Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 - Página 766

  1. Página inicial  > 
« 766 »
TJSP 14/09/2022 - Pág. 766 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3590

766

valores, no prazo de 15 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do
débito exequendo, nos moldes do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com ou sem a indicação
de bens, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, fica desde
já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código
de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução
frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo
da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: FABIO ANTONIO PALMIERI (OAB
338011/SP), RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP), EVANDRO CESAR JUSTINIANO (OAB 140224/SP)
Processo 1066296-46.2021.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Via Varejo S/A - Companhia Santa
Cruz - Vistos. Rejeito a impugnação à estimativa dos honorários periciais, pois as alegações são absolutamente genéricas,
não tendo alegado qualquer motivo específico para afastar o valor apontado pelo senhor perito, considerando todas as tarefas
a serem exercidas. Tendo em vista a natureza da perícia e o tempo estimado para realizá-la, bem como o valor econômico
da presente ação (valor da causa), arbitro os honorários do Perito no montante de R$ 21.860,00 (vinte e um mil, oitocentos
e sessenta reais). Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes depositares cinquenta por cento dos honorários periciais
devidos, sob pena de preclusão da prova. Após, INTIME-SE o perito para dar inícios aos trabalhos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1066671-47.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Companhia de Locação das Américas - Vistos. 1. Fls. 3251/3260: ANOTE-SE a interposição do recurso
de agravo de instrumento. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Ciência à parte contrária. Se sobrevier notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo, CERTIFIQUE-SE e
tornem os autos conclusos para decisão. 2. Fl. 3261: cite-se a denunciada. Taxa postal às fls. 3244/3246 e 3262/3264. Intimemse. - ADV: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1068273-39.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Datora
Telecomunicações Ltda (Sermatel Com. Serv. Telecomunicação) - Vistos. Fls. 238/241: Anote-se a interposição de recurso de
Agravo de Instrumento pela requerente. Ausente a atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se manifestação, nos termos do
ato ordinatório de fls. 235. Int. São Paulo, 12 de setembro de 2022. - ADV: DOUGLAS DA SILVA LIRA (OAB 454727/SP), LUIZ
FERNANDO DE ARAUJO (OAB 421726/SP)
Processo 1071054-34.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. 1. Fls. 57: Recebo como emenda à inicial. 2. Cite-se o executado, mediante expedição de carta com aviso de
recebimento, para, em 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 142.177,97 (fls. 31/34). Fixo os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) sobre o débito, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo. Não sendo ele
encontrado, proceda-se ao arresto na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. Nesta hipótese, aperfeiçoada a citação
e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto se converterá em penhora independentemente de termo (artigo 830, §3º, do
Código de Processo Civil). À míngua de pagamento, de imediato, procederá o oficial de justiça à penhora e à avaliação de
bens, intimando na oportunidade o devedor. Essa intimação deverá esclarecer que em 15 (quinze) dias, contados da juntada
da carta de citação, é possível: a) a oposição de embargos, mesmo sem a garantia do Juízo; b) após reconhecer o débito e
depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (acrescido de custas e de honorários advocatícios), pagar o resíduo em 06
meses, acrescido de correção monetária e de juros de 1% ao mês até a data dos depósitos. Nesta hipótese, enquanto não
apreciado o requerimento, o devedor deverá depositar as parcelas vincendas (artigo 916, caput, e §2º, ambos do Código de
Processo Civil). A opção b implica renúncia ao direito de opor embargos e sujeita o devedor, se inadimplidas as parcelas,
ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (artigo 916, §§5º e 6º, do Código de
Processo Civil). 3. Defiro a expedição de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como
certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros
bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 08/07/2022 e admitida em juízo, dados
do processo no cabeçalho sob o nº 1071054-34.2022.8.26.0100, à 37ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes:
parte autora/exequente - BANCO BRADESCO S/A, e parte ré/executado - Fast Easy Design Ltda Me, cujo valor da causa é:
R$ 142.177,97 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL E CENTO E SETENTA E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC,
no prazo de 10 dias. 4. Na hipótese de citação infrutífera do executado, desde já, defiro a realização de pesquisas aos sistemas
informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD. Para tanto, recolha o exequente as despesas
necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019. Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line. Caso o exequente
seja beneficiário da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas. No silêncio,
intime-se, pessoalmente, o exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1072479-38.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Allianz Saúde S.a. - Vistos. 1. Defiro
a penhora do(s) veículo(s) Marca/Modelo IVECO/DAILY55C16CS-IF, Placa EBA0262, Ano Fabricação/Modelo 2008/2008. 2.
Proceda-se ao bloqueio da transferência do(s) veículo(s)/registro da penhora via RENAJUD, se ainda não realizado, recolhendo
a parte exequente as respectivas despesas. Serve a presente como termo de penhora, nos termos do art. 838 do Código de
Processo Civil. Por ora, nomeio como depositário a própria executada. O depositário manterá a detenção sobre o(s) bem(ns),
podendo dele se utilizar, sem perceber remuneração. Observo que, nos termos do art. 161, parágrafo único, do CPC, o depositário
infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por
ato atentatório à dignidade da justiça. 3. Intime-se o executado da penhora, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado
(artigo 841, §1º, do Código de Processo Civil) ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo
841, §2º, do Código de Processo Civil). Providencie a parte exequente, se o caso, o recolhimento das custas para tanto, caso
não seja beneficiária da justiça gratuita, bem como a informação do endereço para o qual a carta deverá ser expedida. 4. Nos
termos do artigo 844, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a averbação da penhora no registro
competente para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros. Nesse passo, recolha a parte exequente as despesas
para averbação da penhora via Renajud. Com o cumprimento, PROCEDA-SE via Renajud à averbação da penhora sobre o(s)
veículo(s). 5. Conquanto a avaliação seja atribuída em regra ao oficial de justiça (artigo 870, caput, do Código de Processo
Civil), a experiência forense demonstra que referido servidor não tem formação adequada para a avaliação de maquinários,
bens de raiz, dentre outros. Nessa linha: Agravo de Instrumento nº 2095416-39.2015.8.26.0000; Rel.: Dimas Rubens Fonseca; j.
16/06/2015. Assim, nos termos do art. 871, IV, do CPC, comprove a parte exequente o preço médio de mercado do(s) veículo(s)
penhorado(s), expressado na Tabela FIPE ou equivalente. A avaliação será fixada de acordo com o referido valor. Prazo: 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo