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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 2511

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TJSP 12/09/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

2511

podidos de nova prorrogação de prazo. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCOS
NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 1008456-08.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sergio Alencar Filho - - Mylene
Alencar - Alexandre Martins dos Santos, na pessoa de seu inventariante, Sr. Allan Noronha dos Santos - - Tatiana Dilon dos
Santos e outros - Vistos. 1- Fls. 443/446: No tocante a validade da intimação do espólio e herdeiros Allan e Alexandre, tratandose de endereço localizado em condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, onde possui funcionário
na portaria responsável pelo recebimento de correspondência, é aplicável ao caso o disposto no artigo 248, § 4 º, do Código
de Processo Civil. Nestes termos, dou por válida as intimações do espólio de Alexandre Martins dos Santos na pessoa de
seu inventariante Allan, bem como as intimações dos herdeiros Alexandre e Allan (fls. 436/438). Assim sendo, certifique a z.
Serventia eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação acerca do arresto do imóvel, nos termos da decisão de
fls. 405/406. 2- Em continuação, acerca da intimação do herdeiro Patrick, observado que o aviso de recebimento AR juntado
à fls. 439 foi assinado por terceira pessoa que não compõe a lide, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, repita-se
a diligência, no mesmo endereço por mandado. Intime-se. - ADV: DANIEL KAZUO NAGATOMI UYEKITA (OAB 430172/SP),
MYLENE ALENCAR (OAB 274159/SP), JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB 69070/SP)
Processo 1008527-39.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Maria Caetano dos Santos - Valdemar Filgueira dos Santos - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 87/88. 2. À vista do Ofício de fls. 81/82, o qual
informa que o imóvel objeto desta ação teria origem na transcrição de n 28.840 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca
da Poá SP, providencie a parte autora a juntada da cópia da certidão da referida transcrição, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial. Tendo em vista ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, servirá
o presente, por cópia, como Ofício para fisn de obtenção da certidão junto à instituição competente. 3. Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: AUGUSTO ANTUNES CAVALCANTE (OAB 436755/SP), THAYS
MIRANDA DA SILVA (OAB 435957/SP)
Processo 1008722-24.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rebeca Vilas Boas Neres de Almeida Vistos. 1- Recebo a emenda à petição inicial de fls. 80/83, com os documentos que a instruem. À vista dos documentos juntados
e não havendo nos autos elementos outros que evidenciem a ausência do preenchimento dos requisitos legais, DEFIRO à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Anote-se. 2- Deixo de designar audiência prévia de conciliação, salvo
futura oportunidade de requerimento das partes. 3- Por carta, CITE(M)-SE o(a)(s) parte requerida para, querendo apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (CPC, art. 344). Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA
(OAB 247102/SP)
Processo 1008777-43.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson Garcia de Lima
- Vistos. Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias junto ao sistema
informatizado. Int. - ADV: ROBERTO DOS REIS PACHECO JUNIOR (OAB 395567/SP), MAURÍCIO DANIEL DE SOUZA SANTOS
(OAB 403480/SP)
Processo 1008903-25.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Monica Marcondes
dos Santos Yatsu - Casa Forte Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - - Supermercado Alabarce Ltda - Vistos. 1- Fls.
48/109: Consoante às alegações contidas nas peças de defesa, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora
em réplica, bem como quanto à alegação de ilegitimidade passiva, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Apresentada a réplica pela
parte autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação das partes,
por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem
os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. 3- Contudo,
havendo apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica, providencie a serventia a intimação da parte
requerida, por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Atente-se. Observado o contraditório,
ou seja, apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”), providencie a serventia a intimação das partes, por ato
ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos
conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Intime-se. - ADV: FLAVIO
NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), ALEXANDRE VINHOLA DOS SANTOS (OAB 192046/SP), RONAN CESARE LUZ
(OAB 147190/SP), JHONATAS BATISTA DA SILVA (OAB 413450/SP)
Processo 1009193-40.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Daniel Goncalves dos Santos
- - Viviane Regina Perito Gonçalves - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 37/39, com os documentos que a instruem. 1.
Incialmente, proceda a Serventia à correção do endereço dos requerentes junto ao cadastro processual do sistema informatizado.
2. No que toca ao pedido de gratuidade, tem-se que os documentos juntados são insuficientes para a apreciação do pedido. Com
efeito, não é possível verificar o titular da carteira de trabalho digital juntada às fls.. 46/50. Ainda, nos extratos juntados às fls.
53/54, constam diversas transferências de valores via pix realizadas de outra instituição, porém pela mesma titularidade, o que
faz pressupor que a parte autora possui outra conta bancária além da indicada. Outrossim, o documento de fls. 57 não se trata
de declaração de imposto de renda, mas informação de rendimentos pagos e de imposto de renda retidos na fonte no exercício
de 2021, o que não atende ao quanto determinado. Assim, para apreciação do pedido, cumpra a parte requerente integralmente
da determinação de fls. 33/34, item 1, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento do pedido. 3. Sem prejuízo,
diante do tempo já transcorrido, tragam os requerentes aos autos as certidões negativas de propriedade imóvel no derradeiro e
improrrogável prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único
do CPC. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO
(OAB 253703/SP)
Processo 1009370-19.2013.8.26.0361 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Espólio de
TOMIJIRO OMURO e outros - Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim e outros - Nos termos do despacho de fls. 605, abra-se
vista ao ministério público para manifestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: REINALDO PEREIRA (OAB
103266/SP), SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1009783-90.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Linda Ezawa - Bradesco Saúde
S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado pelas partes (fls. 296/298), para que produza os seus legais efeitos.
Via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade
de recorrer. Não havendo outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no sistema informatizado
(artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito
no sistema, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se que em caso de descumprimento do acordo, a parte
credora deverá criar o incidente de cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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