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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 - Página 1574

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TJSP 14/09/2022 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3590

1574

postais. Com relação ao rack de monitoramento com quatro câmaras de segurança mencionado no documento de fls.623/626
não se encontram penhorados conforme se verifica no referido auto. Intime-se. - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB
285465/SP), ANA LÚCIA DE SOUZA GHANAME (OAB 468349/SP)
Processo 1011191-69.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.S. - Posto isso e o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação de divórcio ajuizada por A.L.S. em face de E.S., e o faço para decretar o divórcio,
extinguindo a sociedade conjugal, nos termos artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.580, § 2º, do
Código Civil. O bem imóvel indicado na petição inicial e emenda de fl. 14 ficará em sua totalidade para a ré. Permanecerá a ré
com o nome de casada. Vencida, condeno a ré a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor da causa devidamente corrigido. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. E
arquivem-se oportunamente. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: FABIANA CRISTINA BECH (OAB 172146/
SP)
Processo 1011724-62.2021.8.26.0320 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a
pesquisa positiva de bens junto ao sistema RENAJUD. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1013313-55.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência da ação (fls. 37) para os fins
do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária requerida por FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra Givanildo Galvao. Calculadas e
pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1013676-47.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.F.E. - J.B. - Os
embargos de declaração não se prestam a forçar debate acerca de critérios utilizados pelo magistrado para resolução da lide,
tampouco para forçar debate sobre os elementos de convencimento, de cognição que nortearam a fundamentação lastro do
dispositivo, lembrando, ainda, que “a função do julgador é decidir a lide de modo fundamentado e objetivo, portanto, desnecessário
o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos elaborados pelas partes” (Apelação 1004817-47.2016.8.26.0320, 15ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Coelho Mendes); feitos os destaques, em verdade,
vê-se dos embargos de declaração opostos que o embargante não se conforma com os termos da sentença buscando efeitos
infringentes não condizentes com o recurso interposto, não havendo obscuridade, contrariedade ou omissão a ser declarada.
A fundamentação é clara e em perfeita congruência com os termos do dispositivo. Como já decidido em caso semelhante:
Na verdade, a embargante está a manejar este recurso com a finalidade de rever a decisão, com o objetivo de adequação
do julgado ao entendimento dito como correto, em novo julgamento, o que não se concebe nos estritos limites dos embargos
de declaração, pois, aqui o embasamento é próprio de quem insatisfeito com a decisão (Embargos de Declaração Cível nº
2136147-67.2021.8.26.0000/50000; 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo). Neste mesmo sentido
Superior Tribunal de Justiça já deixou assentado: (...) 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida
os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação
de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no CC 131.550/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 16/12/2014) Rejeitam-se, assim, os embargos
opostos, mantendo-se a sentença nos termos em que proferida. Intime-se. Limeira, 13 de setembro de 2022. - ADV: MARCELO
MURILO SILVA CAMPOS (OAB 427006/SP), VANILSON JOSE CARDOSO (OAB 418185/SP), PAULO SERGIO RAMOS MERLI
JUNIOR (OAB 290657/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0824/2022
Processo 1006925-73.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Odair Aparecido da Silva Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 189, negativa
quanto à citação do Corréu Alaim Antonio Parollo. - ADV: HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR (OAB 149019/SP)
Processo 1011549-34.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistas
dos autos ao exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a pesquisa positiva de endereços junto ao sistema
INFOJUD. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1015152-52.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a pesquisa negativa
de endereços junto ao SISBAJUD. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0640/2022
Processo 0004938-53.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008365-75.2019.8.26.0320) (processo principal 100836575.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Investigação de Paternidade - L.C.F. - J.H.A. - Vistos. Nos termos da
cota ministerial (fls. 115), oficie-se a Delegacia de Polícia Civil de Paraguaçu MG solicitando informações acerca do cumprimento
do mandado de prisão expedido às fls. 91/92. A presente decisão servirá como oficio, devendo ser encaminhada pela serventia
por meio eletrônico. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP), PAULO HENRIQUE
INOUE (OAB 145142/MG)
Processo 0005576-86.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1006440-44.2019.8.26.0320) (processo principal 100644044.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Celso Aparecido Pereira - Masa Servicos, Comercio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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