TJSP 14/09/2022 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3590
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o cancelamento deste incidente. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP),
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 0005156-97.2022.8.26.0292 (processo principal 0015685-69.2008.8.26.0292) - Habilitação de Crédito - Roseli
dos Santos - HSBC Bank Brasil S/A - Trata-se de petição direcionada ao processo físico n. 0015685-69.2008.8.26.0292, com
pedido de juntada de acordo, homologação e extinção do processo. Deve, portanto, ser feito por peticionamento convencional,
físico e não mediante instauração de incidente eletrônico. Ressalto que o mesmo pedido foi feito equivocadamente no incidente
0005155-15.2022.8.26.0292, cujo cancelamento também foi determinado nesta data. Deste modo, após a publicação deste
despacho, providencia a serventia o cancelamento deste incidente. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/
SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP)
Processo 0005158-67.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1001385-94.2022.8.26.0292) (processo principal 100138594.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Veronica Lemes dos Santos
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. 1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se
no processo principal. 2. Intime-se a parte devedora, através de seu procurador constituído, para:2.1. cumprir a sentença (art.
513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§
1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º);2.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente
de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento
voluntário (art. 525). Int. - ADV: GIOVANE NONATO DE MOURA (OAB 391580/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB
129134/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP)
Processo 0005183-80.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1001696-85.2022.8.26.0292) (processo principal 100169685.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cheque - Louro e Augusto Comercio e Importacao Ltda - Vistos. Determino
ao(à) credor a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão do executado
no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP)
Processo 0005514-96.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1003073-28.2021.8.26.0292) (processo principal 100307328.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - NSA Logistica Integrada Ltda - Vistos. Diante do
descumprimento do acordo noticiado pelo credor, defiro as pesquisas de bens conforme requerido. Providencie a serventia. Int.
- ADV: JOSE ALUISIO PACETTI JUNIOR (OAB 249527/SP), ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP)
Processo 0005515-81.2021.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elter Rodrigues da
Silva - Vistos. Tendo em vista o silêncio do exequente, presumo a quitação do débito e, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se
(Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: ELTER RODRIGUES DA SILVA (OAB 103707/SP)
Processo 0005750-48.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1006083-51.2019.8.26.0292) (processo principal 100608351.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.F.S. - Vistos. Aguarde-se
pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES DE
AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 0006047-55.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1000052-44.2021.8.26.0292) (processo principal 100005244.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rodrigo de Camargo Silva - - Luciana Ramos
Ribeiro - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO SA - AVIANCA - Trata-se de execução de sentença já transitada em
julgado (p. 634 da fase de conhecimento). Retire, pois, a serventia os alertas de pendência que mencionam tratar-se de execução
provisória e, se o caso, regularize os cadastros no sistema. Em 5 (cinco) dias, esclareçam os credores seu pedido (p. 53) na
medida em que não há diferença a ser paga pela devedora, de acordo com os cálculos apresentados pelo contador que, na
verdade, apurou um excesso de R$ 11,40 a ser devolvido (v. p. 44). Sem prejuízo e por se tratar de valor incontroverso, expeça
a serventia mandado de levantamento eletrônico da importância de R$ 7.531,00 depositada (p. 17) em favor dos credores. ADV: BETÂNIA MIGUEL TEIXEIRA CAVALCANTE (OAB 28859/BA), GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/
BA), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 0006600-73.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1005920-42.2017.8.26.0292) (processo principal 100592042.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edson Leite Soares - - Izilda Fraccari Soares
- - Edna Cortelli Costa - - Jose Francisco Ventura Batista - Igreja Comunidade Evangélica Rei Jesus - Vistos, Defiro o pedido
do credor. Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido. Int. - ADV: JAIME BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/SP),
JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0007159-59.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007338-10.2020.8.26.0292) (processo principal 100733810.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos, Tendo em vista a manifestação do
credor, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 0007510-32.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005700-05.2021.8.26.0292) (processo principal 100570005.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Bela Tintas Ltda - Thecmec Caldeiraria e Tubulações Ltda - Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada a recolher,no prazo de 5 dias,a terceira parcela da taxa judiciária,
calculada à base de1% sobre o valor despendido para a satisfação do débito, nos termos do artigo4º, incisoIII,daLei Estadual nº
11.608/03, utilizando para tantoa guia DARE-SP-código 230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente(via postal)
para que efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se quedecorridos 60 dias de sua intimação sem
que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão
do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). Providencie a
serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final
arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Com
as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: LUIS
RICARDO SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB 132338/SP), CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP)
Processo 0008411-05.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1002016-77.2018.8.26.0292) (processo principal 100201677.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Nanni & Filhos Empreendimentos Imobiliários Ltda - Mettal
Frame Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda - Vistos, Defiro. Expeça-se mandado conforme requerido pelo credor. Int.
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