TJSP 14/09/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3590
2783
do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou
sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA GARCIA (OAB
110811/SP), RICARDO ROMEU BARRETO BUSANA (OAB 141745/SP), MARIA CAROLINA GARCIA ALVES (OAB 209314/SP),
ANTONIO BENEDITO GARCIA (OAB 43299/SP)
Processo 0013019-56.2022.8.26.0405 (processo principal 0041758-35.2005.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - BB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - Vistos. Primeiramente verifique a Serventia o cadastro dos
advogados regularmente constituídos, regularizando, se necessário. Trata-se de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” referente
ao processo físico nº 0041758-35.2005.8.26.0405 (ordem nº 2774/02) convertido na forma digital, pela SERVENTIA, nos termos
da Portaria 01/2021, baixada pela Juíza Corregedora Permanente desta Vara e por analogia ao Comunicado CG nº 466/2020.
Ciência aos interessados da presente conversão e que a partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam as
partes intimadas a manifestarem, no prazo de 5 dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de Erro na Digitalização”. Caso não haja qualquer oposição, o processo físico
será arquivado e somente o cumprimento de sentença prosseguirá eletronicamente. Após, com ou sem manifestação, tornem
conclusos para o devido prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0013067-15.2022.8.26.0405 (processo principal 1001367-30.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Roseli Souza dos Santos - Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente
incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário,
providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público,
processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer
das partes. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, no exato endereço em que
declarado regularmente citado(a/s) na sentença proferida no processo principal, observando-se o estabelecido no art. 513,
§3º, cumulado com o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a/s) executado(a/s)
advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. - ADV: MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP)
Processo 0013069-82.2022.8.26.0405 (processo principal 1030568-96.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Edvar Antônio Forte - Vistos. Em se tratando o processo principal de ação de execução de título
extrajudicial, considerando-se a notícia de descumprimento do acordo homologado, a própria execução retomará seu curso.
Deverá o peticionário noticiar o descumprimento do acordo nos autos principais, requerendo o que for de direito em termos de
prosseguimento. Aguarde-se por dez dias. Após, cancele-se este incidente de cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV:
JOSMAR SILVA DIAS (OAB 172916/SP)
Processo 0013071-52.2022.8.26.0405 (processo principal 1010018-17.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Suellen Cristina de Souza - Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente
incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário,
providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público,
processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer
das partes. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, no exato endereço em que
declarado regularmente citado(a/s) na sentença proferida no processo principal, observando-se o estabelecido no art. 513,
§3º, cumulado com o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a/s) executado(a/s)
advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. - ADV: ELIAS SPROVIDELLO (OAB 354514/SP), RENATO LUIZ
GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 0015134-84.2021.8.26.0405 (processo principal 0035198-67.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Consórcio - Dernival Ferreira da Silva - - Geslane Martins - Ctl Engenharia Ltda - Vistos. Pp. 99/101: Em garantia ao contraditório
e ampla defesa, manifeste-se a executada sobre os documentos às pp. 102/115, no prazo de 15 dias, em especial, sobre o prazo
de prorrogação do grupo de consórcio não ser aplicável no presente caso. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JONATAS
SEVERIANO DA SILVA (OAB 273842/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP), RODRIGO DE CARVALHO DIAS
(OAB 260695/SP)
Processo 0015571-96.2019.8.26.0405 (processo principal 1028417-65.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Piazza Navona Residencial Clube - Vistos. P. 160: Defiro o pedido. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico MLE em favor do exequente, conforme requerido a p. 154. Após, cumpra-se o determinado à p. 155.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP)
Processo 0015886-56.2021.8.26.0405 (processo principal 1026938-42.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Consórcio - Willian dos Reis Silva - Govesa Administradora de Consórcios Ltda. em Liquidação Extrajudicial - Vistos. P. 113:
Cumpra o exequente a íntegra da determinação à p. 110, indicando o CNPJ da empresa executada e a planilha atualizada da
dívida, no prazo de 5 dias. Após, defiro o pedido, devendo a serventia providenciar o necessário. No silêncio,a guarde-se em
arquivo. Intime-se. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP), LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP)
Processo 0015973-12.2021.8.26.0405 (processo principal 1010338-33.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Queiroz e Lautenschlager Advogados - Katia Regina da Silva Cordeiro - Vistos. Pp. 83/84: O documento
apresentado não comprova as alegações de que ocorreu a constrição de valores impenhoráveis. Eventual sobra de valores em
conta salário não caracteriza a impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV do Código de Processo Civil. Considerando que
houve a penhora de direitos e não da conta indicada, indefiro o pedido de levantamento. Cumpra-se ao determinado à p. 81.
Intime-se. - ADV: MICHEL LIMA DE BRITO (OAB 245440/RJ), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), WALTER
MARCELINO DE ARAUJO NETO (OAB 158255/RJ), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0017116-36.2021.8.26.0405 (processo principal 1016593-07.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Innocenti Advogados Associados - Lucas Lincoln Bento Padilha - Vistos. Pp. 69/71: por primeiro, anoto que a presente petição
foi protocolada sem sigilo. Defiro as pesquisas de bens nos sistemas Infojud e Renajud. Desde que recolhidas as taxas
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