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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 - Página 2724

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TJSP 13/09/2022 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3589

2724

o valor atribuído à causa (art. 292, I, do CPC); (c) providenciar o recolhimento da diferença das custas processuais (art. 290 do
CPC); e, (d) providenciar o recolhimento das despesas processuais de citação (art. 82, § 1º, do CPC), sob pena de indeferimento.
3- Decorrido o prazo, com ou sem a emenda da decisão, devida correção e recolhimento, tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1008183-58.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thiago Martins Lara
- Decolar. Com LTDA - Vistos. 1- Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando-as quanto a pertinência, sob pena de
preclusão, em 05 dias. 2- Após, com ou sem manifestação das partes, devidamente certificado, tornem os autos conclusos para
saneamento do feito ou julgamento antecipado da lide, se o caso. Intime-se. - ADV: ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP),
CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1008416-94.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Vistos. 1- Fls. 209/212: ciente. 2- Aguarde-se por 15 dias o retorno dos
ofícios encaminhados. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. 3- Intime-se. - ADV: ALINE FUJIKAWA XAVIER (OAB 370359/SP), LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/
SP)
Processo 1008733-87.2021.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Patricia Aparecida Mariano Gomes
- Leandro Aparecido de Carvalho Gomes - Vistos. 1 - Em razão da designação deste magistrado para atuar em processo em
trâmite junto à Vara da Infância e Juventude (DJE 09/09/2022), reputo necessária adequação da pauta do dia 14/09/2022,
dado conflito de horários das audiências designadas. Deste modo, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia
16/11/2022, às 14:30 horas. Comunique-se as partes com urgência, assim como, as testemunhas participantes, dando-se baixa
na pauta e nos convites relativos à audiência anterior (14/09/2022), emitindo-se os links de acesso e convites referentes a nova
data (16/11/2022). Para a nova data de audiência, ficam as partes cientes quanto a necessidade de renovação de intimação das
testemunhas arroladas, assim como da parte contrária, em casa de deferimento de oitiva das partes. 2 - Quanto ao pedido de
fls. 322, observado que o prazo fixado em r. decisão de fls. 309/311 se escoou há tempos e que não se trata de pessoa que a
parte interessada desconhecia, indefiro a oitiva da testemunha indicada. Intime-se e cumpra-se com urgência. - ADV: MICHELE
MARIANE SOBZAK THOMAZINI (OAB 417819/SP), LUIZ GUSTAVO LIMA DE FARIA (OAB 429072/SP), BEATRIZ NATHALY DA
SILVA MARTINS VAZQUEZ RODRIGUES (OAB 413927/SP)
Processo 1009242-81.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sandra Regina Cavalcante - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. O requerimento de fls. 100 deverá ser realizado com observância
do Comunicado CG nº 1.789/2017, devendo o peticionante selecionar no campo “categoria” a opção “Execução de Sentença”
e no campo “Tipo de Petição” a opção “156 Cumprimento de Sentença”, a fim de gerar o respectivo incidente. Nestes termos,
aguarde-se, por 30 dias, a regularização do peticionamento. Não havendo outras pendências, providencie a baixa definitiva da
presente ação no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP), MARIANA RAMOS VIEIRA (OAB 417378/SP)
Processo 1009286-03.2022.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Fact Locação e Contrução Ltda. - Vistos. 1- RECEBO a
emenda à inicial de fls. 56, com os documentos que a instruem. Destaco que do exame superficial da prova escrita concluise pela plausibilidade dos fatos afirmados na exordial, permitindo, assim, identificar a presunção envolvendo a relação de
direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado/carta de pagamento. 2- Por carta, CITE-SE a parte
requerida para, nos termos do artigo 701 do CPC, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, no prazo
de 15 (quinze) dias. Para tanto, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor à causa (CPC, art. 701).
Fica a parte requerida cientificada de que, havendo o pagamento no valor devido no prazo indicado, receberá isenção quanto o
pagamento das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Advirta-se a parte requerida que, não havendo o pagamento ou oposição
de embargos, no prazo indicado, constituir-se-á de pleno direito a presente em título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade (CPC, art. 701, § 2º). Igualmente, informo que, nos termos do artigo 702 do CPC, poderá a parte requerida
apresentar embargos monitórios no prazo previsto para pagamento ou, se o caso, apresentar, nos termos do § 5º do artigo 702
do CPC, pedido de parcelamento do débito nos moldes do artigo 916 do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 3- No mais, providencie a serventia a conferência das guias
DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG 2199/2021, certificando-se nos autos. Intime-se. - ADV: MIGUEL
DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP)
Processo 1009414-62.2018.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Newpack Máquinas Ltda Epp - Soft Indústria e Comércio
de Alimentos Eireli Me, na pessoa de seu sócio Fernando Henrique Souza Valeriano - Vistos. Fls. 163: Ciente. Tendo em vista o
tempo transcorrido, informe a parte autora se houve a formalização de acordo entre as partes devendo, em caso positivo, trazer
aos autos a respectiva minuta para homologação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WALTER VECHIATO
JUNIOR (OAB 137390/SP), LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), JONATH CAVALCANTE SILVA (OAB 17399/AL)
Processo 1009521-09.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Hyro Cardoso Pereira Junior - Vistos. Fls. 359/360: Aguarde-se por 15 dias o retorno do ofício encaminhado à SUSEP. Decorrido
o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), CLÁUDIA HIROMI GOTO FOSOKAWA (OAB 256396/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA
(OAB 98531/SP)
Processo 1009783-90.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Linda Ezawa - Bradesco Saúde
S/A - Vistos. 1- Defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 301/302 em favor da parte autora de acordo com o
formulário retro. Expeça-se o necessário. 2- Oportunamente, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP)
Processo 1010083-76.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Alcir
Correspondente de Instituições - Vistos. 1- RECEBO a emenda à inicial de fls. 27, com os documentos que a instruem. 2Por carta, CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, que fixo no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte
executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º e do art. 1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. 3- Da carta-mandado deverá constar, também, que a ordem de penhora e avaliação será
cumprida por Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento do débito no prazo assinalado e sejam recolhidas as
custas das diligências para o ato de penhora e arresto, lavrando-se auto de tudo, com intimação do executado. Atente-se. Não
encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto
bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras
poderão ser cumpridas nos dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, bem como poderão realizar-se no período
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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