TJSP 12/09/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
3000
afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa,
além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos
suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia
de que a parte interessada aufere renda em valores incompatíveis com a condição de hipossuficiente, conforme se vê do recibo
de pagamento e declaração do imposto de renda juntados a fls. 16 e 26/33. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais,
a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Providencie a autora o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais,
no mesmo prazo acima, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Ou, no
mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Com o cumprimento das
determinações acima, torne o processo concluso com urgência. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1024450-75.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Ctl Engenharia Ltda - Fernanda Rodrigues
de Oliveira Camaçute - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO
QUISSI (OAB 260420/SP), FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP)
Processo 1024835-28.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Araceles Alcala Galvão Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB
190352/SP)
Processo 1024923-90.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Diante do
decurso do prazo sem apresentação de defesa pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em cinco dias. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1025950-11.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO
NOGUEIRA (OAB 211133/SP), EVERTON ALEXANDRE SANTI (OAB 200181/SP)
Processo 1026263-11.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1026619-35.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - O.G.F. e outro Vistos. Ante as tentativas frustradas de penhroa de bens do executado via Sisbajud, Renajud e Infojud, defiro a tentativa de
penhora de milhas em programas de fidelidade que o executado eventualmente possua junto aos programas AMBEF Associação
Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização; Livelo Clube Livelo; Azul - TudoAzul; Banco do Brasil Ponto pra Você; Itaú
Iupp; Santander Santander Esfera; AmericanAirlines Aadvantage; AirFrance Flying Blue e Avianca Ailines LifeMiles. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada.
Intime-se. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), ALINE PEREIRA DIOGO DA SILVA
KAWAGUCHI (OAB 290998/SP)
Processo 1027869-74.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Diante
do decurso do prazo sem apresentação de defesa pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em cinco dias. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1028574-33.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sabrina Monteiro
Pereira - Goldfeder & Monteiro Centro Diagnóstico Veterinário Ltda - Vistos. Tendo em consideração os princípios da ampla
defesa e contraditório, faculto a requerida o prazo de cinco dias para que se manifeste sobre os documentos novos juntados às
fls. 181/234. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para análise da necessidade de designação de perícia e depoimento
pessoal. Intime-se. - ADV: DANIELA COTROFE DAL SANTO FERRAZ (OAB 269615/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS
(OAB 242665/SP)
Processo 1030764-66.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Wagner Trevizan - Sul America
Cia de Seguro Saude - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 dias, se concordam com o julgamento antecipado do
processo ou se ainda pretendem produzir outras provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando-se a necessidade,
bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. In - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI (OAB 21678/PE), FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP)
Processo 4018986-29.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S.A. - “Ciência ao(a-s) Exequente(a-s) acerca do mandado de levantamento expedido, encaminhado para
conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a).” - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB
269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0702/2022
Processo 0011110-76.2022.8.26.0405 (processo principal 1013754-09.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer H.V.B.P. - - A.L.B.P. - N.D.I.S.S. - Sobre o depósito efetuado pelo(a-s) Executado(a-s), diga o(a-s) Exequente(s) em cinco dias,
sob pena do seu silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE LIMA (OAB 378743/SP),
MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1001123-96.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Localiza Rent A Car S/A - Recolha, a
parte, a(s) taxa(s) postal(ais) necessária(s) para a efetivação do ato visado. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1002918-40.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aguia Imper e Telecom
Solucao Em Instalacao e Manutencao Ltda - Pro Automotive Indústria e Comercio Ltda - - Cobra Rolamentos e Autopecas Ltda Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º