TJSP 15/09/2022 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
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I), condenando as requeridas, de forma solidária, ao pagamento das indenizações pela morte da segurada ELIANA MARIA
DE SOUZA SILVA referente e nos limites dos seguros contratados (três seguros de vida empresarial - certificados 496059,
771873 e 1108857 e um seguro prestamista atrelado a um contrato de empréstimo Capital de Giro - apólice 190367), sobre tais
valores incidindo correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do óbito de ELIANA MARIA DE
SOUZA SILVA e com juros legais de mora a contar da citação. Sucumbentes, as requeridas pagarão também despesas e custas
processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85,
§2º, CPC. Decorrido o trânsito em julgado e nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo. R.P.I.C. Lins, 10 de setembro de
2022. - ADV: JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 1001165-74.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Fatima Aparecida Gomes da
Silva - Rogério Essi Sanches e outros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA, sem exame do mérito, esta ação proposta por Fatima Aparecida Gomes da Silva contra Franca Ltda Me, Marcos Jose
Ardenghi e Rogério Essi Sanches. Deixo de condenar o(a)(s) requerente(s) no pagamento das custas e despesas processuais
e honorários sucumbenciais, por ser(em) beneficiário(s) da assistência judiciária. Transitando em julgado esta decisão, dê-se
baixa no sistema informatizado e após, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: FLÁVIA BEAZIM BURANELLO (OAB 369470/SP),
VERIDIANA DE CASSIA ZANOTTI T. DE OLIVEIRA (OAB 229329/SP)
Processo 1001227-46.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - P.a.m. Basso Eireli
Me - - Paulo Augusto Moliterno Basso - - Maria Onelia Formigoni Basso - Victoria Brasil e Empreendimentos e Construção
Ltda - - Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda - Vistos. Diante do pedido de habilitação de fls. 206/212 dos
sucessores da parte autora, suspendo o processo, nos termos do art. 689 do NCPC. Cite-se a parte ré para se pronunciar, no
prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP),
ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1001266-77.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vanessa Pires Carvalho - - Alicsson
Gonçalves Dias - Lazaro Simon - Diante dos motivos alegados (fls. 206/207), DEFIRO o pedido e o faço para autorizar o
Departamento de Trânsito a proceder ao CANCELAMENTO da comunicação da compra e venda do veículo Chevrolet/Classic
Ls Ano/Modelo 2013 Combustivel Alcool/Gasolina Cor Cinza Passageiro/Automóvel CHASSI 9BGSDU1F0DB282791 PLACAS
EDX6264, código Renavam 00536736227, para nome de VANESSA PIRES CARVALHO, portadora da Cédula de Identificação
RG: 42.662.910-3- SSP/SP e do CPF/MF: 345.742.698-80, conforme termo de reconhecimento de firma no livro nº 121, as
fls. 192, termo 571, em 25/02/2021, que permanece sendo propriedade de LAZARO SIMON, portador do RG nº 4568236SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 216.633.948-49, bem como autorizar a expedição da 2ª Via do documento de transferência
do veículo Chevrolet/Classic Ls Ano/Modelo 2013 Combustivel Alcool/Gasolina Cor Cinza Passageiro/Automóvel CHASSI
9BGSDU1F0DB282791 PLACAS EDX6264, código Renavam 00536736227. Cópia do presente, com assinatura digital, vale
como ALVARÁ ao ÓRGÃO DE TRÂNSITO, desde que assinado digitalmente (vide lateral direita). O próprio requerido deverá
providenciar a impressão e encaminhamento do ALVARÁ, para as providências cabíveis. Após, arquivem-se os autos. - ADV:
MAURÍCIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB 411426/SP), CELSO MODONESI (OAB 145278/SP)
Processo 1001366-32.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonia Gonçala
dos Santos Dourado - Banco Ficsa S/A - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Intime-se a
requerente para se manifestar sobre a petição e depósito de fls. 414/418. Em caso de concordância, deverá, - ADV: CINTHIA
CRISTINA CARDADOR ROCCO FLORINDO (OAB 353981/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO ONELIO
FLORINDO (OAB 362385/SP)
Processo 1001393-78.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Zenilda Rainha de Jesus
Nascimento - Telefonica Brasil S.A. - Concedo à parte autora, o prazo improrrogável de 15 dias, para regularização de sua
representação processual determinada na decisão de fls. 184/186. Decorrido o prazo, voltem-me. Intimem-se. - ADV: MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1001412-55.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Alves Ferreira
- Banco Pan S/A - Trata-se de ação declaratória cc. obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais com pedido
de tutela provisória ajuizada por José Alves Ferreira contra Banco Panamericano S/A, na qual, por despacho saneador foi
designada pericia grafotécnica. Houve manifestação da parte autora com juntada de laudo pericial realizado em processo da 2.ª
Vara Cível local e noticiado o falecimento do requerido. Por manifestação e documentos de fls. 726/762, houve habilitação dos
herdeiros. Determinada a citação do requerido com relação à habilitação, quedou-se inerte e por decisão de fls. 766/767, foi
deferida a habilitação e manifestação da parte autora para manifestação. Manifestando-se no feito, a parte autora com relação
ao laudo pericial de fls. 714/718 efetuado no proc. 1002926-43.2020.8.26.032 que tramitou pela 2.ª Vara Cível local, requerendo
a procedência da ação. Pois bem, verifico que o laudo juntado às fls. 714/718 refere-se a contrato diferente do que está sendo
discutido no presente feito, não servindo como prova emprestada ou mesmo como elemento de prova. Diante do falecimento
do requerente, intime-se perito nomeado (fls. 289), via e-mail, para que informe se tem condições de realizar a perícia com
resultado conclusivo mediante a análise dos documentos constantes do feito e, em caso positivo, juntar o laudo pericial no prazo
de 30 dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA MARIA QUIRINO DE MORAIS (OAB 223994/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 1001433-94.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maite de Souza
Junqueira - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 120, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente (s) . - ADV: NIVEA CAROLINA
DE HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB 310954/SP)
Processo 1001498-55.2022.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.S. - Vistos. Trata-se o presente feito
de Ação de Interdição, em que se busca a declaração de incapacidade do requerido, bem como a constituição de sua genitora
como curadora. Já foi deferida a curatela provisória a favor da requerente às fls. 26/28, com expedição de termo de curatela às
fls. 34, no qual ficou estabelecido que a genitora possui capacidade para representar o interditando em todos os atos da vida
civil, inclusive assinar e consentir por ele, caso necessário. Manifestação do Ministério Público, à fls. 62. No presente caso, não
é cabível o deferimento de medidas coercitivas pleiteadas, em razão de descumprimento quanto aos termos da curatela por
parte de terceiros, sendo possível o manejo de ação própria de obrigação de fazer, além da evidente responsabilização civil
por eventuais prejuízos causados ao incapaz. Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 54/58, apresentado pelo requerido.
Portanto, aguarde-se a designação da perícia junto ao IMESC, nos termos solicitados às fls. 49/51. Intimem-se. - ADV: SIDNEI
MIGUEL FERRAZONI (OAB 201770/SP)
Processo 1001743-03.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Izabel Marquetti Cordeiro - Banco
Santander Brasil e outro - Diante da informação juntada pelo(a) perito(a) às fls. 431/432, intimem-se as partes, através de
seus advogados, da perícia agendada para o próximo dia 07 de outubro (10) de 2022 às 15 horas e 30 minutos, que será
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