Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJSP 14/09/2022 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3590

2

satisfeito. Verifique, a z. Serventia, se há custas em aberto e/ou pendentes de recolhimento, se o caso. Em caso positivo, caso a
parte, devidamente intimada para o recolhimento das custas finais, tais como: despesas processuais e taxa judiciária, caso não
tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 1.303/2019.
Intime-se a parte que deva recolher as custas, se houver, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa
oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a
parte que deva recolher as custas, embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação também deverá ocorrer por
meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas finais (valor
certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do CPC, a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que não tenha patrono
nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte que deva recolher as custas, devidamente
intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o fizer,
expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A certidão supra somente
poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do § 2º
do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público, caso seja interveniente
no feito. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: DEJARI MECCA DE BRITO
(OAB 88865/SP), ALVARO GIRO (OAB 400628/SP)
Processo 1000287-93.2022.8.26.0027 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcos Vieira da Silva - Conforme a
decisão de fls. 38/43, item 3.b, deve, o inventariante, trazer aos autos a certidão atualizada de nascimento ou casamento (se o
caso) do único herdeiro a fim de comprovar o vínculo de parentesco. Sobrevindo a documentação, tornem os autos conclusos
para sentença. Intimem-se. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000390-03.2022.8.26.0027 - Guarda de Família - Guarda - C.L.A. - - C.D.F.L. - Manifeste-se o Ministério Público.
Int. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 1000448-40.2021.8.26.0027 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Cumprimento Provisório de Sentença
- D.L.V.S. - - P.R.V. - - S.R.S.V. - E.S.F. - Fls. 80/81: Nos termos do artigo 528 do CPC, intime-se a parte executada, para que, no
prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do valor informado, sob pena de prisão. Ciência ao Ministério Público. Este despacho
valerá como mandado. Intimem-se. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP), PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO
(OAB 427065/SP)
Processo 1000495-77.2022.8.26.0027 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Aparecida Fernandes Brasil - - Benedito Aparecido Filho - - Joana Aparecido Basilio - - Roberto Aparecido - - Ozelio Aparecido
- - Acacio Aparecido - Fl. 271: Determino ao requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Inclusão do espólio de Benedito Aparecido, representado por sua cônjuge supérstite, APARECIDA FERNANDES
BRASIL, no polo ativo do presente feito, excluindo-se assim os demais integrantes cadastrados originalmente como requerentes;
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1000558-05.2022.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.P.G. - 1. Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. 2. Indefiro o requerimento de tutela de urgência a fim de que sejam reduzidos os alimentos pagos pelo
seu genitor aos seus filhos menores, pois, além de tratar-se de verba alimentar, é imprescindível a observância do contraditório
constitucional. Ademais, a mera alegação de que contribui com o sustento de seus genitores e que a mãe de seus filhos está
atualmente empregada não tem o condão de reduzir o montante da verba alimentar devida aos seus dois filhos adolescentes.
Designo audiência de conciliação para o dia 21 de outubro de 2022, às 10:00 horas, através da Plataforma Microsoft Teams,
a ser organizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, da comarca de Iacanga. 3. As partes
deverão informar, dentro do prazo de até 10 dias, endereço de e-mail ativo, por meio do qual será encaminhado o link de acesso
à sala virtual. Para ingresso na sessão virtual via smartphone (celular), deverá ser baixado o app Microsoft Teams; caso o
acesso seja realizado via computador, não haverá a necessidade do app instalado.As partes deverão contar, ainda, com rede
de internet e recursos de áudio e vídeo, sendo que os constituintes poderão ingressar através do mesmo dispositivo de seus
respectivos procuradores desde que, devidamente regularizadas, as suas representações processuais, nestes autos. 4. Fixo
a remuneração do conciliador nomeado em R$ 71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos) patamar básico da Tabela
de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20
de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado
pelas partes, em espécie, preferencialmente em frações iguais (art. 10 da Resolução supra), antes do início da sessão de
conciliação, diretamente ao conciliador designado, mediante recibo.Esclareço que, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º
da Resolução nº 125/2010 do CNJ e da Resolução nº 809/2019 do E. TJSP, a remuneração do conciliador deverá ser suportada
pelas partes, preferencialmente em frações iguais, salvo decisão firmada em outro sentido pelas próprias partes durante a
Sessão de Apresentação.O valor devido ao Conciliador é aquele previsto na tabela anexa à Resolução nº 809/2019, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (patamar básico nível de remuneração), exceto naqueles casos em que concordar
em receber valor inferior, segundo o seu critério.O valor é pago no momento da sessão de conciliação.A parte beneficiária da
gratuidade deferida através do Convênio OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ficará isenta do pagamento
da despesa acima indicada. A parte beneficiária da gratuidade processual, com advogado constituído nos autos, também ficará
isenta do pagamento dos honorários do Facilitador. Com relação ao(s) réu(s) quando de sua citação, fica(m) também advertido(s)
que deverá(ão) arcar com a remuneração do Conciliador, salvo se comparecer(em) à sessão de conciliação munido(s) de
documento(s) que comprovem sua hipossuficiência financeira, que, exclusivamente para fins de realização da audiência, será
analisada pelo Senhor Juiz Coordenador do CEJUSC, sem prejuízo da posterior imposição de obrigação de pagamento se a
gratuidade não for concedida pelo Juízo da causa.Devidamente intimados, a parte que não comparecer no dia e horário da
sessão, será considerada ausente.A sessão não será realizada, somente no caso de absoluta impossibilidade técnica ou prática
a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devidamente justificada nos autos, após decisão fundamentada do magistrado, nos
termos do §1º do art. 2º do Provimento CSM nº 2554 e do § 2º do art. 3º da Resolução 314 do CNJ.Fiquem, as partes, cientes
de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.O(a)
Senhor(a) procurador(a) da parte autor(a) deverá, por seus próprios meios, cientificar seu respectivo cliente/constituinte para
comparecer a audiência designada (CPC, art. 334, § 3º).Fiquem, as partes, cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo