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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 2493

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TJSP 12/09/2022 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

2493

Oportunamente e no silêncio, cumpra-se fls. 157. Int - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL
DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0005833-17.2022.8.26.0361 (processo principal 1011412-60.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sabrina Evelyn Silva Paschoal - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao
Padronizados Npl Ii - Diga a parte exequente sobre o pagamento noticiado e, se o caso, apresentando o formulário mle, bem
como, sobre a satisfação para fins de extinção ou prosseguimento. - ADV: RENATO KLEN CARVALHO (OAB 436179/SP),
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 0006027-51.2021.8.26.0361 (processo principal 1018173-15.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Rute Pereira da Silva - Imobiliaria Santa Tereza S/A - Vistos. Foi determinada a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros por 30 dias, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 35/37.
Não havendo relacionamentos em instituições financeiras, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDA ARAUJO PADILHA PEREIRA DORNELAS (OAB 380896/SP), TÂNIA
GANDOLLA (OAB 165192/SP), OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Processo 0006043-68.2022.8.26.0361 (processo principal 1020530-65.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Trans Uno Transportes Rodoviários Ltda. - H.c de Oliveira Transportes - Me - - Recolha a parte
interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. - Eventualmente, em caso de pesquisa
constritiva, também deve ser apresentado o cálculo atualizado do débito. - No caso de pesquisa SIEL acaso requerido, necessário
o fornecimento do nome da genitora e data de nascimento da pessoa a ser pesquisada. - ADV: KATIA NAVARRO RODRIGUES
(OAB 175491/SP), FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP)
Processo 0006443-87.2019.8.26.0361 (processo principal 1009154-82.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Viacar
Locação de Veículos e Máquinas Ltda Me - Saltuscorp Serviços de Manutenção e Reparos de Máquinas e Equipamentos Ltda.
e outro - 1 Por irrecorrida, resta mantida a decisão de fls. 270. 2 Se nada mais for requerido em 05 dias, ao arquivo. Int - ADV:
THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP), PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP), IGOR MACIEL
ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 0007427-03.2021.8.26.0361 (processo principal 0011879-23.2002.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mercedes Molon - - Adilse Molon Ferreira - - Jose Bernardo Teixeira Zanetti - - Maria Claudina
Molon Zanetti - - Milton de Alencar Jungers - - Marcia Aparecida Ferreira Henriques - - Etiene Molon Jungers - - Edson Pedro
Molon Jungers - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Fls. 63/65: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença,
aduzindo, o executado, em síntese, excesso de execução, uma vez que não comprovado o efetivo desembolso das custas e
despesas processuais apontadas na planilha de débito que instruiu a inicial. Pugnou pelo acolhimento do recurso. Instada, a
parte exequente assevera a correção dos seus cálculos. Pugnou pela rejeição da impugnação. Juntou documentos às fls. 83/92.
Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. A controvérsia cinge-se na exigibilidade da quantia relativa às custas e despesas
processuais desembolsadas pela parte exequente, ora impugnada. Reputo descabida a alegação do impugnante, ao asseverar
a inobservância ao quanto preconizado no art. 522 do Código de Processo Civil, vez que não se trata, à toda evidência, de
cumprimento provisório e sim definitivo da sentença. Ademais, o §2º do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça elenca em seus incisos as peças necessárias para a instauração do incidente de cumprimento de sentença por meio
digital: “Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.
§ 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente;
II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias” Portanto, vê-se que é facultado ao exequente
a apresentação de outras peças processuais além daquelas indicadas nos incisos do dispositivo em comento, inexistindo,
portanto, obrigatoriedade na comprovação documental do desembolso das custas e despesas processuais. E mesmo se assim
não fosse, bem andou a parte exequente pois indicou, na planilha de débito que instruiu a inicial deste incidente, a que fls
dos autos físicos foram juntados os documentos probatórios (fls. 23/24). Bastaria ao executado consultar os aludidos autos,
que, nos termos do §4º do predito artigo, “permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial
em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.” Também pontuo que a parte
impugnada/exequente, apresentou os documentos indicados na memória de cálculo quando da manifestação à impugnação, fls.
83/92. É bem de ver que os argumentos expendidos pela impugnante/executada carecem de qualquer embasamento jurídico
apto a ensejar o acolhimento da impugnação. Destarte, rejeito a presente impugnação e HOMOLOGO os cálculos de fls. 23/24.
Sem condenação em honorários, Súmula 519 do C. STJ. Decorrido o prazo preclusivo desta decisão, deverá o exequente, ora
impugnado, proceder à solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, nos moldes das normas vigentes. Intimese. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 0009275-25.2021.8.26.0361 (processo principal 1006402-06.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - M.A.S.S. - - M.M.S.S. - M.P.S.J. - Ciência ao exequente dos documentos juntados. - ADV: ADRIANA SOUZA
BELARMINO (OAB 339977/SP), LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP)
Processo 0010021-87.2021.8.26.0361 (processo principal 0014582-14.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Exoneração - Marlene Maria Antunes - Carlos Alberto Moreno de Macedo - 1 - Defiro a conversão para o rito de penhora. 2
Proceda-se o apensamento ao incidente 8422-50/2020 e tornando conclusos naqueles. Int - ADV: JORGE CANDIDO DA ROCHA
(OAB 94206/SP), ANDREZZA LOPES CARVALHO (OAB 410140/SP), OZAIR ALVES DO VALE (OAB 34429/SP), EDSON
CARVALHO (OAB 98976/SP)
Processo 1001013-50.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Cheque - Comercial Paulista de Baterias Ltda - Catarina
Rosa dos Santos - 1 Intime-se a executada para comprovação do depósito conforme acordo homologado. 2 Prazo de 05 dias.
Int - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP), EDIVALDO MARTINS DE ARAUJO (OAB 7152/BA)
Processo 1001302-07.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Munir
Buainain - - Espólio de Maria Esper Buainain - Slotter Indústria de Embalagens Ltda e outros - Recolha a parte interessada
a(s) taxa(s) de desarquivamento (1,212 UFESPs = R$ 38,75 para o exercício). - ADV: JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/
SP), MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP),
KATHLEEN LOPES LUCENA ABY-AZAR (OAB 370007/SP)
Processo 1001435-25.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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