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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 - Página 2983

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TJSP 13/09/2022 - Pág. 2983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3589

2983

pessoa indicada não receba no e-mail/Whatsaoo informados até a véspera da data agendada para a audiência virtual, deverá
solicitar pelo e-mail: [email protected] Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado
Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. Oficie-se ao estabelecimento prisional onde o réu encontra-se recolhido.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 0001653-22.2022.8.26.0372 (processo principal 1002338-46.2021.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Joelma Cristina de Souza Soares - BANCO PAN S.A. - Vistos. Valor do débito: R$ 1.736,66
em 23/08/2022. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu
advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP)
Processo 0001679-20.2022.8.26.0372 (processo principal 1001713-12.2021.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Manoel Carlos Alves - Banco Mercantil do Brasil - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO PERINI JUNIOR (OAB 243498/
SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), BRUNA LOPES PAVANELLI (OAB 451546/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS
(OAB 74828/MG)
Processo 0001734-39.2020.8.26.0372 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - R.L.R.P. - Vistos.
Ante a concordância do Ministério Público, com base no relatório de fls. 112/114, defiro o cumprimento apenas da prestação
de serviços à comunidade, pelo prazo de seis meses. Oficie-se. Int. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB
263364/SP)
Processo 0003949-92.2021.8.26.0229 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - A.C.O.A. - Vistos.
Conforme consta dos autos, foi aplicada ao adolescente medida socieducativa de internação nos autos de nº 000597231.2022.8.26.0114, por ato posterior aos do presente feito. Assim, considerando que a medida de internação é mais gravosa
que a medida aplicada nestes autos, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 45, § 2º, da Lei 12.594/2012.
Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KARINA REIS REZENDE DE FREITAS (OAB 423140/SP)
Processo 1000043-02.2022.8.26.0372 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joaniza Rosalina do Amaral Sampaio
- Thays Caroline do Amaral Sampaio - Vistos. Fls. 56: Expeça-se a certidão de honorários requerida. Fls. 62/63: Ciência à
inventariante. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP)
Processo 1000106-95.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.M. - Foi designado estudo social para a
data de 26/09/2022, às 10:30 horas para o requerente Ronildo e a criança Nicolly, devendo as partes comparecerem no Setor
de Assistência Social deste Fórum, situado na Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Jardim Guanabara, Monte Mor-SP. - ADV:
ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1000389-50.2022.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.T.L.T. - - J.T.L. - J.L.T. - Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV: LAÍS PRISCILA SANTOS GREGÓRIO
(OAB 416401/SP), JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP)
Processo 1000423-98.2017.8.26.0372 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Mauricio Ribeiro - Zuleica Ribeiro Zacarias
e outros - Vistos. Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual. Int. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB
148535/SP)
Processo 1000492-57.2022.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Lourdes Cristina da Silva Ferreira - Iodenir de
Lima Silva - - Luciano Francisco da Silva Junior - - Douglas de Lima Silva - - Francisco Carneiro da Silva Neto - Vistos. Fls.
90/91: Concedo o prazo de sessenta dias. Int. - ADV: MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP)
Processo 1000684-24.2021.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.R. - - C.S.B.L., registrado
civilmente como C.S.B.L. - Vistos. Diante da inércia da parte interessada, arquivem-se os autos, oportunamente. Int. - ADV:
EDMUNDO BASSO (OAB 105721MG)
Processo 1000691-79.2022.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Leite - Vistos. I Revogo a decisão de
fls. 65/66, ante ao decidido anteriormente as fls. 59. II Nomeio inventariante, mediante assinatura de termo de compromisso,
o(a) requerente Sr(a). Rafael Leite. III Citem-se os herdeiros relacionandos no item 1 de fls. 05, e itens 3 e 4 de fls. 06,
devendo o inventariante informar o endereço do herdeiro José Carlos Gonçalves.. IV Apresente o(a) inventariante : 1) Certidão
do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo de cujus, Informação esta que pode ser obtida por
certidão expedida pelo Colégio Notarial (Registro Central de Testamento) maiores informações disponíveis através do site da
Central Notarial de Serviços Compartilhados http://www.censec.org.br/ Cadastro/CertidaoOnline/; 2) Primeiras declarações, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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