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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 - Página 2008

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TJSP 13/09/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3589

2008

Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se
as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: KELVIN SOUSA ARRUDA E SILVA (OAB 419337/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1008504-22.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cíntia Zeferino
- - Daniel Henrique da Silva - ARJW Limeira Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Fls. 110/124: Mantenho a decisão agravada
(fls. 102). Aguarde-se, por trinta (30) dias, informações do Eg. Tribunal de Justiça acerca de eventual concessão de efeito
suspensivo ao agravo interposto pelo réu. Decorrido silente, deverá o réu informar o atual andamento do referido agravo. Int. ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
Processo 1008526-17.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.P.L. - D.C.S. - Vistos. HOMOLOGO por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.193/196, declarando, com fundamento
legal no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, extinta a ação Procedimento Comum Cível - Guarda
requerida por J.A.P.L contra D.C.S. Ficam revogadas as liminares concedidas no presente feito. Atendidas as regulares
exigências, arquivem-se os autos. Custas pela forma da Lei, observada a gratuidade concedida à ambas as partes. Ciência
ao M.P. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), BIBIANI
JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1008634-46.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - D.N.I.E. - Tendo em vista o
Provimento CG nº 21/2018, que alterou o artigo 1263, parágrafo único, das NSCGJ, processe-se em segredo de justiça. Anotese junto ao sistema. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre as informações do Infojud. Decorrido sem manifestação
arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE
BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1008678-31.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R1 Transportes
Industriais Ltda Me - Allianz Seguros S/A - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação ajuizada por R1 TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA. ME em face de ALLIANZ SEGUROS S/A, para condenar
o réu a disponibilizar a cobertura securitária à autora com relação ao sinistro discriminado na causa de pedir, inclusive, no que
tange a cobertura contratada com relação a terceiros, nos limites da apólice contratada. Reciprocamente vencidas, deverão as
partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor da causa, rateando as custas do processo.
Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 09 de setembro de 2022. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB
162811/SP), FABIANA CRISTINA BECH (OAB 172146/SP)
Processo 1008686-08.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.G. - R.J.B.G. - R.J.B.G. - L.S.G. - Partes oficio
em termos para impressão e encaminhamento - ADV: HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR (OAB 149019/SP), KELLY REGINA
FIORAMONTE (OAB 328758/SP)
Processo 1008740-76.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Vitoria Gabriela Penido Salati - Arlete Sueli
Cheneviz Salatti - Fls. 361/364: ante o quanto juntado, por ora ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1008900-96.2022.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Neusa Rosa Pereira Wellington dos Santos de Lima - Por ora, providencie a embargante, em 15 (quinze) dias, a vinda de atual andamento da ação
reputada prejudicial (Ação Rescisória nº 2287073-94.2020.8.26.0000), comprovando-se documentalmente nestes autos. - ADV:
VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP)
Processo 1008985-82.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.T.M. - C.A.S.M. - Ante a causa de pedir exposta
na petição inicial, as partes são legítimas e presentes as demais condições da ação. À fl. 26 foram fixados os alimentos
provisórios em favor da menor, e concedida sua guarda provisória à autora, o que ora se mantém. Quanto ao pedido liminar
para a decretação do divórcio, determinado aguardar o contraditório. No mais, não há nulidades ou irregularidades a serem
sanadas. Dá-se o feito por saneado. No que se refere ao pedido reiterado de antecipação da tutela para a decretação do
divórcio, apesar da inércia do réu certificada à fl. 81, vê-se que anteriormente houve contestação tempestiva à referida questão
de mérito; assim, determino aguarde-se a final instrução da ação para sua apreciação. Os pontos controvertidos da demanda
restringem-se a aferição, em instrução, sobre o pedido de divórcio, a melhor guarda, visitas e alimentos a serem fixados. Assim,
por ora, concede-se o prazo legal para as partes, e após para o M.P em eventuais quesitos. Decorrido, remeta-se o presente
feito simultaneamente aos setores técnicos, para a vinda dos estudos sociais e psicológicos somente nas pessoas da autor e
menor, observando-se que o réu se encontra privado de sua liberdade. Sem prejuízo, fixa-se prazo de 15 dias para as partes
eventualmente apresentarem ou acrescerem rol de testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do
artigo 357, parágrafo 6º, da qualificação exigida pelo artigo 450 e, em especial, intimadas ao cumprimento do disposto no artigo
455, “caput”, todos do Código de Processo Civil, observando que eventuais testemunhas arroladas pela Defensoria Pública
e Ministério Público deverão ser intimados nos termos do artigo 455, § 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP), VIVIAN SIA DE SOUZA (OAB 314742/SP)
Processo 1008985-87.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Miriele de Carvalho Ferraz Me
- Walter Lucio Peccinini Filho - Aguardem-se respostas ao ofício retro expedido por trinta (30) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS
HENRIQUE DA SILVA (OAB 277846/SP), CARLOS ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP)
Processo 1009104-43.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Elias Carlos Zacheu - Espólio/Carlos
Roberto Cerqueira Leite - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por
ELIAS CARLOS ZACHEU em face de ESPÓLIO DE CARLOS ROBERTO CERQUEIRA LEITE. Vencido, condena-se o autor a
arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a
suspensão de cobrança face a gratuidade concedida ao autor. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: RAFAEL
FABER BARBOSA (OAB 272978/SP), MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1009199-83.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Leandro Munhoz Loureiro
Macedo - Fernando Luis Feola - Proceda a serventia a penhora on line (teimosinha). Indefiro o pedido constante no item “c”
de fls. 285, uma vez que os mesmos não integram o polo passivo da execução. Int. - ADV: EMERSON DANIEL OURO (OAB
274042/SP), JORGE ANTONIO MIGUEIS (OAB 95560/SP)
Processo 1009234-33.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geni Fidelis da Cruz Campos - Certifico
e dou fé que a r. sentença de fls. 30 transitou em julgado em 31/08/2022. - ADV: GIOVANNA COSTA ALVARENGA (OAB 452264/
SP)
Processo 1009609-34.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alan Marcio Branquinho dos
Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Observo que impugnado pelo réu a gratuidade processual concedida à parte autora. Passo,
então, a sua apreciação. Com efeito, a mesma improcede. De fato, a Lei privilegia aqueles que não estão em condições de pagar
as custas processuais e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família; não exclui a Lei os jurisdicionados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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