância manifestada pelo executado às fls. 20, concedo o prazo de 30 dias para que a exequente comprove nos autos o
depósito da importância de R$ 165,44 (devidamente atualizada até a data do depósito). Int. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA
DE MELO (OAB 103082/MG), ALINE CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS KAWAGUTI (OAB 353923/SP)
Processo 0006062-67.2018.8.26.0344 (processo principal 1003762-52.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Promessa de Compra e Venda - Carlos Roberto Furlan e outro - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Dou nova oportunidade para que o exequente se manifeste-se sobre o cumprimento
da obrigação. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção do presente incidente. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 0007347-90.2021.8.26.0344 (processo principal 0014191-08.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Gimar Empreendimentos Ltda - Gilberto Ribeiro dos Santos e outro - Vistos. Fls. 102/103). Providencie
a exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento do feito (guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
206-2. (1,212 UFESP) no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MAURILIO JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP), TERCIO SPIGOLON
GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP)
Processo 0007441-72.2020.8.26.0344 (processo principal 1002931-33.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Thelma Tanure - Vistos. Fls. 113: Diante da inércia da exequente, intimada por duas vezes a se manifestar
sobre a realização dos reparos no imóvel a contento, declaro extinta a obrigação, com fundamento no artigo 924, II c.c. art. 513,
ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003, providencie o executado o recolhimento da
taxa judiciária (custas finais), no importe de 1% (um por cento) sobre o valor do acordo/débito. Em se tratando de taxa judiciária
nenhum recolhimento deverá ser inferior a 5 UFESP’S. Recolhida a taxa, arquive-se. Não recolhida, expeça-se certidão para
inscrição em dívida ativa, arquivando-se em seguida. P.I.C - ADV: PAULO ANTÔNIO TRINDADE SILVA (OAB 403500/SP)
Processo 0008157-31.2022.8.26.0344 (processo principal 1001618-42.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Ariene Herminia Macera Jolicoeur - - Joseph Germain Yvon Jolicoeur - Unimed de Marília
Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Anteriormente à análise do processamento do presente requerimento, ouça-se a
executada sobre os cálculos elaborados às fls. 7, bem como o pedido de compensação com os depósitos realizados no processo
principal (R$63.067,14). Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), MELISSA CABRINI MORGATO
(OAB 196082/SP), DIEGO BASSALOBRE GARCIA (OAB 321871/SP)
Processo 0008159-98.2022.8.26.0344 (processo principal 1015974-37.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Consórcio - Comauto Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Inicialmente esclareço ao exequente que se tratando de
cumprimento de sentença de processo eletrônico, totalmente desnecessária a juntada dos documentos de fls. 3/25, conforme
art. 1.285 das NSCGJ que assim dispõe: “O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o
disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do
art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título
executivo. (grifei). Desta forma, torno sem efeito os documentos de fls. 3/25. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput,
do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (R$16.468,87 fls. 2).Não efetuado o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito
será acrescido da multa de 10% e também dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica o
executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do
art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação,
poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser
efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários
advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer a expedição
de certidão de protesto, nos termos do art. 517, do CPC. Intime-se. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 0008160-83.2022.8.26.0344 (processo principal 1004828-91.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lorival Alves Borges - Vistos. Diante do que constou na cláusula “3” do acordo descumprido, expeça-se o
competente mandado de desocupação do imóvel e despejo, para o qual concedo o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, efetuese o despejo, cumprindo ao exequente o fornecimento dos meios necessários para a realização do ato. Intime-se. - ADV: JOSE
HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0008348-47.2020.8.26.0344 (processo principal 1008558-52.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Thayse da Silva Cassiano - - Rafael Delacio Mesquita - Uniesp S/A - Vistos. Fls. Por ora, regularizese o registro da penhora na matrícula do imóvel, junto ao sistema Arisp, nos termos da decisão de fls. 103/104. Int. - ADV: ANA
CLAUDIA BARONI ALTARUJO (OAB 144408/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), DEMETRIUS ABRÃO
BIGARAN (OAB 389554/SP), RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP)
Processo 0009529-49.2021.8.26.0344 (processo principal 1017333-22.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Residencial Fazenda São Sebastião - Vistos. Fls. 64/65. Tratando-se de execução fundada em título
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