TJSP 14/09/2022 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3590
1444
baixa necessárias. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP), CAIO
AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1501417-41.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco do Brasil Sa - Vistos. Aguarde-se o julgamento
dos embargos à execução. Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1501504-52.2019.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RAIMUNDO FERREIRA
DA SILVA NETO - Vistos. Expeça-se guia de recolhimento definitiva para formação dos autos de execução de pena do
sentenciado, remetendo-se à V.E.C. competente. (observar artigo 472 das nomas NSCGJ). Após as comunicações e anotações
de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 3001192-88.2013.8.26.0315 - Monitória - Obrigações - João Vitor Battistucci - João Camargo de Campos - Banco
do Brasil S/A - Maria Cleide Petrin Pivetta - - José Amarildo Bordinhon - Vistos. 1 - Inicialmente, relata a parte exequente o crédito
hipotecário indicado por BANCO DO BRASIL S/A como preferencial está prescrito. Razão assiste ao exequente ao afirmar que
a pretensão do terceiro interessado Banco do Brasil S.A. está fulminada pela prescrição. Isso porque o contrato que originou
a hipoteca sobre o imóvel ora arrematado nesta execução, foi firmado em 16.10.2006, com vencimento em 15 de outubro de
2011, conforme expressamente disposto no R.5 da matrícula do imóvel (fls. 460). Desse modo, em tendo passado mais de
10 anos do vencimento da obrigação e não havendo notícias de propositura de qualquer demanda para exigência do crédito,
força é convir que operou-se a prescrição da pretensão de cobrança da dívida, por parte do terceiro interessado, nos termos do
artigo 206, §5ºdo Código Civil. Estando a dívida prescrita, por óbvio não deve persistir a anotação de hipoteca, uma vez que a
obrigação acessória segue a sorte da principal. Dessa forma, para se evitar futuras alegações de nulidades, intime-se o BANCO
DO BRASIL, por meio de seu advogado regularmente constituído nestes autos, para informar se crédito por ele informado em
fls. 278 e fls. 371/372, está sendo cobrado judicialmente, informando e comprovando o número do processo. Prazo: 15 dias.
Caso não comprovado, efetivamente a decisão supra é pela decreto da prescrição do crédito hipotecário apontado no registro
05 da matrícula do imóvel penhorado (fls. 460). 2 Com a vinda das informações pelo Banco do Brasil S/A ou decorrido prazo
sem manifestação, tornem conclusos para análise dos demais pedidos de fls. 506/507. - ADV: JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 269633/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP),
VANDERLEI LONGHINI (OAB 278151/SP)
Processo 3001738-46.2013.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Batista
Re Filho - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. A questão envolvendo o direito da parte exequente já restou pacificado mediante
sentença que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, onde houve interposição de recurso de agravo de
instrumento que manteve a sentença apenas afastando a verba honorária, com regular trânsito em julgado, pois não admitido o
recurso especial. Assim, considerando que há valor depositado nos autos desde 09.01.2014 (fls. 41) no exato valor dos cálculos
iniciais (fls. 19), sem incidência de verba honorária, decorrido o prazo de recurso de agravo de instrumento desta decisão,
expeça-se MLE a favor da parte exequente deste valor (fls. 41). Após, já tendo sido declarada extinto o cumprimento pelo
pagamento (fls. 165/167), arquivem-se o autos. Intime-se. - ADV: TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0893/2022
Processo 0000089-19.2021.8.26.0315 (processo principal 1000672-26.2017.8.26.0315) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Itapevi Embalagens Eireli - Defiro o sobrestamento do feito por cinco dias, conforme
requerido em fls. 89. - ADV: DARLEY ROCHA RODRIGUES (OAB 307903/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
Processo 0000223-17.2019.8.26.0315 (processo principal 1001874-72.2016.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Adenilson Francisco Moccio - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1 Tratam-se de embargos
de declaração de fls. 1172/1174 opostos pelo executado da decisão de fls. 1166. Os embargos de declaração devem ser
conhecidos, mas não acolhidos. A sentença transitada em julgado determinou que o banco executado procedesse à limitação
dos descontos em folha de pagamento do exequente em 30%, readequando-se todos os contratos de mútuo envolvidos no feito.
No entanto, no momento dessa readequação a parte executada deixou de observar o disposto no Decreto 60.435 de 13 de maio
de 2014, em seu artigo 2º, parágrafo 2º, conforme disposto expressamente na decisão embargada. Importante consignação, que
era dever do banco executado ter conhecimento do teor do Decreto 60.435/2014, já que este discorre sobre “as consignações
em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração
direta e autárquica e dá providências correlatas”. Com isso, incorreu em erro no momento da readequação. Mantém-se a decisão
tal como lançada. 2 Aguarde-se manifestação das partes sobre o laudo complementar do perito em fls. 1175/1178, conforme
ato ordinatório de fls. 1179 ou decurso de prazo, certificado pela serventia. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
ULIANA (OAB 300831/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000493-70.2021.8.26.0315 (processo principal 1000925-14.2017.8.26.0315) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Hardseg Tecnologia e Segurança Ltda - Comprove a requerente, em trinta dias, o recolhimento
das taxas das pesquisas requeridas. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 0000518-49.2022.8.26.0315 (processo principal 1010667-72.2019.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Sidney e Paula Automóveis LTDA EPP - Djalma Donisete Pedroso - Comprove o exequente, em
trinta dias, o recolhimento das pesquisas requeridas. - ADV: CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP),
FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP), FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP), LEANDRO APARECIDO
STECCA FERREIRA (OAB 359064/SP)
Processo 1000935-87.2019.8.26.0315 (apensado ao processo 1000121-07.2021.8.26.0315) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - P.R.S. - - A.C.S.S. - - R.A.S.F. e outros - M.P. - M.M.J.S.P.
e outro - Vistos. 1 Em relação ao pedido de guarda formulado por MARIA ALDA DA SILVA, avó paterna da infante S.G.S.S.
(fls. 836/844). Ainda prematuro o deferimento de guarda provisória formulado. Há processo de nova reavaliação do Plano
Individual de Atendimento, vez que redesignou-se audiência para o dia 24 de novembro (fls. 786/788). Assim, para avaliar a
possibilidade de deferimento da guarda requerida antes da audiência designada, remetam-se os autos ao setor técnico, para
que as técnicas informem se foi incluída a requerente, avó paterna de S.G.S.S., na reavaliação do PIA, bem como, entrem em
contato com a entidade de acolhimento com o fim de se verificar se a avó paterna tem mantido contato com a neta. Aporte de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º