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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 2227

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TJSP 12/09/2022 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

2227

ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MONICA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 202980/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA
LEMES (OAB 190180/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB
173757/SP), LARA ISABEL MARCON SANTOS (OAB 169219/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), JOÃO EDUARDO
DAMATHÉ (OAB 24132/SC), YAMAMOT ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 1000671-63.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Comprove o exequente o recolhimento da taxa para pesquisas nos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/CRCJUD,
em guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 16,00 por pesquisa. Maiores informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
A seguir, determino a realização de pesquisas pelos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo (ou aquelas requeridas pelo
interessado), se recolhidas as taxas necessárias, para fornecimento dos endereços do executado, acima qualificada. Havendo
endereços não diligenciados, intime-se a parte exequente para recolher a diligência ou taxa postal necessária e expeça folha
de rosto da decisão de fls. 31/32. Ausentes novos endereços, intime-se o exequente por ato ordinatório para manifestar-se em
termos de prosseguimento do feito. Se após intimado a parte exequente quedar-se inerte, intime-se-a via postal a promover o
regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: ANDRE
LUIS FULAN (OAB 259958/SP), BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP)
Processo 1001926-56.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Processo 1002166-45.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Neide Januário Teixeira Santos - Companhia
de Seguros Aliança do Brasil - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a
sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO.
A parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com
inversão do resultado. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte
embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto,
REJEITO os embargos. Int. - ADV: MICHAELLE MARIA DE OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 395045/SP), FABIANO SALINEIRO
(OAB 136831/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003075-87.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rosineide Julieta dos Santos Genésio Ribeiro da Cruz - Vistos. Diante dos documentos apresentados, concedo ao requerido os benefícios da gratuidade de
justiça. Nos termos dos artigos 3º, parágrafos 2º e 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, vislumbrando a possibilidade
de autocomposição diante dos contornos da demanda, designo audiência de conciliação para o dia 13 de outubro de 2022 às
15:00h, a ser realizada por videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Mauá, cabendo aos patronos zelar pela intimação e comparecimento de seus clientes. Arbitro a sessão de conciliação em R$
71,31, a ser dividido pelas partes, como disposto no artigo 169 do Código de Processo Civil e previsto na Resolução n° 809/2019
do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 98, § 5°, do Código de Processo Civil,
eventual gratuidade deferida às partes não se estende à sessão de conciliação, pois o custo é irrisório e não implicará em
prejuízo ao sustento dos litigantes. Após a realização da sessão, o Conciliador deverá informar seus dados bancários às partes,
para que estas providenciem o depósito da sua remuneração, no prazo de 05 (cinco) dias. Advirto que, de acordo com o artigo
334, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Acrescento, ainda, que o comparecimento de
preposto ou representante sem poderes para transigir, de fato ou de direito, equivale ao não comparecimento da parte e poderá
ensejar a imposição daquela multa. A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, podendo as partes,
prepostos e seus procuradores acessarem por computador, diretamente em qualquer navegador, ou smartphone, mediante
a instalação do respectivo aplicativo gratuito, em qualquer caso com habilitação de vídeo e áudio. Para tanto, forneçam ou
atualizem as partes e seus procuradores seus endereços de e-mail e seus números de telefone para contato, no prazo de
5 dias. Próximo à data designada, será enviado pelo CEJUSC link de acesso ao endereço eletrônico dos participantes. No
dia e hora agendados, patronos e partes deverão ter disponíveis documento de identificação pessoal com foto para exibição
para a câmera. O manual de participação à videoconferência está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer - em seguida, clique em Audiência Virtual e, posteriormente, Para participar de uma Audiência
Virtual. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Int. - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/
SP), LEANDRO RODRIGUES VIANA (OAB 254924/SP), ANTONIO EDISON DE MELO (OAB 255060/SP)
Processo 1003683-85.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - - Ciência do desbloqueio do(s) veículo(s) via RENAJUD. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005185-93.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ii - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1005563-15.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se via RENAJUD à baixa nas restrições (fl.80).
Não houve ordem de restrição emanada deste Juízo ao cadastro de inadimplentes SERASA. Nos termos do artigo 90, caput,
do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, não sendo caso de
arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de contestação. Caso beneficiária da gratuidade da justiça, a condenação
nos encargos sucumbenciais fica sob condição suspensiva (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Declaro a
preclusão lógica nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1006124-39.2022.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lara Isabel Marcon Santos Grax Lubrificantes Especiais Ltda e outro - Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Vistos. Fica a parte devedora
intimada, por seu advogado constituído nos autos principais, a se manifestar no prazo de 5 dias, juntando os documentos que
tiver e indicando outras provas que repute necessárias. Fica também intimado o administrador judicial a emitir parecer, no prazo
sucessivo de 5 dias (independentemente de nova intimação), nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Em
caso de resistência do devedor ou divergência apresentada pelo administrador, intime-se a parte requerente a se manifestar
também no prazo de 5 dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB
363150/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), VINICIUS MATHEUS RIBEIRO (OAB 432498/SP), LARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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