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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 - Página 2110

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TJSP 14/09/2022 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3590

2110

providências necessárias (art. 234, §3º, do CPC c.c. §1º, do artigo 167 , das NSCGJ). Ocorrendo a devolução dos autos antes
da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, desconsiderar a cobrança efetuada”. - ADV: LUCIANO MAZETTO BIANCHI DA
COSTA (OAB 204712/SP)
Processo 0000625-31.2012.8.26.0352 (352.01.2012.000625) - Outros Feitos não Especificados - Atentado Violento ao
Pudor - M.M.S.G. - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA PROCEDER À DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 03 DIAS,
conforme despacho proferido no expediente de cobrança mensal de autos, que se encontram com os respectivos patronos além
dos prazos legais ou fixados. ADVERTÊNCIAS: Decorrido o prazo de três dias, após a intimação pessoal, sem a devolução dos
autos, perderá o respectivo patrono o direito à vista dos mesmos fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade
do salário mínimo(art. 234 do CPC e art. 167 das NSCGJ). Após o decurso de referido prazo, sem a devolução dos autos, será
expedido Mandado de Busca e Apreensão. O fato será comunicado à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para as
providências necessárias (art. 234, §3º, do CPC c.c. §1º, do artigo 167 , das NSCGJ). Ocorrendo a devolução dos autos antes
da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, desconsiderar a cobrança efetuada”. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 0000708-81.2011.8.26.0352 (352.01.2011.000708) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Escandinavia
Veículos Ltda - Teófilo Rondon Pavesi e outro - Vistos. Fl.3/5: Antes da análise do pedido, intime-se o patrono da exequente que
estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094
Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem
cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2020. Após a regularização, conclusos para deliberação. Int. - ADV:
ÓDO BORGES CHAGAS (OAB 198555/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), DEBORA CRISTINA MORETTI
(OAB 291314/SP)
Processo 0000728-23.2021.8.26.0352 (processo principal 0002113-16.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - EDUARDO RODRIGUES DA SILVA - Município de Miguelópolis - Vistos. Intime-se o exequente pela
derradeira oportunidade, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se
os autos, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP),
FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 0000753-07.2019.8.26.0352 (processo principal 0003673-66.2010.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sirlei Mendonça Ribeiro - Vistos. Fl.110: Dê-se vista à Fazenda para carrear aos autos os documentos
indicados pela autora. Intime-se. - ADV: VANESSA LAMBERTI MIGUEL (OAB 268706/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB
253439/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 0000754-55.2020.8.26.0352 (processo principal 1001651-71.2017.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Norivaldo Firmino da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fl.82/84: Ante apresentação do contrato celebrado entre o exequente e seu patrono fl.83/84,
nos termos do art.22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, defiro a retenção dos valores devidos a título de honorários contratuais, conforme
requerido. Int. - ADV: PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), SHAIENE LIMA TAVEIRA (OAB 345606/SP)
Processo 0000756-88.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1001637-82.2020.8.26.0352) (processo principal 100163782.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fl.48: Ante o teor da alegação, defiro a pretensão do exequente e determino
o sobrestamento do feito pelo prazo de quinze (15) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se
manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA CAROLINA SANTOS DE ARAÚJO (OAB 428448/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0000798-11.2019.8.26.0352 (processo principal 0003004-76.2011.8.26.0352) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cheque - Luciano Alberto Bravo Piscinas ME - Vistos. Fl.42/43: Ante a concessão da gratuidade
processual, cumpra-se a decisão de fl.36. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ALEX JUNIO GALEGO (OAB 362691/
SP)
Processo 0000821-93.2015.8.26.0352 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Marcelo Gomes Vistos. Diante da inércia do defensor constituído servirá a presente decisão como mandado para intimar o réu abaixo qualificado
para que no prazo de 10(dez) dias constitua novo defensor. No ato o réu deverá ser advertido de que caso não o faça lhe será
nomeado defensor dativo. MARCELO GOMES, Brasileiro, Separado judicialmente, Pedreiro, pai Lourival da Silva, mãe Maria
Rosa Gomes, Nascido/Nascida 13/02/1985, de cor Branco, natural de Miguelópolis - SP, com endereço à Rua Dez, 76, João
Crisóstomo, CEP 14530-000, Miguelópolis - SP Int. - ADV: MARCELO DOS SANTOS SALES (OAB 214574/SP), JULIO CESAR
ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP)
Processo 0000822-39.2019.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Girrad Mahmoud Sammour - Vistos. Fl.30/31: Certifique a serventia se o expediente encontra-se apto à expedição
do requisitório. Após, tornem-me conclusos para deliberação. Int. - ADV: GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR (OAB 231922/SP)
Processo 0000870-66.2017.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Edcarlos de Andrade
Borges - Desse modo, adotando o entendimento cristalizado no Tema Repetitivo 931 do Superior Tribunal de Justiça: “Na
hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo
condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade”, JULGO EXTINTA
a presente execução de pena de multa, bem como a punibilidade da pena de multa imposta ao réu , com aplicação analógica
do art. 485, inciso VI cc. art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo recurso voluntário,
dispensada fica a remessa necessária, tendo em vista que o valor da causa é inferior àquele estabelecido como piso mínimo no
art. 496, § 3° do Código de Processo Civil. A taxa judiciária não é devida no presente caso, tendo em vista que o sentenciado
durante todo o curso do processo foi defendido por defensor dativo, diante de sua hipossuficiencia. Comunique-se ao juízo da
Execução. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, providencie a secretaria a expedição da devida certidão
de honorários, arquivando-se em seguida os autos com as providências de praxe. P.I.C. - ADV: RUI BARBOSA GONÇALVES
JUNIOR (OAB 382375/SP)
Processo 0000906-50.2013.8.26.0352 (035.22.0130.000906) - Inventário - Inventário e Partilha - Valdete Schinalle - Francisco Alves de Oliveira - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA PROCEDER À DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 03
DIAS, conforme despacho proferido no expediente de cobrança mensal de autos, que se encontram com os respectivos patronos
além dos prazos legais ou fixados. ADVERTÊNCIAS: Decorrido o prazo de três dias, após a intimação pessoal, sem a devolução
dos autos, perderá o respectivo patrono o direito à vista dos mesmos fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à
metade do salário mínimo(art. 234 do CPC e art. 167 das NSCGJ). Após o decurso de referido prazo, sem a devolução dos
autos, será expedido Mandado de Busca e Apreensão. O fato será comunicado à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil
para as providências necessárias (art. 234, §3º, do CPC c.c. §1º, do artigo 167 , das NSCGJ). Ocorrendo a devolução dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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