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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 2783

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TJSP 12/09/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

2783

Processo 0000074-09.2022.8.26.0382 (processo principal 1500004-88.2017.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Oliveira e Olivi Advogados Associados - Ciência as partes
acerca do decurso do prazo de recurso da decisão de fls. 38/39, assim deverá o requerente prosseguir com a solicitação de
ofício requisitório, exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do comunicado SPI nº
64/2015. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0000203-14.2022.8.26.0382 (processo principal 1001666-76.2019.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.R.M. - Marcio Roberto Martins - 1. Impossível acolher-se a justificativa do
executado de fls. 43/44. Em consonância com as manifestações do exequente (fls. 64/66) e do Ministério Público (fls. 70/71), o
executado não pode se abster do pagamento da pensão alimentícia sob o argumento de que é viciado em drogas. Tampouco a
dificuldade financeira invocada pelo devedor, em decorrência de seu vício, não pode ser considerada, nesta oportunidade, para
liberá-lo da obrigação alimentar estabelecida no processo da fase de conhecimento, uma vez que o bem estar do infante não
deve ser prejudicado em razão de escolhas infelizes de seus genitores. Observo ainda que a obrigação alimentar do executado
não se vincula ao emprego ou desemprego, mas ao seu dever de atender as necessidades de seu filho menor, impossibilitado
de trabalhar. Por tal, rejeito a impugnação apresentada. Fica o executado intimado, por mandado, nos termos do artigo 528
do CPC, para que, em 03 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.476,00 relativo aos meses de maio a agosto de 2022,
conforme liquidação de fls. 67, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda,
ou comprove que já o fez, sob pena de protesto de declaração da existência de dívida alimentar e de prisão civil. Diante da
designação e procuração expedidos pelo Convênio da Defensoria/OAB de fls. 46/48, concedo ao executado a gratuidade da
justiça. Tarje-se. Int. N.Paulista, 08 de setembro de 2022. - ADV: MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP), RONALDO
JOSÉ BRESCIANI (OAB 227146/SP)
Processo 0000208-70.2021.8.26.0382 (processo principal 1000090-19.2017.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Obrigações - Bruno Luis Gomes Rosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - 1. Diante do decurso do prazo
recursal da decisão de fls. 40/41, conforme certidão de fls. 47, encaminhem-se os autos ao arquivo, onde aguardarão eventual
interposição de ofício requisitório pelo exequente. Int. N.Paulista, 08 de setembro de 2022. - ADV: BRUNO LUIS GOMES ROSA
(OAB 330401/SP), LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 0000216-81.2020.8.26.0382 (processo principal 1000279-89.2020.8.26.0382) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Concurso de Credores - R4c Administração Judicial Ltda - Biofasa - Agrícola - Ciência às partes e aos interessados
dos novos relatórios mensais de atividades e documentos da recuperanda, apresentado pela administradora judicial R4C
Administração Judicial Ltda, referente aos meses de abril a julho de 2022, juntados às fls. 1535/1582. - ADV: LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), LUCAS ROCHA
CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)
Processo 0000458-11.2018.8.26.0382 (processo principal 1000746-73.2017.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Roberto Pardo Rodrigues - - Darzina da Rocha Rodrigues - Daniela Renata Rezende
Ferreira Borges - 1. Verifico que a executada está buscando o registro da servidão de passagem, conforme fls. 619/620. 2. Por
tal, aguarde-se a comprovação do registro, pela executada, pelo prazo de 30 dias. Int. N.Paulista, 08 de setembro de 2022. ADV: ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP)
Processo 1000059-23.2022.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - M.D.M. - Isto posto, HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes e com fundamento no artigo 487, inciso III, letra b, do CPC, JULGO EXTINTO o presente
processo em relação à requerida J.P. Aguarde-se o comprovante do pagamento dos honorários da conciliadora pela requerida
pelo prazo de 05 dias. Em caso de não pagamento, extraia-se certidão, entregando-a a conciliadora. Com o trânsito em julgado,
expeça-se termo de guarda dos menores à autora. Após, não havendo custas ou despesas processuais em aberto, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Neves Paulista, 08 de setembro de 2022. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB
45600/SP)
Processo 1000102-62.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - José Marcos Tobias
- Cimoagro - Comércio e Representação Agropecuária LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Em
consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente o autor, condeno-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Neves Paulista, 09 de setembro de 2022. ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), JOSE REINALDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 148501/
SP)
Processo 1000203-36.2018.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B. - W.K.T.C.
e outros - 1. Por primeiro, apresente o exequente, no prazo de 10 dias, o cálculo atualizado do débito. 2. Sem prejuízo, no mesmo
prazo de 10 dias, recolha a parte exequente, para serviço de impressão de documentos que envolvam pesquisa nos sistemas
requeridos, o valor de R$ 16,00 por nome pesquisado, por pesquisa; no caso dos autos, a autora deve recolher o valor total
de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais). Referida quantia deverá ser recolhida pela guia de fundo Especial de Despesa do
TJ, código 434-1, Impressão de informações do Sistema Sisbajud. Somente após o recolhimento será executada a solicitação.
(Prov. 1864/011 - CSM e Comunicado 97/010-CSM). 3. Cumpridas as determinações acima, tornem-se os autos conclusos para
análise do pedido protocolado em 22.08.2022. Int. N.Paulista, 08 de setembro de 2022. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), ANDERSON FERREIRA DA SILVA (OAB 359322/SP), JULIO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 352605/SP)
Processo 1000229-29.2021.8.26.0382 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.D.P. - V.N.P.P. - 1- Ciência às partes acerca do
formal de partilha expedido às fls. 91/92, que encontra-se disponível para impressão via consulta processual no site do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Ciência ao(s) advogado(s) Dr. Vinicius Pereira Gabanelli, acerca da expedição
de certidão de honorários, que encontra-se disponível para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: VINICIUS PEREIRA GABANELLI (OAB 453836/SP), EDILBERTO IMBERNOM (OAB
23565/SP)
Processo 1000234-17.2022.8.26.0382 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V. - M.A.N.V. - Isto posto, HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes e com fundamento no artigo 487, inciso III, letra b, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo
em relação ao divórcio. Servirá cópia desta sentença como mandado de averbação, e que após o trânsito em julgado, que este
Cartório Judicial certificará, deverá o Oficial do Cartório de Registro Civil de Nipoã, da comarca de Monte Aprazível-SP, proceder
à margem do assento de casamento dos requerentes, lavrado em 23.12.1976, sob matrícula nº 119230 01 55 1976 2 00007
423 0001970 95 (fls. 07). Prossiga-se o feito em relação à partilha de bens. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação
de contestação. P.I.C. Neves Paulista, 08 de setembro de 2022. - ADV: PAULO VITOR MENANDRO (OAB 405553/SP), JOSE
ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 1000246-65.2021.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Margarete Terezinha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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