TJSP 13/09/2022 - Pág. 771 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
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a Vossa Excelência: ( X ) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida. ( ) a devolução da carta precatória,
independentemente de cumprimento. ( ) informações sobre o cumprimento. Atenciosamente. - ADV: GABRIELA BITTLER
RIBEIRO STEMPLIUC (OAB 421426/SP)
Processo 0002719-49.2022.8.26.0271 (processo principal 1006118-40.2020.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Wagner Fonseca Rodrigues - Ciência do AR de folhas 18 .Manifeste-se o(a) requerente, no prazo
legal. - ADV: QUEILA SAADIA RIBEIRO FARIAS LIMA (OAB 433925/SP)
Processo 0002860-05.2021.8.26.0271 (processo principal 0004377-94.2011.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Antonio Nunes da Cruz e outro - Espólio de Simplicio Risueno Iranzo - Diante da manifestação de fls.
43, nomeio Perito o Sr. Walmir Pereira Modotti. Intime-se o para estimar seus honorários, após, ciência as partes. Efetuado
o deposito, intime-se o para avaliação do bem imóvel. - ADV: ARISTIDES FIAMOZZINI FILHO (OAB 75308/SP), IRENITA
APOLONIA DA SILVA (OAB 148588/SP)
Processo 0002993-47.2021.8.26.0271 (processo principal 1007071-72.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jorge Ramos Godinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Cumpra o autor o determinado
às fls. 32. - ADV: CAMILA PAIVA RODRIGUES CESARIO (OAB 436767/SP), BEATRIZ MIE MORIKAWA (OAB 412485/SP),
DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0003024-38.2019.8.26.0271 (apensado ao processo 1001634-21.2016.8.26.0271) (processo principal 100163421.2016.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.S.S. - Vistos. V. dos S. S. ajuizou ação de Cumprimento de
Alimentos - Fixação em face de R. P. de S. e outro, (fls. 01/07). Foram juntados documentos. Fls. 146 - O autor foi intimado a
se manifestar em termos de prosseguimento. Fls. 151 - Foi expedido mandado de intimação pessoal do autor para que desse
andamento ao feito. O Ministério Público manifestou-se pela extinção (fls. 156). É o relatório. Fundamento. Decido. O feito
merece ser extinto, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Os autores foram intimados para se manifestarem
em termos de prosseguimento e quedaram-se inertes. Determinou-se, outrossim, a intimação pessoal dos autores para que se
manifestasse em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. A intimação de fls. 152 deve ser tida como
válida, considerando-se que foi encaminhado ao endereço fornecido pelo próprio autor. Observe-se, neste ensejo, que caberia
à parte a comunicação ao juízo de alteração de seu endereço. Sendo assim, impõe-se a extinção do feito, sem apreciação do
mérito. Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo
Civil. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Transitado em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: MARIELEN CONCEIÇÃO
ROQUE (OAB 367474/SP)
Processo 0003083-89.2020.8.26.0271 (processo principal 0006719-39.2015.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Thiago Silva Pereira - Kleber Ferreira Maruxo - Defiro a Suspensão do feito pelo prazo requerido pelo exequente.
Decorrido, manifeste-se requerendo o que de direito. Na inercia, arquive-se, com as cautelas de praxe, observando o disposto
no artigo 921 do CPC. - ADV: THIAGO SILVA PEREIRA (OAB 305741/SP), ADILSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 193104/SP)
Processo 0003236-88.2021.8.26.0271 (processo principal 1002479-48.2019.8.26.0271) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Invalidez Permanente - Silvano Antonio de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Fls. 79/84: diga
a Municipalidade em 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: THIAGO SILVA PEREIRA (OAB 305741/SP),
ALEXSANDER LUIZ GUIMARÃES (OAB 258618/SP)
Processo 0003266-26.2021.8.26.0271 (processo principal 1003057-74.2020.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Duplicata - Deggerone Comercial Ltda Me - Vistos. Assiste razão o exequente, pois o AR foi encaminhado para o endereço de
citação nos autos principais. Certifique-se o decurso do prazo, nos termos da decisão de fls. 24 e, após, , requeira a parte autora
o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Na inercia, arquive-se, com as cautelas de praxe, observando o disposto no artigo
921 do CPC. Int. - ADV: TATIANE DE SOUZA BELIATO (OAB 299306/SP)
Processo 0003317-03.2022.8.26.0271 (processo principal 0007243-41.2012.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Éverton Araújo Silva Vilarinho - - Erick Araujo da Silva Vilarinho - L F de Souza Transportes - Anote-se
a gratuidade concedida nos autos principais. Intime-se L F de Souza Transportes, através de CARTA/AR, para que no prazo
de 15 (quinze) dias satisfaça a divida (R$ 800.852,69 em julho/2022), devidamente atualizada, nos termos do art. 523 do Novo
Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Caso necessária a fase executória de iniciativa do credor, fixo Multa de 10 % do valor da execução, bem
como, honorários advocatícios em 10% do valor da execução. - ADV: LUIZ CARLOS FRANCISCO (OAB 242823/SP), GALDINA
MARKELI GUIMARÃES COLEN (OAB 274977/SP)
Processo 0003519-77.2022.8.26.0271 (processo principal 0004209-63.2009.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - B.M.M.D. - - I.M.M. - - P.M.M. - No prazo de 15 (quinze) dias,
providencie a parte autora trazer aos autos a certidão de nascimento das filhas menores. Intime-se. - ADV: ALEX FERREIRA
BATISTA (OAB 339578/SP)
Processo 0003521-47.2022.8.26.0271 (processo principal 0004209-63.2009.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - B.M.M.D. - - I.M.M. - - P.P.M.M. - No prazo de 15 (quinze) dias,
providencie a parte autora trazer aos autos a certidão de nascimento das filhas menores. Intime-se. - ADV: ALEX FERREIRA
BATISTA (OAB 339578/SP)
Processo 0003690-68.2021.8.26.0271 (apensado ao processo 1007600-57.2019.8.26.0271) (processo principal 100760057.2019.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.R. - Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JESSE FERREIRA
BERNARDINO (OAB 308085/SP)
Processo 0003706-90.2019.8.26.0271 (apensado ao processo 1004732-43.2018.8.26.0271) (processo principal 100473243.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - A.J.O. - Vistos. Diante da petição / documento (fls. 64/66), julgo extinta o
presente Cumprimento de sentença, com fundamento no inciso II do art. 924 do novo Código de Processo Civil. Fica desde
já homologado a desistência do prazo recursal, se requerido. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MIGUEL MENDIZABAL (OAB 193182/SP), ALINE QUEIROZ ALMEIDA DE
OLIVEIRA (OAB 415238/SP)
Processo 0003716-66.2021.8.26.0271 (apensado ao processo 1003982-70.2020.8.26.0271) (processo principal 100398270.2020.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Lilian Paula de Lima - Tratase de Cumprimento de sentença que Banco do Brasil S.a. move em face de Lilian Paula de Lima . A executado foi intimada
para pagamento ou apresentar impugnação, fls. 50, mas não se manifestou, fls. 51. Realizou-se o bloqueio de valores junto
ao Sistema SISBAJUD, devidamente intimada, fls. 70/75, a requerida quedou-se inerte, fls. 78. Providencie a Serventia a
transferência para conta judicial dos valores restritos. Defiro a expedição em favor do exequente, de mandado de levantamento
dos valores bloqueados. Efetuado o levantamento, apresente o exequente nova planilha de calculo, já descontado o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º