TJSP 15/09/2022 - Pág. 1350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
1350
a fls. 331, bem como a informação de fls. 332/333 acerca do seu integral cumprimento e, nada mais tendo sido requerido pelas
partes, ARQUIVE-SE o presente feito com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP),
NARJARA LETICIA COSTA NUNES (OAB 417178/SP)
LARANJAL PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0897/2022
Processo 0000231-91.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Jhony Vicente Sales - Vistos.
Ante a proximidade da audiência, analisarei o pedido de fls. 196 na decisão da ata que será expedida. Intimem-se. - ADV: CAIO
AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 0000232-71.2022.8.26.0315 (processo principal 1001171-39.2019.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - E.H.C. - C.P. - V i s t o s, FL. 67: Ciência aos mandatários das partes. Intimem-se. - ADV: ADRIANA
BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), RODRIGO ELIAS PINTO (OAB
269032/SP), GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB 363529/SP)
Processo 0000385-12.2019.8.26.0315 (processo principal 3000710-43.2013.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do Tiete S/A - Kile Administradora de Bens Eirele
- Vistos. A reavaliação da área, conforme determinado nas instâncias superiores, será realizada nos autos do processo de
conhecimento e não neste cumprimento provisório. Dessa forma, para continuidade desse cumprimento de sentença, tornando-o
definitivo, aguarde-se o novo laudo pericial que será realizado no processo de conhecimento. Remetam-se os autos ao arquivo
provisório. Intime-se. - ADV: ALANA ANGÉLICA FERREIRA BRAGA (OAB 323293/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB
90703/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 0000555-76.2022.8.26.0315 (processo principal 1001214-05.2021.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L.C.B. - R.S.B. - V i s t o s, Antes de apreciar o requerimento de fls. 35/37 e Ministerial de fl. 42, apresente
a exequente, cálculo aritmético do valor atualizado do débito alimentar. Após, tornem-me. Intimem-se. - ADV: MATEUS MIGLIANI
DE MIRANDA (OAB 445278/SP), FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 0000581-74.2022.8.26.0315 (processo principal 0003362-50.2014.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Decio Andreozi - Banco do Brasil S/A - 1º) Intimação do autor a se manifestar nos
autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para pagamento do débito bem como para oferta de impugnação
à execução. 2º) Em caso de pedido de penhora on line ou pesquisa de bens e veículos, o pedido deverá vir acompanhado da
MEMÓRIA DE CÁLCULO do débito atualizado, bem como das taxas referentes a cada pesquisa requerida (Bacen-Jud, Renajud
e Infojud). 3º) Havendo requerimento para penhora ou constatação de bens no endereço do executado, o pedido deverá vir
também acompanhado da guia de diligência do Oficial de Justiça. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0000628-48.2022.8.26.0315 (processo principal 1001531-08.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.N.R. - V.G.R. - V i s t o s, Expeça-se MLE, conforme requerido, apresentando o respectivo formulário. Apresentem
os exequentes, planilha atualizada do débito alimentar, conforme proposto pelo Ministério Público em fl. 53. Intimem-se. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB
215961/SP)
Processo 0000640-62.2022.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1009616-19.2021.8.26.0269 - 2ª Vara da
Familia e das Sucessões da Comarca de Itapetininga/SP) - Pietro de Miranda Mateus - EVANDRO RAIMUNDO MATEUS
- Para se evitar devolução, promova a patrona, Rosa Maria Tiveron (OAB/SP nº 100.675), no prazo de 15 (quinze) dias, a
regularização da nomeação junto à Subseção da OAB local, para que fique constando no ofício de indicação o código 601
CARTA PRECATÓRIA. Após, o ofício retificado deverá ser juntado aos autos para posterior expedição correta da Certidão de
Honorários Advocatícios devida em seu nome - ADV: MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP), ROSA MARIA
TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 0000723-78.2022.8.26.0315 (processo principal 1000871-43.2020.8.26.0315) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Estelita Maria dos Santos - - José Carlos dos Santos - V i s t o s, 1 - Denota-se da certidão de objeto e pé, que
o pedido de gratuidade processual foi indeferido aos requerentes, nos autos do processo originário. De fato, a Constituição
Federal reservou a gratuidade processual aos comprovadamente necessitados (art. 5º, LXXIV), de forma que deixou de
recepcionar o disposto no artigo 4º, da Lei nº 1060/50. Desta forma, a declaração de pobreza juntada aos autos é insuficiente
para o atendimento do pedido. Assim, para que o pedido seja deferido, deverão os autores trazer algum elemento de convicção
aos autos do processo. É de salienar, ainda, que o fato dos requerentes terem constituído advogado, sem ter necessidade do
convênio OAB/DP, é indício de que têm condições de responder pelas custas do processo, sem prejuízo de seus sustentos.
Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que os autores comprovem, nos autos, suas condições de necessitados, sob
pena de indeferimento definitivo dos benefícios da Justiça Gratuita. 2 - Regularize-se o lançamento do personagem do polo
passivo, junto ao SAJ. 3 - Com respaldo no artigo 642, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil/15, manifeste-se a mandatária
da inventariante, lançando-se seu nome no SAJ, para, querendo, manifestar-se em quinze dias, sobre o pedido de habilitação
de crédito. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SELLEGUIM (OAB 121740/SP)
Processo 0000787-88.2022.8.26.0315 (processo principal 1000854-36.2022.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Joao Luis Bado - V i s t o s, Diante da inadimplência noticiada, concernente ao descumprimento do acordo
homologado nos autos do processo originário (fl. 21, item 05, “a”), decreto o despejo da ré, do imóvel retomando, assinalandolhe o prazo de cinco dias para desocupação voluntária, sob pena de evacuação compulsória, permanecendo o mandado em
poder do Oficial de Justiça diligente. Intimem-se. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 1000030-77.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
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