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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 - Página 2425

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TJSP 13/09/2022 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3589

2425

do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1 Impressão de informações do Sistema BACENJUD,
do valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. 2. Efetuado o recolhimento, proceda-se
às pesquisas necessárias nas bases de dados dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD,
COMGASJUD e/ou SIEL, conforme o caso. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1008546-84.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Christian Sampaio
Palmeira - - Dafne Cavalcanti Bezerra Palmeira - Enel - Companhia de Energia Eletrica - Vistos. 1. Fls. 118/120: Inicialmente
comprove o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 59/60. 2. Sem prejuízo, informem
as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Em caso negativo, especifiquem, de modo concreto e
fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de
prova pretende produzir e custear, assim como o fato controverso nestes autos. Requerimentos genéricos, sem fundamentação
ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado 3. Em caso de
interesse na produção de prova testemunhal, apresentem preferencialmente o rol de testemunhas (art. 450 do CPC) para
permitir a organização da pauta. 4. Em nome da celeridade e da economia processual, digam se tem interesse na designação da
audiência de conciliação do artigo 334 do Código de Processo Civil. 5. No mais, ressalto que a busca de uma solução amigável
independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável que as partes e seus patronos envidem esforços
neste sentido. De toda forma, em convindo às partes, será designada audiência para esses fins. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
Processo 1008577-75.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Anderson Fabrício da Cruz Vistos. 1. Inicialmente, a parte autora/exequente deverá cumprir o
disposto no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, providenciando o recolhimento na Guia do Fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1 Impressão de informações do Sistema BACENJUD, do valor de
R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. 2. Efetuado o recolhimento, proceda-se às pesquisas
necessárias nas bases de dados dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, COMGASJUD e/
ou SIEL, conforme o caso. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009355-11.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Martins de
Abreu - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a antecipação de tutela de
fls. 25/26, declarar a inexistência do débito objeto da lide, cancelando-se as negativações noticiadas nos autos, e condenar o
réu a indenizar ao autor a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, importância essa que deverá ser
devidamente corrigida a partir desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Em
razão da sucumbência mínima do autor, condeno apenas o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizado. Atentem as partes e desde
já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes,
resultará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, a qual não se encontra abarcada
pela gratuidade processual (art. 98, §4º, do CPC). P.I.C. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
RUBENS DANIEL MARTINS DE ABREU (OAB 258890/SP)
Processo 1009469-81.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Hdi Seguros S.a. Vistos. Ante o(s) recurso(s) de apelação apresentado(s), intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de
15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões,
cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se a parte recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a
respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades
de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV:
MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), WALLYSON THADEU SILVA COSTA (OAB 427197/SP)
Processo 1009857-13.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Colegio Barão de Maua - ATO
ORDINATÓRIO: Ante o retorno do aviso de recebimento negativo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 1010280-17.2015.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Claudio Panisa - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLAUDIO PANISA (OAB 40345/SP)
Processo 1011085-57.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Rosemeire Oliveira de Santana
- Banco CSF S/A - Vistos. Ante o(s) recurso(s) de apelação apresentado(s), intime-se a parte apelada para apresentar
contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem
suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se a parte recorrente para, em
15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC,
e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça. Int. - ADV: NAIARA LIMA HASE (OAB 432153/SP), JULIANO COSTA CAMPOS (OAB 469501/SP), CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1011110-70.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renan Alves da Rocha Vistos. Ante o(s) recurso(s) de apelação apresentado(s), intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de
15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões,
cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se a parte recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a
respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades
de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV:
JACKELINE ALVES DOS SANTOS (OAB 209750/SP)
Processo 1011312-47.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nelson Germano dos
Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Ante o(s) recurso(s) de apelação apresentado(s), intime-se a parte apelada para apresentar
contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem
suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se a parte recorrente para, em
15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC,
e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1011454-17.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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