TJSP 13/09/2022 - Pág. 2372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
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quem deu causa ao desfazimento.” No mesmo sentido, a súmula n. 1 do E. TJSP, prescreve que: “O Compromissário comprador
de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com
gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar
pelo tempo de ocupação do bem. “ Dessarte, o autor possui direito subjetivo ao encerramento do vínculo contratual junto à ré,
sendo que deverá ser arbitrado o valor a ser restituído, considerando a possibilidade de retenção parcial dos valores pagos.
Consequentemente, em relação à rescisão do contrato e a exoneração da responsabilidade pelo pagamento das prestações
vincendas, a probabilidade do direito está presente, enquanto opericulum in moradecorre do fato de, segundo alegado pelo autor,
sua situação financeira estar comprometida, situação que seria agravada com eventual responsabilização pelo inadimplemento
das prestações decorrentes do contrato discutido nos autos. Pelo exposto,DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
JURISDICIONALpara determinarà réque se abstenha de cobrar prestações decorrentes do contrato discutido nos autos, bem
como de incluir o nome do autor em cadastro de inadimplentes, devendo removê-lo caso já o tenha feito. Ademais,antecipo os
efeitos da tutela jurisdicional pararescindir o contrato estabelecido entreas partee determinar à ré querestituaà parte autora, no
prazo para oferta de contestação, a parcela incontroversa, depositando-a nos autos, uma vez que a restituição de valores, ainda
que parcial, é consectário da rescisão ora deferida. A princípio, a restituição de parte dos valores pagos antecederia a imissão
da ré na posse do imóvel, entretanto, como a própria autora autoriza tal imissão de plano, fica desde já autorizada a imissão na
posse pela ré da unidade objeto da rescisão contratual. Cite-se à ré, por carta AR digital, advertindo-a do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1003661-30.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - S.S.T.S. - Vistos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a requerida,
por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência
de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Intime-se. - ADV: LUIZ RICARDO
GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 1003715-74.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Defiro o prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003819-22.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP)
Processo 1003878-10.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Fls. 73: ciência ao requerente acerca da certidão de trânsito. Nada sendo requerido em trinta dias, tornem ao aquivo. Intime-se.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004095-53.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio José Donizete Varanda Monezzi Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Intime-se o IMESC, por meio do portal eletrônico, para, no prazo
de trinta dias, prestar informações acerca do laudo pericial concluído. Int. - ADV: JULIANA CABRAL DE MELO (OAB 427779/
SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 1004879-98.2019.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fatima Ferreira de Proenca - Vistos. Defiro o
prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/
SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1005374-79.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Edilson Aparecido Moris - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Aguarde-se o pagamento do precatório expedido
nos autos até o final do exercício vindouro. Int. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1056843-90.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Em face da contestação apresentada, à
réplica pelo prazo legal. No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze
dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas,
justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
472999/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0733/2022
Processo 0000003-54.2018.8.26.0347 (processo principal 1005395-60.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - I.C.E. - - Maria de Lourdes Guarnieri dos Santos e outros - E.J.B.H. - Intime-se o Departamento
Estadual de Transito de São Paulo, pelo Portal, acerca do leilão que será realizado. No tocante à Izo Confecções Ltda Epp, uma
vez que tem advogado constituído nos autos, considera-se intimada nos termos do artigo 889, I do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI
(OAB 389841/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB
138629/SP)
Processo 0000010-07.2022.8.26.0347 (processo principal 1001541-19.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
dez dias, juntando o formulário de MLE devidamente preenchido, conforme ato ordinatório retro. Intime-se. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000293-64.2021.8.26.0347 (processo principal 1002825-28.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Duplicata - Sanen Engenharia Ltda Em Recuperação Judicial - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos.
Diante do pagamento efetuado nos autos do incidente de RPV, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública, promovido por Sanen Engenharia Ltda Em Recuperação Judicial, em face de Prefeitura Municipal de Matão,
e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de
certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I., Prefeitura via Portal. - ADV: FÁBIO CÉSAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º