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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 3722

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TJSP 12/09/2022 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

3722

Processo 1001242-84.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aline Rocha das Virgens - Anderson
Santim - - Banco Votorantim S.A. e outro - 10) Posto isso: a) julgo improcedente a ação em relação ao corréu ANDERSON
SANTIN. Condeno a autora no pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do art. 85 §2º, do Código de Processo
Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, acaso demonstrada a perda da condição de necessitada (fl.
86), isentando-a de custas por força de lei; e b) julgo parcialmente procedente a ação para (i) declarar rescindidos os contratos
de compra e venda e de financiamento firmados entre autora e réus; (ii) condenar os réus, solidariamente, a reembolsarem à
autora os valores indicados no item 6, supra, cujo levantamento ficará condicionado à comprovação da devolução do veículo ao
corréu ANDERSON SANTIN; (iii) condenar a corré J.C. CAPUTTO no pagamento de indenização por danos morais, conforme
item 8, supra; e (iv) condenar os réus, em igualdade de proporções, no pagamento de honorários advocatícios que fixo em
15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado das condenações, além das custas processuais. 11) Certificado o trânsito em
julgado e apresentada memória de cálculo das condenações impostas, oportunamente cumpram-se os termos dos artigos 523
e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte
vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena
de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil).
Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. P.I. - ADV: JOSE ALECXANDRO DA SILVA (OAB 387602/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP)
Processo 1001322-14.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Amanda Gava - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias a comunicação de julgamento definitivo do
agravo de instrumento interposto. Dil. e Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), EDER ANTONIO DO
CARMO NUNES (OAB 260370/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001322-48.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Racon Assessoria Contábil
Ltda - Certidão de fl.65: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito. - ADV: JESUSMIR CIRELLI (OAB 372006/SP)
Processo 1001558-73.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leonice
Fernandes Antoneli - Banco do Brasil S/a. - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas iniciais em aberto,
no valor de R$ 159,85. - ADV: JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001909-36.2021.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Kwiek - Considerando que deixou de
promover os atos e diligências que lhe incumbem e tendo abandonado o feito por mais de 30 dias, fica intimada a parte
autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.
III, do Código de Processo Civil. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual,
cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: NATHALIA
CALCIDONI PACHECO (OAB 333114/SP)
Processo 1001992-18.2022.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Stefani
Camila Ferreira Machuca - Welto Machado de Oliveira - Vistos. 1) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 11 de outubro de 2022, às 15,30 horas, ocasião em que as partes e Procuradores deverão estar utilizando trajes de acordo
com a tradição forense. Esclareço que a princípio a audiência será realizada virtualmente, pelo aplicativoMicrosoft Teams. Os
advogados e as partes receberão e-mail com o link para ingresso na audiência, na data e horário designados.Deverão atentar
que, para participar da audiência, será necessário estarem com áudio e vídeo habilitados no dispositivo de acesso. Em 5
(cinco) dias as partes deverão apresentar ou ratificar o rol de testemunhas e eventual requerimento para depoimento pessoal,
indicando o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais o Cartório deverá enviar o convite virtual (partes e/
ou testemunhas), inclusive as que eventualmente se encontrem fora da Comarca, sob pena de preclusão da oitiva. Feito o
protocolo da respectiva petição, deverão, incontinenti, de forma simples e objetiva, comunicar a Serventia através do e-mail
[email protected], a fim de que sejam efetivadas as providências em tempo hábil. Caso os advogados não forneçam o
endereço eletrônico e o telefone da pessoa a ser convidada, devem apresentar a pessoa por meio de seu próprio link, sob pena
de se presumir a desistência da oitiva. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (AudiênciaVirtual- Participar de uma Audiência Virtual). Caberá ao
advogado observar à testemunha ser normal que demore alguns minutos para o início de sua participação, ante a necessidade
de prévia tentativa de conciliação, colheita prévia de eventuais depoimentos pessoais, de oitiva de outras testemunhas, de
sorte que, nesse período, aguardará, no aplicativo e no lobby (sala de espera) até o momento de sua oitiva, quando então será
autorizado o ingresso na audiência virtual. Ficam alertados que todos que vão participar da audiência precisam estar com os
documentos pessoais em mãos para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono
nos autos). 2) Fls. 260/262: sem prejuízo do acima deliberado, manifeste-se a parte contrária à vista do decidido no item 7 da
decisão de fls. 255/256. Após conclusos. 3) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto
processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e
int, com urgência. - ADV: JUSSARA MARIA PATREZZI (OAB 351190/SP), ODIMIR LAZARO DE JESUS BONASSA (OAB 58177/
SP), VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP), EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 1002277-79.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Célia Regina de Almeida Leite Pereira Banco Agiplan S.A. / Agibank - Vistos. Antes de deliberar sobre o pedido de fl. 212, esclareça a credora sobre sua pretensão de
fl. 213, pois aparenta se referir a outro feito. Após conclusos. Int. com urgência. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP),
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1002759-90.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Recolhida a diligência (fls. 197/199), cumpra-se a decisão de fl. 194. Por fim, em observância aodever
decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de
Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a
eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002809-82.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 9) Posto isso, julgo improcedente a ação. Condeno a autora no pagamento à ré de
honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), além das custas processuais. 10) Certificado o trânsito em julgado, cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do
Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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