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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 2719

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TJSP 12/09/2022 - Pág. 2719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

2719

SP)
Processo 3001197-48.2013.8.26.0368 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE MONTE ALTO Conforme consta, houve o parcelamento do débito fiscal. É do conhecimento do Juízo que a Fazenda Pública Municipal tem
aceitado o parcelamento da dívida fiscal por prazo considerável. Com isso, sem questionar a legitimidade para o recebimento do
tributo, na prática forense, torna-se inviável a manutenção da presente execução fiscal em curso, na medida em que, de fato, ela
não está em andamento, mas suspensa. Não se vislumbra, pois, a necessidade da movimentação da máquina judiciária a cada
90 dias em face das diversas execuções em curso nessa mesma situação. Em resumo, a permanência do feito fiscal em cartório
apenas contribuirá para o retardamento do curso das diversas outras ações em trâmite no Juízo. Ausente, assim, enquanto
perdurar o regular parcelamento, o interesse de agir da Fazenda Pública a permitir, em face dos princípios da economia e
celeridade processual, a manutenção em arquivo da presente execução fiscal, até comunicação pela credora da quitação do
débito fiscal ou o prosseguimento da execução. Assim, por analogia ao artigo 40 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 6.830/80,
determino o arquivamento do processo, que poderá voltar a tramitar a qualquer tempo. Arquivem-se os autos, em cartório, por
um ano. Decorrido o prazo, vista ao exequente. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0754/2022
Processo 0000011-31.2019.8.26.0368 (processo principal 1003419-47.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - S.B.S. - M.R.M. - - M.D.B. - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo de
fls.219/223. Nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Aguarde-se, no arquivo,
notícia quanto a eventual descumprimento, porquanto desnecessária a permanência do feito em aberto enquanto houver o
adimplemento do acordo. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI
(OAB 389156/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 0002097-67.2022.8.26.0368 (processo principal 1002315-49.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Emilio Carlos Perasol - Vistos. Determino a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei,
para: 1) Inclusão do(a) executado(a) no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002098-52.2022.8.26.0368 (processo principal 1000475-67.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Maria José Fernandes Pereira - Banco BMG S/A. - Vistos. Intime-se a parte executada, na
pessoa do Advogado, para que cumpra voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito, conforme
cálculo apresentado (R$5.762,67) sem a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de
10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523 do CPC. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/
SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP)
Processo 1000146-21.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Manifeste-se
o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça, fls. 95. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000391-32.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ana Cristina Ramiro
- Banco VotorantimS/A - Certifique-se a quitação das custas finais. Arquivem-se os autos. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI,
BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 1000542-95.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Érika Cristina de Freitas Crediativos Soluções Financeiras Ltda - - MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2, com
nossas homenagens. Intime-se - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/
SP)
Processo 1000845-12.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Gilda Barbieri Varini Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda e outro - Vistos. Considerando o teor da certidão de p. 143, inscrevase a dívida, conforme cálculo de p. 132/136. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: BIANCA ANTUNES
ANASTÁCIO (OAB 66713/PR), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1000971-62.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Acir Ferreira - Banco
BMG S/A. - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de Entrada de de Autos de Direito Privado 2, com nossas
homenagens, independentemente da formação de suplementares. Intime-se - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/SP)
Processo 1001004-52.2022.8.26.0368 (apensado ao processo 1000589-06.2021.8.26.0368) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - M.T.F. - - N.T.F. - - R.D.L.F. - M.E.S. - Fls.193: autorizo que a perita MARISTER TERESA MIZIARA
NOGUEIRA possa examinar junto aos cartórios do Primeiro e Segundo Tabelição de Notas, os cartões de reconhecimento
de firma em relação às partes envolvidas no litígio, sendo: Mariana Tavares Ferreira, CPF nº379.091.368-54; Nayara Tavares
Ferreira, CPF nº338.545.758-07; Ricardo David Leite Ferreira, CPF nº221.417.528-84; José Carlos Ferreira (falecido) CPF
nº746.581.408-10; Maria Elenita da Silva, CPF nº020.200.658-10. Servirá este despacho como autorização, devendo a perita
providenciar à impressão. Comunique-se à perita. - ADV: FABIO FRANCISCO FARIAS (OAB 279043/SP), JORGE LUIZ
BONADIO DE OLIVEIRA (OAB 258744/SP)
Processo 1001076-39.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.N. - R.A.G. - - L.A.G. e outro
- Encontra-se disponível para impressão a Certidão de Honorários, devendo as defensoras nomeadas, Dra. Verônica Grecco e
Dra. Sabrina Decresci Colateli Marangoni. - ADV: SABRINA DECRESCI COLATELI MARANGONI (OAB 213991/SP), VERONICA
GRECCO (OAB 278866/SP), JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP)
Processo 1001076-39.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.N. - R.A.G. - - L.A.G. e outro Fls.206: homologo a desistência ao recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se certidão de honorários
e, após, arquivem-se os autos. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP), SABRINA DECRESCI COLATELI
MARANGONI (OAB 213991/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1001204-59.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.P.I.A.S.A.P.
- Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça, fls. 113. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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