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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 3325

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TJSP 12/09/2022 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

3325

o bem penhorado. Efetuada a penhora, intime-se o(a) executado(a) da penhora realizada, do valor da avaliação, bem como
do prazo legal de 15 dias para interposição de eventuais embargos / impugnação. Valor do débito em julho/2022: R$ 364,00
(trezentos e sessenta e quatro reais).. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int.-se. Paraguaçu Paulista, 06 de setembro de 2022. - ADV: MARIA RUTH DE PÁDUA DELIBERADOR (OAB
397744/SP)
Processo 0001350-38.2020.8.26.0417 (processo principal 1001836-40.2019.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Wm Caetano Vestuario Me - 1. Defiro o levantamento do valor penhorado nos autos (R$ 104,39) em favor do
credor, expedindo-se o competente MLE, o qual fica condicionado a apresentação do formulário respectivo. 2. Sem prejuízo,
diga a parte exequente acerca do resultado de pesquisa de endereço via Sisbajud de fls. 42/44, bem como em termos do
prosseguimento do feito. 4. Vedada a indicação de múltiplos endereços. O credor deve diligenciar a fim de verificar onde mora o
devedor. Int.-se. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 0002029-04.2021.8.26.0417 (processo principal 1003895-98.2019.8.26.0417) - Cumprimento de sentença
- Nota Promissória - Ana Maria Santiago Me - Vistos. INTIME-SE a parte executada VIA POSTAl, de que TORNARAM-SE
INDISPONÍVEIS o valor total de R$ 151,24 dos seus ativos financeiros junto ao SISBAJUD (R$ 127,60 em março/2022 e R$
25,64 em agosto/2022), bem como de que, querendo, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias são
impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC,
sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora e os valores serem transferidos para conta judicial vinculada a este
Juízo (art. 854, § 5º, do CPC). Decorrido o prazo “in albis”, providencie a serventia a TRANSFERÊNCIA da importância total
indisponível (bloqueada) para a agência 105, do BANCO DO BRASIL (Comunicado CG nº 1888/2009), ficando CONVERTIDA
A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sem necessidade de lavratura do termo do penhora, nos termos do art. 854, § 5º do
CPC. Efetuada a transferência, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado (DJE), ou Carta postal, se não o tiver,
de que a penhora foi formalizada (art. 841, § 1º e 2º, do CPC). Conforme o § 4º do mesmo, considera-se realizada a intimação
quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Intime-se. - ADV: MEIRE SEBASTIANA DE
MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP), WANIA MENEGUETTI (OAB 391416/SP)
Processo 0002297-58.2021.8.26.0417 (processo principal 1002787-97.2020.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Cicero Alves da Nobrega - Vistos. Diante da concordância do autor,
dou o apostilamento por satisfeito e concluído. Quanto à obrigação de pagar, deverá o autor ingressar com cumprimento de
sentença em apertado, ou apresentar os cálculos que entender devidos, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ALINE ALBIERI
FRANCISCO (OAB 414505/SP), TEREZA CRISTINA ALBIERI BARALDI (OAB 91700/SP)
Processo 0003205-86.2019.8.26.0417/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Nilton de Oliveira Martins Vistos. Houve o depósito do valor requisitado pelo IMSS, tendo a parte credora concordado com o valor depositado e requerido
seu levantamento, juntando formulário MLE. Assim, DECLARO EXTINTO o presente incidente de RPV, nos termos do Art. 924,
II do CPC. Defiro o levantamento do valor depositado pelo patrono do credor. Após o trânsito em julgado desta sentença, oficiese ao DEPRE comunicando-se a extinção deste incidente, ficando autorizada desde já a baixa definitiva e arquivamento do
processado conforme as NSCGJ. P.I.C. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP)
Processo 1001040-44.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ana Maria Santiago
Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, e
em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 487, III, do NCPC. Decorrido o prazo, aguarde-se
por dez dias a manifestação do autor quanto ao cumprimento do acordo, e no silêncio, presume-se como cumprido, e desde já
fica deferido a baixa definitiva dos autos, encaminhando-se para fila de arquivados, nos termos das NSCGJ. Int. - ADV: NEIDE
APARECIDA TEODORO DE LIMA (OAB 150332/SP), MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP)
Processo 1001041-29.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ana Maria Santiago
Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, e
em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 487, III, do NCPC. Decorrido o prazo, aguarde-se
por dez dias a manifestação do autor quanto ao cumprimento do acordo, e no silêncio, presume-se como cumprido, e desde já
fica deferido a baixa definitiva dos autos, encaminhando-se para fila de arquivados, nos termos das NSCGJ. Int. - ADV: MEIRE
SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP), NEIDE APARECIDA TEODORO DE LIMA (OAB 150332/SP)
Processo 1001061-20.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Volney Delfino da Silva
Ltda - Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes,
e em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 487, III, do NCPC. Decorrido o prazo, aguarde-se
por dez dias a manifestação do autor quanto ao cumprimento do acordo, e no silêncio, presume-se como cumprido, e desde já
fica deferido a baixa definitiva dos autos, encaminhando-se para fila de arquivados, nos termos das NSCGJ. Int. - ADV: LAIS
MENEGHIN (OAB 343357/SP)
Processo 1001081-11.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Aprenda Mais
Profissões - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes,
e em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 487, III, do NCPC. Decorrido o prazo, aguarde-se
por dez dias a manifestação do autor quanto ao cumprimento do acordo, e no silêncio, presume-se como cumprido, e desde já
fica deferido a baixa definitiva dos autos, encaminhando-se para fila de arquivados, nos termos das NSCGJ. Int. - ADV: NEIDE
APARECIDA TEODORO DE LIMA (OAB 150332/SP), MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP)
Processo 1001091-55.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Aprenda Mais
Profissões - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes,
e em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 487, III, do NCPC. Decorrido o prazo, aguarde-se
por dez dias a manifestação do autor quanto ao cumprimento do acordo, e no silêncio, presume-se como cumprido, e desde já
fica deferido a baixa definitiva dos autos, encaminhando-se para fila de arquivados, nos termos das NSCGJ. Int. - ADV: NEIDE
APARECIDA TEODORO DE LIMA (OAB 150332/SP), MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP)
Processo 1001252-41.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ana Paula Inacio de
Oliveira - Vistos. Proceda-se a penhora e avaliação em bens do(a) executado(a), no endereço acima, na importância do débito
atualizado, nomeando-se depositário(a) para o bem penhorado. Efetuada a penhora, intime-se o(a) executado(a) da penhora
realizada, do valor da avaliação, bem como do prazo legal de 15 dias para interposição de eventuais embargos / impugnação.
Valor do débito em julho/2022: R$ 900,50 (novecentos reais e cinquenta centavos). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.-se. Paraguaçu Paulista, 06 de setembro de 2022. - ADV: ALINE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 1001753-19.2022.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centro de Excelência Odontológica
Paulista Ltda - 1. Cite-se o(a) executado(a) acima qualificado(a), no endereço supra, ou onde for encontrado, para efetuar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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