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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 3670

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TJSP 12/09/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

3670

inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua
impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do
débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio on line. Int. - ADV: MARIO ALAN PARRA RODRIGUES (OAB 349400/SP),
GABRIELA ARNEMANN FERREIRA (OAB 424945/SP)
Processo 0008828-24.2022.8.26.0451 (processo principal 1005701-66.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Duplicata - Tubos Oliveira Ltda - Marfin Estruturas Metálicas Ltda - Vistos. Intime-se, pela imprensa na pessoa de seu advogado,
o(a)(s) executado(a)(s), Marfin Estruturas Metálicas Ltda, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob
pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC).
Fica o(a)(s) executado(a)(s) acima referido(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução
em 10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio on line, desde que recolhida a taxa respectiva (guia
FEDTJ, cód. 434-1, R$ 16,00 por pessoa). Int. - ADV: GUILHERME DE ALMEIDA COSTA (OAB 299892/SP), LIGIA BERTAGGIA
DE ALMEIDA COSTA (OAB 228369/SP), MARCELO TEIXEIRA MENNITI (OAB 249860/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CAMPOS
GAGLIARDI PIMAZZONI (OAB 153161/SP)
Processo 0008836-98.2022.8.26.0451 (processo principal 1020931-22.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Confeccoes Kacyumara Ltda - Vistos. Intime-se, por carta com aviso de recebimento, o executado, Casas
Mariclaudia Enxovais Ltda, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de
multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC). Da carta de intimação
deverá constar que fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução
em 10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio on line, desde que recolhida a taxa respectiva (guia
FEDTJ, cód. 434-1, R$ 16,00 por pessoa). Int. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), FERNANDO
HENRIQUE (OAB 258132/SP)
Processo 0008841-23.2022.8.26.0451 (processo principal 1016191-79.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo - Sicredi União PR/SP - Marcia Regina Chiamente
Zambello Eireli - - Márcia Regina Chiamente Zambello - Vistos. Intime-se, pela imprensa na pessoa de seu advogado, o(a)(s)
executado(a)(s), Marcia Regina Chiamente Zambello Eireli e Márcia Regina Chiamente Zambello, para, no prazo de 15 dias,
efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase
executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC). Fica o(a)(s) executado(a)(s) acima referido(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito,
fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio on line,
desde que recolhida a taxa respectiva (guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 16,00 por pessoa). Int. - ADV: RENATO CLIMAS PEREIRA
FILHO (OAB 382888/SP), VINICIUS ANDRIONI (OAB 332762/SP), ARIANE APARECIDA DAL’ COL (OAB 375574/SP), FRANCIS
MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 0008861-82.2020.8.26.0451 (processo principal 1000818-81.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Valdeir Jose Santos Martins - Banco Panamericano S/A - Vistos. Fls 145: Ante a apresentação de novo
calculo pelo exequente, manifeste-se a parte executada. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ALVARES DOS SANTOS (OAB
221919/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0009641-37.2011.8.26.0451 (451.01.2011.009641) - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Agnaldo
Soares Lima - Espólio de Antonio Geraldo Montebello - Ciência às partes do ofício de fls. 807, do 2º Ofício da Família e
Sucessões de Piracicaba, informando que foram feitas as devidas anotações no rosto dos autos nº 0028500-09.2008, quanto à
complementação da reserva de valores no importe de R$ 148.695,31, referente à débito do espólio. - ADV: JARBAS MARTINS
BARBOSA DE BARROS (OAB 112537/SP), THAISA DEGASPARI CHACON (OAB 342263/SP), MARISTELA DE OLIVEIRA
COSTA (OAB 105459/MG), MARIA PAULA ROSSETTI BORGES (OAB 289850/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0009712-24.2020.8.26.0451 (processo principal 1019375-14.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Credito dos Fornecedores de Cana, Agrop. e Empresarios da Reg. Piracicaba - Daniel
Lanatovitz Augusto e outro - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 110,
expedido(s) conforme r. determinação de fls. 102. - ADV: RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), MELINA EBERT
BARBEIRO (OAB 392674/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 0012902-97.2017.8.26.0451 (processo principal 1003388-40.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigações - Luciano de Oliveira - Humberto José do Rosário - Vistos. Fls 258: Ciente do encaminhamento do ofício via e-mail.
Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP), PAMELA
MUNHOZ DOS SANTOS (OAB 339502/SP)
Processo 0013791-80.2019.8.26.0451 (processo principal 4006165-49.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - ANTONIO ALVES BORGES - VIAÇÃO PIRACEMA DE TRANSPORTES LTDA - Vistos. Fls. 236: Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sobrestado, diga o (a) exequente em termos de prosseguimento, dispensandose nova intimação para o ato. No silêncio, suspendo a execução com base no art. 921, III, do CPC, aguardando-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO ANTONIO SANGLADE MARCHIORI (OAB 175146/SP), PAULO SERGIO FUZARO
(OAB 126311/SP)
Processo 0015465-30.2018.8.26.0451 (processo principal 1017432-98.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Mario Daniel Piccoli Junior - Mirante Brasil Engenharia Construção e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 144/145: Reiterando
decisão-ofício datada de 22 de outubro de 2020, COM URGÊNCIA, determino o bloqueio de eventuais creditos recebíveis do
executado, Mirante Brasil Engenharia Construção e Comércio Ltda, CNPJ 61.152.567/0001-78, junto às empresas PAY PAL
E MERCADO PAGO, ficando referidas empresas intimadas para que depositem tal verba mensalmente à disposição deste
Juízo de Direito da 3a. Vara Cível da Comarca de Piracicaba -SP, até o limite do valor executado nestes autos, que é de R$
102.138,45, (atualizado até julho de 2022). Reitero, ainda, COM URGÊNCIA, a penhora dos ativos recebíveis da empresa
Mirante Brasil Engenharia Construção e Comércio Ltda, CNPJ 61.152.567/0001-78, junto às empresas: Banco Santander
S.A, Elavon e GET NET, decorrentes de operações por meio de boleto bancário e cartões de crédito até o limite de 30% do
faturamento mensal correspondente. Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo,
por via eletrônica, no e-mail: [email protected], constando ainda o número do processo, com a advertência de que a
resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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