TJSP 12/09/2022 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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Processo 1005091-28.2022.8.26.0408 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Levino Ribeiro Camargo - Vistos. Defiro
ao embargante os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Recebo os embargos de fls. 01/07, declarando suspenso o
processo principal nº 0506233-52.2007.8.26.0408, o que nele deverá ser certificado. Intime-se a embargada, na pessoa de seu
representante Judicial para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: GRAZIELLE PAULA DE MORAIS
(OAB 352194/SP)
Processo 1005194-35.2022.8.26.0408 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joaquim Madeira Filho - Vistos. Defiro ao
Embargante os benefícios da gratuidade judiciária. Recebo os embargos de fls. 01/05, declarando suspenso o processo principal
nº 1501493-48.2018.8.26.0408, o que nele deverá ser certificado. Intime-se a embargada, na pessoa de seu representante
Judicial para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
Processo 1500365-51.2022.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Petroleo Brasileiro
S/A - Petrobras - Vistos. 1. Recebo a petição inicial. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. 2. Declaro
suprida a falta de citação da executada, Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, em face do comparecimento espontâneo, este
consubstanciado na petição de fls. 03, da lavra de advogado por ele regularmente constituído (cfr. fls. 04/07). O prazo de 5
(cinco) dias para pagar o débito apontado fluirá a partir da ciência do advogado da executada desta decisão. 3. Decorrido o
quinquídio, diga a exequente. Int. - ADV: HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ)
Processo 1501530-07.2020.8.26.0408 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE OURINHOS - SAE - Vistos. Ante os termos do pedido da exequente de fls. retro, declaro a suspensão da execução,
nos termos do artigo 922, caput, do Novo Código de Processo Civil. Ao término do período de suspensão, determinado em razão
do acordo administrativo celebrado e nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, o processo
estará suspenso nos termos do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Int. - ADV: ALINE SIMÕES BALDINI
(OAB 374017/SP), KARINE SILVA DE LUCA (OAB 375307/SP)
Processo 1503158-31.2020.8.26.0408 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Huggler Engenharia e Tratamento
de Dados Ltda - Vistos. Ante os termos do pedido da exequente de fls. retro, declaro a suspensão da execução, nos termos
do artigo 922, caput, do Novo Código de Processo Civil. Ao término do período de suspensão, determinado em razão do
acordo administrativo celebrado e nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, o processo estará
suspenso nos termos do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Int. - ADV: LUCAS ALEXANDRE ZACARIAS
ALVES (OAB 407624/SP)
Processo 1503528-10.2020.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Ourinhos - Vistos. Ante os termos do pedido da exequente de fls. retro, declaro a suspensão da execução, nos termos
do artigo 922, caput, do Novo Código de Processo Civil. Ao término do período de suspensão, determinado em razão do
acordo administrativo celebrado e nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, o processo estará
suspenso nos termos do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Int. - ADV: ATHOS RENAN M. FERNANDES
(OAB 415766/SP), RAPHAEL RODRIGUES DOBINS (OAB 302801/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/
SP)
Processo 1505630-05.2020.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Ourinhos - Vistos. Ante os termos do pedido da exequente de fls. retro, declaro a suspensão da execução, nos termos
do artigo 922, caput, do Novo Código de Processo Civil. Ao término do período de suspensão, determinado em razão do
acordo administrativo celebrado e nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, o processo estará
suspenso nos termos do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DOBINS
(OAB 302801/SP), ATHOS RENAN M. FERNANDES (OAB 415766/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2022
Processo 0003882-75.2021.8.26.0408 (processo principal 0011886-15.1995.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marlon Brito Bomtempo - Prefeitura Municipal de Ourinhos
- Vistos. A exequente postulou pelo pagamento no valor de R$ 528,90, para outubro de 2021. Ciente, a Fazenda Pública
impugnou os valores, dizendo que o montante devido é de R$ 523,73, observado a planilha de fls. 53, com a exclusão dos juros.
Intimada a se manifestar sobre a impugnação, a exequente anuiu com as alegações da Fazenda Pública. Em consequência,
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, como devido, o valor de R$ 523,73, para outubro de 2021.
Observo que os valores incidentes a título de correção monetária e juros de mora, a partir de outubro de 2021, serão calculados
pela Fazenda Pública no momento da quitação do RPV a ser instaurado. Nos termos do Comunicado nº 394/2015, deverá o
exequente solicitar a expedição de ofício precatório e/ou requisitório através do portal e-Saj protocolo eletrônico de Petições
Intermediárias, observando-se que o expediente tramitará na forma eletrônica. O exequente deverá comprovar nestes autos
o referido peticionamento. Comprovado, aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA
(OAB 270358/SP), RAPHAEL RODRIGUES DOBINS (OAB 302801/SP), MARLON BRITO BOMTEMPO (OAB 417814/SP)
Processo 1005396-46.2021.8.26.0408 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO
GRANDE - Vistos. Cite-se, pelo correio, nos termos do art. 8º, caput, da LEF, se não requerida de outra forma. Pago o débito
no prazo de 05 dias, ou não oferecido embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Não efetuado o
pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), proceda-se a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do
valor indicado na execução, pelo sistema SISBAJUD. Havendo indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio dos
valores excedidos. Caso contrário, a indisponibilidade fica convertida em penhora, requisitando-se pelo sistema SISBAJUD,
no prazo de 24 horas, a transferência do montante indisponível para conta judicial. Com a juntada da guia de depósito judicial,
intime(m)-se, pessoalmente, o(s) devedor(es) consignando no mandado que tem o prazo de trinta (30) dias úteis, a contar da
intimação da penhora, para apresentação de embargos. Intime-se. - ADV: MARCIO ABUJAMRA (OAB 127474/SP)
Processo 1005397-31.2021.8.26.0408 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO
GRANDE - Vistos. Cite-se, pelo correio, nos termos do art. 8º, caput, da LEF, se não requerida de outra forma. Pago o débito
no prazo de 05 dias, ou não oferecido embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Não efetuado o
pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), proceda-se a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do
valor indicado na execução, pelo sistema SISBAJUD. Havendo indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio dos
valores excedidos. Caso contrário, a indisponibilidade fica convertida em penhora, requisitando-se pelo sistema SISBAJUD,
no prazo de 24 horas, a transferência do montante indisponível para conta judicial. Com a juntada da guia de depósito judicial,
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