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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 - Página 3816

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TJSP 13/09/2022 - Pág. 3816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3589

3816

iniciar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, se assim desejar, após a comprovação da implantação do
benefício concedido judicialmente. Intimem-se. - ADV: MARISA COELHO DE SOUZA PARRILLA (OAB 85372/SP)
Processo 0002498-97.2020.8.26.0445 (processo principal 1003680-43.2016.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - João Carlos Vieira - 1. Verifique a z. Serventia se por ventura determinouse a averbação de penhora de crédito de terceiro credor do exequente no rosto dos autos do processo de conhecimento ou
no incidente de cumprimento de sentença, certificando-se a respeito, de modo a observar a reserva de eventual constrição.
2. Cumprida a medida supramencionada, expeça-se alvará autorizando o levantamento, pela parte autora/exequente, do
valor depositado em conta judicial. 3. Após, aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação sobre a suficiência do pagamento,
observando-se que o silêncio importará no reconhecimento de concordância com o montante, com a consequente extinção e
arquivamento do processo. Intimem-se. - ADV: REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP)
Processo 0002529-20.2020.8.26.0445 (processo principal 1003321-88.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Antônio Carlos Rodrigues de Souza - Fls. retro: outorgo à executada o prazo
de 20 (vinte) dias para comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO CARLOS
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 383226/SP)
Processo 0002560-69.2022.8.26.0445 (processo principal 0000239-13.2012.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando Lemes - Diante do ofício n. 00026/2020/GAB/PPREVSP1/PGF/AGU,
endereçado às Justiças Estadual e Federal pelas Procuradorias Federais do 1º Polo Previdenciário do Estado de São Paulo,
dando conta do aumento exponencial das demandas judiciais nos últimos tempos, acrescido da drástica redução nos quadros
dos servidores públicos federais, outorgo ao executado o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação dos valores devidos ao
exequente, a título de parcelas em atraso, sem prejuízo de o credor iniciar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535
do CPC, se assim desejar, após a comprovação da implantação do benefício concedido judicialmente. Intimem-se. - ADV: LIGIA
MARA CESAR COSTA CALOI (OAB 244182/SP), LUCIANE BASSANELLI CARNEIRO MOREIRA (OAB 226670/SP), ADRIANA
DANIELA JULIO E OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 233049/SP), GABRIELLA FERNANDES JULIO
(OAB 193654/MG)
Processo 0002562-39.2022.8.26.0445 (processo principal 1002794-44.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Cleisa Cardoso Santana - Fls. retro: intime-se a parte exequente para dizer se concorda com
os cálculos apresentados pelo INSS a título de atrasados. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO SOURATY
HINZ (OAB 262383/SP), VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP), LIVIA DE
SOUZA PEREIRA (OAB 297805/SP)
Processo 0002594-44.2022.8.26.0445 (processo principal 1006063-57.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS - Wallas Pereira e Silva - Fls. retro: constatando a Unidade
Judicial a correção da minuta apresentada e do recolhimento das custas correspondentes, publique-se o edital no DJe. Intimemse. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO
MARCONDES (OAB 279431/SP)
Processo 0002619-62.2019.8.26.0445 (processo principal 0007414-58.2012.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.L.F.C. - - C.D.F.C. - J.O.C. - Fls. 177/ss: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos
no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: ANGELA MARIA DA CRUZ GALVAO SILVA (OAB 68439/SP), PAULO LUCIO
RODRIGUES (OAB 63544/SP)
Processo 0002680-49.2021.8.26.0445/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eraldo Alves dos
Santos - 1- Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO este procedimento, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de
Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. 2- Certifique-se no cumprimento de sentença a quitação do presente requisitório. 3Após o trânsito em julgado, a Unidade Judicial deverá realizar a comunicação eletrônica da extinção do requisitório à DEPRE e
ao Portal da Entidade Devedora, bastando, para tanto, acionar o botão atividade Extinção RPV, constante na fila Ag. Decurso
de Prazo para emissão automática do ofício de extinção (502940 - Ofício - Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor Extinção),
nos termos do Comunicado Conjunto nº 734/2020. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe,
providenciando-se sua baixa definitiva (bem como dos autos principais, em sendo o caso). - ADV: OSCAR MASAO HATANAKA
(OAB 119630/SP)
Processo 0002733-93.2022.8.26.0445 (processo principal 1005734-74.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Fabricio de Azevedo - Fls. Retro: oficie-se à CEAB para cumprimento ao quanto decidido nos
autos principais, aguardando-se sua comprovação nesta sede para fins de intimação do INSS para apresentação do cálculo dos
valores atrasados na modalidade denominada execução invertida. Intimem-se. - ADV: ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE
QUEIROZ (OAB 272599/SP)
Processo 0002829-45.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jonas Teixeira França
- 1. Verifique a z. Serventia se por ventura determinou-se a averbação de penhora de crédito de terceiro credor do exequente no
rosto dos autos do processo de conhecimento ou no incidente de cumprimento de sentença, certificando-se a respeito, de modo a
observar a reserva de eventual constrição, a qual deverá ser deduzida pelo advogado no momento do preenchimento do MLE. 2.
Cumprida a medida supramencionada, expeça-se mandado para levantamento, pela parte autora/exequente, do valor depositado
em conta judicial, devendo aquela proceder ao preenchimento do Formulário MLE (disponibilizado no endereço eletrônico www.
tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
3. Após, aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação sobre a suficiência do pagamento, observando-se que o silêncio importará
no reconhecimento de concordância com o montante, com a consequente extinção e arquivamento do processo. Intimem-se. ADV: SARA RANGEL (OAB 320735/SP)
Processo 0002855-09.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Seguro - ANNA BEATRIZ FELICIO DE FREITAS e
outro - Mapfre Seguros Gerais S/A - Apensem-se estes autos aos de n. 1002647-76.2020.8.26.0445, certificando-se. Após,
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 84676/RJ), RÚBIA PRADO
DA SILVA (OAB 119778/MG), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 0002955-32.2020.8.26.0445 (processo principal 1003469-70.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco - Fls. retro: a parte exequente deverá providenciar a confecção e encaminhamento
do ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (e-mail: [email protected]), consoante requestado,
assinalando-se que, no entanto, o pedido de penhora de eventual fundo de previdência privada apenas será analisado caso seja
comprovado que a parte executada se utiliza dos depósitos como verdadeira aplicação financeira, desvirtuando a sua finalidade
(EREsp 1121719/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 12/02/2014). O ofício deverá ser instruído com cópia desta
decisão, válida como autorização, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, via e-mail,
ficando ao seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Deverá ser comprovado, em quinze dias, o atendimento aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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