TJSP 13/09/2022 - Pág. 3903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
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cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. 5. Cumpra-se, servindo cópia deste como mandado. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001613-77.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Defiro o pedido para inserção do bloqueio de circulação do veículo objeto da ação, CHEVROLET/
VECTRA ELEGANCE 2.0 8V FLEXPOW de placa DRP0F07, junto ao RENAJUD. Requeira o autor o que de direito para efetiva
continuidade do feito. Não o fazendo, intime-se pessoalmente para dar andamento ao processo, sob pena de extinção. (Ciência
do bloqueio do veículo). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002728-36.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Serv Pet
Comercio Produtos para Animais Ltda Ep, - Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca de veículos junto ao RENAJUD, bem
como a busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao SISBAJUD, reiteradamente pelo prazo máximo de 30 (trinta)
dias, até o limite do valor de R$ 7.311,02, conforme protocolos que seguem. 2- No caso da ordem ser positiva, nos termos do art.
854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador, se estiver representada nos autos ou não o tendo,
pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, para que no prazo de 05(cinco) dias úteis (art.854 § 3º
do CPC), se manifeste sobre o bloqueio, sob pena de não oposta defesa, ser deferido o levantamento do referido valor a parte
exequente. Neste mesmo prazo, de 05 (cinco) dias úteis, a parte exequente deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente
para a quitação do débito, observando-se que, caso não se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção
subsequente da execução. 3- Havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo
05 (cinco) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos conclusos para apreciação da impugnação. 4Caso o resultado seja negativo e não manifestação das partes, encaminhem-se os autos para aguardar provocação em arquivo.
Int. (Ciência dos resultados negativos das pesquisas). - ADV: ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP)
Processo 1010778-22.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ativa Comercial de Bebidas Ltda Vistos. Defiro o(s) pedido(s) para a busca de endereços em nome da representante legal da empresa executada, Silvia Cristina
Matias Pavanello, CPF 139.602.318-65, bem como em nome da executada CNPJ 34.409.246/0001-33, junto ao RENAJUD,
conforme protocolos que seguem. Intime-se para manifestação do(s) resultado(s) obtido(s), em 05(cinco) dias. Decorridos sem
manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. (Ciência dos resultados da pesquisa). - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB
52050/SP)
Processo 1011600-40.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mario Alan Parra Rodrigues
- Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca e bloqueio de ativos, inclusive de valores existentes em conta salário, em virtude
do caráter alimentar do crédito aqui perseguido, via SISBAJUD até o limite do valor de R$3.510,64. I -Resultando a ordem de
bloqueio de ativos positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador, caso
esteja devidamente representada nos autos, ou pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, para
que no prazo de 05(cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), se manifeste sobre o bloqueio, sob pena de não oposta defesa,
ser deferido o levantamento do referido valor bloqueado à parte exequente. II- Neste mesmo prazo, de 05 (cinco) dias úteis, a
parte exequente deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, casonão se
manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução. III- Havendo manifestação da
parte devedora, intime-se a parte credora para manifestar no prazo 05 (cinco) dias uteis, encaminhando-se os autos conclusos
para apreciação da impugnação. 2 - Fica deferido a busca e bloqueio na transferência de veículos junto ao RENAJUD. 3- Sobre
os resultados das pesquisas manifeste-se a parte credora, em 05(cinco ) dias úteis. Int. (Ciência dos resultados das pesquisas).
- ADV: MARIO ALAN PARRA RODRIGUES (OAB 349400/SP), GABRIELA ARNEMANN FERREIRA (OAB 424945/SP)
Processo 1016711-78.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.I.C.M. e outros Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao SISBAJUD, reiteradamente
pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até o limite do valor de R$ 170.782,00, conforme protocolos que seguem. 2- No caso da
ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador, se estiver
representada nos autos ou não o tendo, pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, para que
no prazo de 05(cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), se manifeste sobre o bloqueio, sob pena de não oposta defesa, ser
deferido o levantamento do referido valor a parte exequente. Neste mesmo prazo, de 05 (cinco) dias úteis, a parte exequente
deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, caso não se manifeste, será
presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução. 3- Havendo manifestação da parte devedora,
intime-se a parte credora para se manifestar no prazo 05 (cinco) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, encaminhe-se os
autos conclusos para apreciação da impugnação. 4- Caso o resultado seja negativo e não manifestação das partes, encaminhemse os autos para aguardar provocação em arquivo. Int. - ADV: CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP), SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 1016742-35.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. 1- Defiro
o(s) pedido(s) para busca de veículos junto ao RENAJUD. 2- No caso da ordem ter resultado positivo, intimem-se as partes
exequente e executada, na pessoa de seus procuradores para se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias, uma vez que
o(s) veículo(s) localizado(s)/bloqueado(s) poderá(ão) vir a ser(em) penhorado(s) pela parte credora. 3- Caso o resultado seja
negativo ou não havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para postular o que de direito dentro do
prazo legal. 4-Decorridos, sem manifestação da parte interessada, aguarde-se os autos, provocação em arquivo. (Ciência do
resultado da pesquisa). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1019126-92.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Piracicaba Iii - Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca de imóveis junto a ARISP. 2- Intime-se para manifestação, no prazo
de 05(cinco) dias. 3- Decorridos, sem manifestação da parte interessada, aguarde-se os autos, provocação em arquivo. (Ciência
dos resultados das pesquisas). - ADV: RICIERI SEABRA (OAB 382626/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1052/2022
Processo 0006954-04.2022.8.26.0451 (processo principal 1004542-20.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Denise Aparecida Ribeiro - Fls. 32/45: manifeste-se o credor. - ADV: GRAZIELA
ALESSANDRA GRILLO (OAB 379111/SP)
Processo 1017790-24.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Elits Park Intimação à parte autora para que proceda o recolhimento da taxa de postagem (guia FEDTJ, no valor de R$ 29,70 por endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º