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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 - Página 3204

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TJSP 13/09/2022 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3589

3204

Processo 0013034-25.2022.8.26.0405 (processo principal 1021232-68.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Ciência às partes da
criação do presente incidente de Cumprimento de sentença (processo 0013034-25.2022.8.26.0405), onde prosseguirão todos
os atos da atual fase processual. Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da
condenação no valor de R$ 27.616,06 (válido para 01/09/2022), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não
pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento
parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 caput e §1º do CPC).
No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia
do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO
(OAB 253964/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), MICHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 338463/
SP)
Processo 0014311-13.2021.8.26.0405 (processo principal 0034415-75.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sapiens Grupo Educacional Osasco Ltda - Gabriela Storielli Galvao de Moura Lacerda - Conheço dos
Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade
na decisão atacada, posto que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a
matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão
e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se
integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Int. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP),
SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), LEYDIANE DA COSTA
CALLEGÁRO (OAB 411094/SP)
Processo 0016214-20.2020.8.26.0405 (processo principal 1001369-68.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - BRADESCO SAÚDE S/A - MARIZA BUZZONI DE OLIVEIRA CATAN - Ante a manifestação das partes, remetam-se
os autos ao contador para informar qual cálculo encontra-se correto, nos termos do julgado. Após, com a vinda do parecer, abrase vista às partes. Int. - ADV: DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP)
Processo 0044041-65.2004.8.26.0405 (405.01.2004.044041) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Flavio Batista da Silva - Para a condenação em litigância de má-fé, é indispensável o preenchimento de
três requisitos: que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses elencadas taxativamente no art. 80 do CPC ; que lhe
tenha sido oferecida a oportunidade de defesa (CF, art. 5º , LV); e que sua conduta resulte prejuízo processual à parte contrária.
No caso, ausentes tais requisitos, afasto o pedido de condenação por litigância de má-fé. Requeira o exequente o que de direito
no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), SUELI APARECIDA DA SILVA (OAB 89609/SP)
Processo 1005318-27.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Jardins do Brasil Subcondomínio Comercial. - Vistos. Lavre-se auto de penhora dos direitos imóvel descrito na matrícula nº 120.936 do 1º Oficial
de Registro de Imóveis de Osasco, em nome do executado, cuja descrição e características encontram-se a fls. 336/341 (artigo
838, CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição. Fica nomeado o atual possuidor
do bem depositário, independente de outra formalidade. Diante do que dispõe o artigo 844, CPC, bem como Comunicado
CG 764/2016 deste Tribunal de Justiça, defiro a averbação da penhora via sistema ARISP. Intime-se o(a) executado(a), bem
como seu cônjuge, pessoalmente da penhora realizada (artigo 841, 842 CPC), bem como da sua condição de depositário, para
que, querendo, poderá oferecer modificação da penhora nos próprios autos, no prazo de 10 dias (artigo 847, CPC), devendo
o exequente providenciar os meios necessários para intimação, no prazo de cinco dias. Para avaliação nomeio, desde já, o
perito Dr. Fernando Coelho de Castro , fixando os honorários definitivos em R$ 2.000,00 (artigo 870, CPC). Decorrido o prazo
do executado acima, fica o exequente intimado, desde já, para efetuar o depósito do honorários, no prazo de cinco dias. Após,
com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 10 dias. Dê-se ciência a eventual credor hipotecário,
providenciando o exequente os meios necessários em cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Defiro o
pedido de levantamento do valor de R$ 998,69 em favor do autor e para tanto, providencie a vinda do correspondente formulário
de levantamento eletrônico. Proceda-se a transferência via sisbajud. Int. - ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
Processo 1006512-62.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson Roberto da Silva FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Fls. 281/304: Às contrarrazões, no
prazo legal. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/
SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1006905-21.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando da Silva - Pelo
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil. A parte autora é isenta
do pagamento de custas e honorários de advogado na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 e Súmula n. 110 do
STJ. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO MARIO MARQUES DINIZ (OAB 71468/SP)
Processo 1007925-13.2022.8.26.0405 - Embargos à Execução - Cabimento / Interesse Processual - Jorge Maia Maluf Lourdes Eunice Ferrari - Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste
omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde
da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte
quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Isto posto, nego provimento aos Embargos de
Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Int. - ADV: RODOLFO RICCO
MORO RIBEIRO (OAB 353221/SP), MARLON LIMA DOS SANTOS (OAB 342595/SP), JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB
302770/SP), GILMAR BRITO SANTANA (OAB 116322/SP)
Processo 1008828-48.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sheila Andrade Paixão - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Fls. 421/445: às contrarrazões, no prazo
legal. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), DÁRIO
LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 1009088-28.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Defiro o pedido para que a CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e
Vida, Saúde Suplementar e Capitalização e a B3 informem acerca de eventuais valores, procedendo ao bloqueio até o importe de
R$ 300.103,05 em nome do executado MEKA LUBRIFICANTES EIRELI, CNPJ 31.112.020/0001-88, servindo a presente decisão
como cópia de ofício. Deverá o exequente, em 5 dias, comprovar o protocolo do seu pedido e instrui-lo com as cópias que se
fizerem eventualmente necessárias, comprovando-se no prazo de 5 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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