TJSP 13/09/2022 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
2002
Processo 0006056-93.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1001325-71.2021.8.26.0320) (processo principal 100132571.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Manoel Joaquim Pinheiro - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Ante a apresentação de cálculo, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,será acrescida multa de 10% e honorários de advogado,
também no importe de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC), bem como inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação. Observando-se que o executado será intimado na pessoa
de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, inciso I). Intime-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP),
WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP)
Processo 0006152-11.2022.8.26.0320 (processo principal 1001257-92.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
- Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523,
caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo
1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º inciso I do CPC (através
de advogado constituído). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUCIANA PEREIRA
GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 0006249-79.2020.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jefferson
Pompeu Simelmann - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria
por Invalidez Acidentária (Assunto não informado.) requerida por Jefferson Pompeu Simelmann contra INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações
de praxe. P.R.I.C. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP)
Processo 0006344-41.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1016167-56.2021.8.26.0320) (processo principal 101616756.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana Cristina de Oliveira - Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para
eventual apresentação de impugnação, conforme artigo 525 do C.P.C. Intime-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
(OAB 419675/SP)
Processo 0006511-58.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1009412-16.2021.8.26.0320) (processo principal 100941216.2021.8.26.0320) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Marino Costa de Oliveira - - Nivaldo Costa de Oliveira - Aparecida Costa de Oliveira - - João Costa de Oliveira Neto - Estevam Costa de Oliveira - Fls. 37/84: ciência aos autores acerca
dos documentos ora apresentados e após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/
SP), CRISTIANA SIMONELLI (OAB 417063/SP)
Processo 0006588-67.2022.8.26.0320 (processo principal 1002749-51.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Amais Indústria de Alimentos Ltda. - Pablo David de Almeida - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação
e cálculo apresentados às fls. 31/36. Intime-se. - ADV: BRUNO FONTES CORRÊA (OAB 457978/SP), ANTÔNIO AUGUSTO
BONATTO BARCELLOS (OAB 457976/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 0007177-59.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1015992-62.2021.8.26.0320) (processo principal 101599262.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Renan Michel Leichtweis - - Milca Eler Leichtweis
- AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - DECOLAR.COM LTDA - Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente acerca do
quanto requerido pela executada “Azul Linhas Aéreas Brasileiras” às fls.67/70. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), ALESSANDRA TELES DE MOURA (OAB 384689/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0007555-79.2003.8.26.0320 (320.01.2003.007555) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Unibanco
União de Bancos Brasileiros S/A - Comércio e Embalagens de Frutas Giacon Ltda. - - Roberto Giacon - Para fins de penhora
no rosto dos autos como se requer, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito e após tornem. Intime-se. - ADV:
MANOEL CELSO FERNANDES (OAB 208793/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP)
Processo 0007611-48.2022.8.26.0320 (processo principal 1006092-55.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Nilciane Fernanda Fabris da Silva - Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15
dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO
(OAB 212923/SP)
Processo 0007612-33.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007517-83.2022.8.26.0320) (processo principal 100751783.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Roberto Cardoso
- - Joaquim Antonio Zanetti - Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP)
Processo 0007613-18.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1014643-24.2021.8.26.0320) (processo principal 101464324.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roque Imóveis Ltda - - William Lopes
Cordeiro - Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1)
Inclusão da parte executada no polo passivo Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0007615-85.2022.8.26.0320 (processo principal 0007259-52.2006.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Willian Kauan Rocha Felício (Representante do Espólio de André Aparecido Felício) - Determino ao(à)
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