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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 2693

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TJSP 12/09/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

2693

patronos das partes requeridas à recategorização dos documentos que respectivamente apresentaram nos autos, dando a eles
a nomeação adequada segundo as rubricas existentes no e-SAJ, ainda que de forma aproximada. Sobre como proceder: item 4
do link: (Microsoft Word - Manual do usuário Complemento do Cadastro Portal - FINAL 2.docx) (tjsp.jus.br), estando, portanto,
VEDADA a solução da questão mediante REAPRESENTAÇÃO DE PEÇAS NOS AUTOS, para não gerar tumulto e elevação do
número de peças. Sem prejuízo, sobre a contestação e eventuais preliminares nela contida, manifeste-se a parte autora no prazo
de 15 (quinze) dias (a peça deve ser nomeada no SAJ como “Manifestação sobre a contestação”) Sem prejuízo, com fundamento
nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, deverão as partes, no mesmo prazo (mas em PETIÇÃO SEPARADA que
utilize o nome a ser selecionado no SAJ: “indicação de provas”, ainda que para pedido de julgamento antecipado), especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a que fato se destinam provar. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das
provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato
ordinatório, para manifestação também em 05 (cinco) dias. Caso não haja a apresentação de novos documentos: 1) e ambas
as partes roguem pelo julgamento antecipado, lance-se o processo na fila de “Conclusos Sentença”. 2) e uma das partes, pelo
menos, pugnar pela produção de prova oral ou pericial, tornem ma fila “Conclusos - Decisão Interlocutória” com a observação
de fila “saneamento ou sentença”. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA SAMPAIO SUÑÉ
SCHAEPPI (OAB 442198/SP), FELIPPE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 340045/SP)
Processo 1001963-29.2022.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Savoy Imobiliaria
Construtora Ltda - Vistos, Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) expedida (s), no prazo de
15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se Mongaguá, 08 de setembro
de 2022. - ADV: RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP)
Processo 1002072-48.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos, Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) expedida
(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se Mongaguá,
09 de setembro de 2022. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002077-65.2022.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.V. - Vistos, Manifeste-se a parte
requerente, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) expedida (s), no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, aguardese eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se Mongaguá, 08 de setembro de 2022. - ADV: JANE CHEQUER (OAB
321639/SP)
Processo 1002172-95.2022.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - CGCS CLÍNICA DE
OPTOMETRIA LTDA - Vistos, Antes de tudo, anoto que regularizei o cadastro do feito, seja no tocante a retificação do polo
ativo, seja ao correto cadastramento da prefeitura, a fim de que possa ser citada através do portal eletrônico. Recategorizei as
peças, ficando o alerta para que todos os documentos e manifestações observem a categoria correta no SAJ para facilitar o
manuseio. Exclui a Vigilância Sanitária do polo passivo da ação. A utilização da categoria genérica de “documento” atrapalha
sobremaneira a análise dos autos, demandando maior tempo para se localizar uma simples peça que se pretende analisar, não
apenas pelo juiz, mas também pelas partes, advogados, serventuários, estagiários, assistentes, promotores etc. Quanto ao
mais, recebo a manifestação de fls. 166 e seguintes como emenda à petição inicial. INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
A despeito dos fundamentos invocados pela parte autora, notadamente em razão do quanto decidido pelo C. STF na ADPF 131
e sua modulação de efeitos nos embargos de declaração, fato é que a questão precisa ser melhor esclarecida sob o crivo do
contraditório, até mesmo em razão da ausência de juntada da cópia integral do processo administrativo que culminou com o
indeferimento do pedido. Frise-se que não se reputa urgência na medida postulada, posto que há auto de infração datado de
07/10/2021, o indeferimento administrativo ocorreu em 21/02/2022, e a demanda foi proposta em 27/07/2022, razão pela qual
a medida será objeto de análise futura em razão da ausência da presença dos requisitos autorizadores previstos no art. 300,
do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP)
Processo 1002220-54.2022.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condonimio Edificio
Silmar - Vistos. Deixo de homologar o acordo para que não se crie título judicial e não se altere o procedimento do feito em caso
de descumprimento, ocasião em que seguirá o rito da execução de título extrajudicial e não do cumprimento de sentença. Assim,
tal como determina o artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do feito até 25 de março de 2023, data
prevista para o pagamento das parcelas constantes do acordo. Após a publicação, encaminhe-se o feito para a fila de decurso
de prazo, especificando (cinco dias após o termo final da avença). Decorrido o prazo, sem manifestação do credor acerca de
eventual descumprimento, tornem automaticamente para extinção da execução pelo pagamento. Int. Mongaguá, 09 de setembro
de 2022. - ADV: MARCIA REGINA LEITE (OAB 287159/SP)
Processo 1002234-38.2022.8.26.0366 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos, Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo do
mandado expedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório.
Intime-se Mongaguá, 09 de setembro de 2022. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1002263-88.2022.8.26.0366 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Kilder da Silva Lima - Vistos. Defiro o
requerido e concedo mais 30 (trinta) dias de prazo. Intime-se. Mongaguá, 09 de setembro de 2022. - ADV: ALMIR FORTES (OAB
127305/SP)
Processo 1002464-80.2022.8.26.0366 - Guarda de Família - Guarda - M.P.L. - - N.L.G. - - A.C.L.G. - - V.L.G. - Vistos,
Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) expedida (s), no prazo de 15 (quinze) dias. Nada
sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se Mongaguá, 08 de setembro de 2022. - ADV: ANA
CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP)
Processo 1002480-34.2022.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Alberto Fradin - Vistos.
Anotei no SAJ a forma de citação carta. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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