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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 3695

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TJSP 12/09/2022 - Pág. 3695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

3695

pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: DORA CASSIA VIEIRA LUIZ (OAB 161111/SP), JOAO ALMEIDA (OAB
79385/SP)
Processo 1011108-48.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA
S/A - Eliel Nata da Silva - Tendo em vista o formulário de fls. 97, manifeste-se o autor sobre o pedido de fls. 101. Int. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), DIRLENE CRISTINA MOYSES JUSTINO (OAB 338138/SP)
Processo 1011152-67.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivan Marcelo Garcia Rps Engenharia Eirelli - - Residencial Florence Park Spe Ltda - Vistos. Ante a alegação de litispendência, traga o autor, no prazo
de 15 dias, cópia da inicial e sentença, referente ao feito nº. 010376-38.2020.8.26.0451, que tramitou perante a 3ª Vara Cível
local. Intime-se. Piracicaba, 06 de setembro de 2022. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA
REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP)
Processo 1011356-87.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Otavio Correa
do Prado - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução da carta AR de fls. - ADV: DANILO CESAR ALVES DA SILVA (OAB
340393/SP)
Processo 1011430-68.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Paes de Camargo
- Ford Motor Company Brasil Ltda - Vistos. 1- Afasto a preliminar de inépcia da inicial, posto que os documentos necessários à
compreensão dos fatos narrados na exordial foram devidamente juntados ao feito pelo autor. 2- De outra feita, não há que se
falar em decadência, posto que o autor reclama por fato do produto, com prescrição em 5 anos, a contar do conhecimento do
dano. 3- Acolho a preliminar de ilegitimidade ativa no tocante ao pleito de danos em nome da esposa, uma vez que o autor não
é legitimado a representá-la em juízo. 4- Aplicável a legislação consumerista, inverto o ônus da prova. 5- As partes são legítimas
e estão bem representadas, não havendo nulidades a suprir, dou o feito por saneado. 6- Controverte-se sobre a existência de
responsabilidade da requerida nos danos físicos suportado pelo autor, em razão de acidente automobilístico por si sofrido. 7Para esclarecimento da controvérsia, determino a realização de perícia técnica, nomeando como perito o Sr. Evandro Henrique.
Intime-se o Sr. Perito para que apresente estimativa de honorários. 8- O custeio da perícia ficará a cargo da requerida. 9Concedo prazo de 15 dias para apresentação de quesitos pelas partes, bem como indicação de assistentes técnicos. Intime-se.
Piracicaba, 05 de setembro de 2022. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALEX DONIZETE PEREZ (OAB
338324/SP)
Processo 1011563-81.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucas Desidera Munhoz - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Ante o depósito de fl. 434 e a concordância do credor (fl. 447), JULGO
EXTINTA a ação, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandados de levantamento
conforme pretendido (fls. 448/449). Não tendo a ré recolhido as custas conforme determinado à fl. 444, proceda a serventia o
necessário para inscrição do débito em dívida ativa. Transitado em julgado a presente decisão, comunique-se e arquivem-se os
autos. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. I. Piracicaba, 30 de agosto de 2022. Felippe Rosa Pereira Juiz
de Direito - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/
SP)
Processo 1011657-92.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista
Adventista de Educação e Assistência Social - Manifeste-se a parte autora tendo em vista que a carta Ar não foi recebida pela
parte - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 1011801-32.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Danilo Ferreira Contarin Ciência às partes: data designada para o exame pericial e demais orientações da(a) perito(a) médico(a) (manifestação retro).
- ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1012073-60.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Antonio Carlos
Bottene - Banco BMG S/A - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Alegou o réu que o contrato sub judice trata de
refinanciamento da dívida objeto do contrato nº 290074843, supostamente celebrado em 2019. Portanto, concedo-lhe prazo
de 15 dias para que junte aos autos cópia desse primeiro contrato, além de outros documentos capazes de provar a existência
dessa primeira avença. Após, ciência ao autor por 5 dias e voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MATHEUS
HENRIQUE SANTOS CONTIERO (OAB 379471/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1012248-98.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco
Antonio Belloto - Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FELIPPE ROSA PEREIRA Vistos. Ante a concordância das
partes, homologo os cálculos da Contadoria Judicial à folhas 173. Intime-se o executado para depósito do saldo devedor
remanescente no prazo de 15 dias. Apresentado os formulários, defiro a expedição do MLE. Após, nada mais se requerente,
conclusos para extinção. Intime-se. Piracicaba, 05 de setembro de 2022. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1012251-72.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidãO NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. 83 - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012362-56.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Alaide Mazzero
Zangirolamo - - Eduardo Mazzero Zangirólimo - Honorio Alberto Cancilieri e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FELIPPE ROSA
PEREIRA Vistos. Para melhor analise dos autos, juntem os requeridos, no prazo de 05 dias, cópia da ultima declaração de
imposto de renda e 03 ultimos extratos bancários. Intime-se. Piracicaba, 02 de setembro de 2022. - ADV: WALDIR APARECIDO
GRILLO (OAB 237005/SP), FERNANDO COCOZZA FELIPE (OAB 337256/SP)
Processo 1012476-92.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hugo de Souza
Val - Vistos. 1. Não tendo atendido o autor ao chamamento judicial, apesar de ter-lhe sido concedido prazo adicional para
apresentação da documentação exigida, de rigor a negação do benefício da justiça gratuita. Proceda o recolhimento das custas
iniciais no prazo de 15 dias. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: OMAR ALAEDIN
(OAB 196088/SP)
Processo 1012482-02.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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