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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 - Página 3390

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TJSP 13/09/2022 - Pág. 3390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3589

3390

se. - ADV: ODAIR AQUINO CAMPOS (OAB 143148/SP)
Processo 0000524-68.2022.8.26.0408 (processo principal 1003793-35.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Rejane do Amaral - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Ante a manifestação da credora,
julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE
em favor da exequente do depósito as fls. 52. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), GUSTAVO
STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 0000821-12.2021.8.26.0408 (processo principal 1002580-67.2016.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.S.S. - - B.S.S. - Vistos. 1- Fls. 64/65: Expeça-se MLE em favor da credora, em
relação ao depósito às fls. 59. 2- Requeira a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. ADV: PLACIDIO DOS SANTOS CARDOSO (OAB 262445/SP)
Processo 0001105-83.2022.8.26.0408 (processo principal 1004395-31.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Prefeitura Municipal de Canitar - Gisele Segantini Pereira Faria - Vistos. Ante a manifestação da credora,
julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE
do depósito as fls. 35/36, em favor da exequente. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intime-se. - ADV: GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP), LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 0001285-36.2021.8.26.0408 (processo principal 1000988-46.2020.8.26.0408) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Reconhecimento / Dissolução - L.T.R.B. - P.R.B. - Vistos. Requeira a exequente em termos de prosseguimento, apresentando
cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: ELLEN VENTURINI VICENTIM (OAB 411976/SP), JULIANE COELHO ODA DE
OLIVEIRA (OAB 434968/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), ARGEMIRO GERALDO FILHO (OAB
280257/SP)
Processo 0001349-12.2022.8.26.0408 (processo principal 1005284-82.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Tecmaes Tecnologia de Máquinas Especiais Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Garantido o
juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, sendo os fundamentos relevantes e havendo receio que o prosseguimento
da execução cause dano de difícil ou incerta reparação, defiro o efeito suspensivo à impugnação. Diga o exequente sobre a
impugnação. Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), TAMIRIS CASTRO
MADEIRA (OAB 336127/SP)
Processo 0001746-42.2020.8.26.0408 (processo principal 1000157-95.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Duplicata - Mc Bauchemie Brasil Indústria e Comércio Ltda - Casa Flat GR Materiais para Acabamento L - Vistos. Suspendo o
processo pelo prazo de 1 (um) ano. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/
SP), JOSÉ ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP), SILVIA MARIA ANDRADE BEFFA (OAB 125896/SP)
Processo 0001857-55.2022.8.26.0408 (processo principal 1003546-54.2021.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.P.A. - Vistos. Tornem os autos ao Ministério Público, para manifestação sobre o
decurso do prazo certificado as fls. 24. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE ALVES VARALTA (OAB 420701/SP)
Processo 0002187-52.2022.8.26.0408 (processo principal 1005524-03.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado - Marcio José Pereira dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Da quantia depositada, R$
38.415,97 pertence ao exequente e R$ 3.841,59 à advogada a titulo de honorários de sucumbência. Logo, equivocado o
formulário apresentado às fls. 25 em que consta como beneficiária apenas a advogada. Assim, deverá o exequente apresentar
novos formulários MLE, com a indicação correta dos beneficiários e dos seus respectivos valores, no prazo de 10 (dez) dias. 2No mesmo prazo, diga o exequente se valor depositado satisfaz o seu crédito, presumindo-se o silêncio a satisfação. Intime-se.
- ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), CARLA
VASCONCELOS DALIO (OAB 175707/SP)
Processo 0002258-54.2022.8.26.0408 (processo principal 1005821-73.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Fatima Aparecida Alves de Moura Crivelli - Banco Bradesco S/A - Vistos. A tutela foi concedia na sentença proferida
nos autos principais, sendo o executado devidamente notificado em 30 de maio de 2022, portanto, houve tempo suficiente para
o cumprimento da medida. Trata-se de determinação de simples cumprimento, não havendo motivo para prorrogação. Assim,
indefiro a dilação do prazo requerida pelo executado às fls. 29/32. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP), CLAUDIO ALVARENGA DA SILVA (OAB 286067/SP)
Processo 0002733-10.2022.8.26.0408 (processo principal 1002540-12.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Pedro Rodrigues da Silva - BANCO BMG S/A - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da
justiça. Intime-se, pelo Diário da Justiça, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito atualizado e com
encargos incidentes até a data do pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), SÉRGIO GONINI
BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 0002736-62.2022.8.26.0408 (processo principal 1005793-08.2021.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.L.A.R. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se o executado
por oficial de justiça, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo,
das prestações alimentares exigidas, acrescidas das que se vencerem no curso da lide, devidamente atualizadas à época do
pagamento, sob as penas do artigo 528 e §§, do CPC, que prevê prisão de 01 a 03 meses e protesto do título judicial. Intime-se.
- ADV: VINÍCIUS DE SOUZA (OAB 59784/PR)
Processo 0002770-37.2022.8.26.0408 (processo principal 1005041-70.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Gati de Souza - EFAC Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Cabeleireiros
Ltda. ME e outro - Vistos. Intime-se, pelo Diário da Justiça a executada EFAC Escola de Formação e Aperfeiçoamento de
Cabeleireiros e por carta com AR a executada E.F.A.C Ourinhos Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Cursos de Beleza,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o débito atualizado e com encargos incidentes até a data do pagamento,
acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. - ADV: FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP), BEATRIZ DE CASSIA AFONSO (OAB 423780/SP)
Processo 0003745-64.2019.8.26.0408 (processo principal 1001601-08.2016.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.V.A.N. - Carlos Alberto Nunes - Vistos. 1. Homologo o acordo às fls. 118/119, para
que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, declaro suspensa a presente execução para o cumprimento voluntário
da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, no silêncio, presumir-se-á que ocorreu
a satisfação do débito executado. 2. Fls. 142: de acordo com o Comunicado SPI nº 35/2016 a Defensoria não está pagando os
honorários advocatícios nas hipóteses de suspensão do processo (pergunta 27). Nessa ordem, aguarde-se a extinção do feito
quando, então, será expedido certidão de atuação em favor do patrono nomeado (fls. 67), oportunidade em que será possível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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