TJSP 15/09/2022 - Pág. 1634 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
1634
FEDERAL e outros - Jose Ricardo Bueno Zappa - H.V.L.J. - D.C.I.E.E. - F.M.V.L. e outros - F.P.V.C. - - B.L.A.M. - R.C.M.M. - V.A. - - M.A.F. e outros - M.N.C.L. e outros - Vistos. I) Determinação de Fls. 8775, item I. Verifico a intimação do sócio Ademir
Figueiredo, a fls. 8808/8809. Certifique-se o decurso de prazo para que o ex-sócio cumprisse as determinações legais. Após,
nos termos do art. 187, §2° da Lei 11.101/2005, intime-se o Administrador Judicial para informar se houve o descumprimento
das ordens e a prática de eventual crime falimentar e de desobediência (art. 22, inciso III c/c art. 186, artigos 104, parágrafo
único da Lei 11.101/2005 e 168 e ss); Em seguida, vista ao MP (art. 184 e 187, da LREF) para que promova as diligências que
entender cabíveis. II) fls. 8800/8807. Vista ao MP, após, cls. II) Fls. 8810/8817 Ciente quanto ao encaminhamento do ofício à
Vara do Trabalho e intimação do leiloeiro. III) Fls. 8820/8837. Manifestação da Empresa Milk Nobre requerendo, novamente, a
exclusão do feito. Ao AJ para manifestação, após vista ao MP e cls. IV) Fls. 8850/8851. Petição do administrador judicial. IV.1)
Item 1. Defiro o pedido. Ao oficial de justiça que cumpriu a ordem para que proceda à juntada do auto de arredação/entrega
referente à diligência realizada, nos termos da decisão de fls. Fls. 8777, item III, “A” e documento de fls. 8709. IV.2) Itens 5 e 6.
Ciente quanto à juntada da Lei Municipal 174/1997, no qual consta a doação às empresas Iogurte Nobre - J. Olympio de
Figueiredo. Tal circunstância não obsta a arredação do imóvel, pois, nele se situava a falida. Assim, eventual interesse de
terceiro pode ser pleiteado pelo interessado, por meio da via adequada, se o caso. No mais, a fls. 8787 há manifestação do
Município de Vargem, em resposta ao ofício de fls. 8212/8216, RETIFICANDO as informações de fls. 8624, a fim de acostar a
escritura de doação da área registrada perante o Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Bragança
Paulista (ref. processo administrativo nº 264/2022), Junto ao pedido se encontra a escritura de doação do imóvel, a fls.
8788/8795, no qual consta expressamente que a DONATÁRIA dos imóveis é a empresa LATICÍNIOS FIGUEIREDO LTDA EPP.
São duas áreas: a) A primeira, situada na Rua Dr. Adib Demétrio Dauar, n° 1018, centro, Vargem-SP. Um terreno denominado
“ÁREA C”, com área de 1.658,15 m2, cruzamento com a Rua Jaime Ribeiro Massarico, havido po força da MATRÍCULA n°
88.427, o qual se originou de maior porção da matrícula n° 57.063; b) A segunda, um TERRENO com área de 2.459,80 m2,
identificado como ÁREA “B”, situado na Rua Dr. Adib Demétrio Dauar, cruzamento com a Rua Jaime Ribeiro Massarico, havido
da MATRÍCULA n° 88.463, originária da matrícula n° 57.062. Ainda consta da matrícula (fls. 8792) a seguinte informação: “ (...)
pelo que [a doadora] cede e transfere para a outorgada donatária, toda posse, jus, ação, domínio, direitos e servidões que sobre
os imóveis objeto desta escritura, tinham e exerciam”. Assim, não há qualquer dúvida quanto a propriedade da Massa com
relação aos dois imóveis supra apontados. Portanto, deve o administrador cumprir fielmente o que determina a lei, diligenciando,
o mais breve possível, para que os bens sejam arrecadados e levados à hasta pública, a fim de que seja levantado numerário
para pagamento dos credores, conforme determina a Lei 11.101/2005, sob pena de destituição (art. 22, inciso III, “f” e “j”).
Inclusive, oportuna a transcrição da nova redação do art. 22, inciso III, “j” da LREF, dada pela Lei 14.112/2020: “Art. 22. Ao
administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: III na
falência: j) proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data
da juntada do auto de arrecadação, sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão
judicial;(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)”. IV.3) Itens 7 e 8. Indefiro os pedidos, pois, não imprimem a devida
celeridade que deve ocorrer, no procedimento falimentar. Assim, determino ao administrador judicial que: a) No prazo de 48
horas, dirija-se à sede da empresa e promova a troca de todas as fechaduras e chaves, ficando na posse das mesmas, sob
pena de destituição. Defiro, desde já, o acompanhamento da diligência por oficial de justiça e força policial, se necessário.
Proceda-se à intimação do AJ, via DJE e e-mail. b) No ato de troca das chaves (item a, retro) a fim de aproveitar a diligência,
entre em contato com a empresa Vichiatti Ambiental para que proceda à retirada dos materiais adquiridos, lavrando-se o
respectivo auto. Caso esta não esteja presente para retirada dos materiais, estes serão considerados abandonados em favor da
Massa. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO de arrombamento, com benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do
CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. V) Intime-se a empresa de leilões, com urgência, para que proceda à expedição
do edital para venda dos imóveis indicados no item IV, retro, cujo auto de arrecadação e avaliação se encontra, a fls. 8764/8766.
Havendo necessidade, defiro, desde já, a ratificação/retificação/complementação da avaliação. Sem prejuízo, certifique-se o
decurso de prazo para cumprimento pela empresa Hasta Vip da intimação de fls 8816/8817. VI) Fls. 8819 Ciente quanto a
intimação do Escritório Contábil Moreira (representante Geni Aparecida Moreira Lima). Intime-se a perita judicial para informar
se a contabilista lhe forneceu os documentos necessários a fim de que fosse elaborado o laudo de fls. 8860 e ss. Em caso
negativo, certifique-se o decurso de prazo, abrindo-se vistas ao MP. VII) Informe a serventia se houve o julgamento do Agravo
de Instrumento nº 2037220-32.2022.8.26.0000 (fls. 8292/8295), certificando-se. VIII) Oficie-se à Vara Criminal para que seja
encaminhado a este juízo informações sobre o processo criminal n° 1505053-18.2019.8.26.0099 (Controle n° 1378/19). Servirá
o presente despacho, por cópia devidamente assinada, como OFÍCIO IX) Fls. 9022/9023 e fls. 9024/9032. À z. Serventia para
anotação da parte interessada e advogada (fls. 9023). Intime-se o habilitante Cláudio D. R. Morais, na pessoa de sua patrona,
Dra Josi C. Paris, OAB 210312 para que providencie a juntada do valor atualizado até a data da quebra, a fim de que seja
garantido o princípio da par conditio creditorum. X) Fls. 9066/9070. Apresentação de relatório contendo a relação de reclamações
trabalhistas atualmente movidas contra a Massa Falida, pela advogada assistente do administrador judicial, Dra Maria Isabel Z.
Assoni, OAB/SP 287.887. Providencie a z.Serventia seu cadastro, junto aos autos, intimando-a para que apresente o número da
OAB dos patronos dos habilitantes para fins de intimação e cadastro, nos autos. No mais deve apresentar valor atualizado,
somente, até a data da quebra. XI) Fls. 9071/9078, ao MP e apos, cls. XII) Fls. 8860/9020 e Fls. 9124/9207. Ao administrador
judicial para manifestação, apos, vista ao MP e cls. O levantamento dos honorários ocorrerá após a homologação do laudo.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), RENATA APARECIDA SARTI (OAB 283808/SP), DIEGO MANGOLIM ACEDO
(OAB 278472/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), SABRINA ZAMANA DOS SANTOS (OAB 262465/SP),
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), VILMA DURAN LUQUI DOS SANTOS (OAB 69321/SP), JANICE HELENA FERRERI (OAB 69011/SP), CARLA
CRISTINA DE LIMA (OAB 286479/SP), JOSE RICARDO BUENO ZAPPA (OAB 40730/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/
SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARCELO MACHADO
CARVALHO (OAB 224009/SP), ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/SP), ADRIANA
SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MURILO BASSI DE PAULA (OAB 406950/SP), CAIO MARCELO D C V LAZZARI PRESTES
(OAB 117427/SP), ANNA CRISTINA DE AZEVEDO TRAPP (OAB 122937/SP), JOAO LUIZ LOPES (OAB 133822/SP), MIRELLA
D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANTONIO
CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), CHRISTIANO MARQUES DE GODOY
(OAB 154078/SP), HIRNEI DE SOUZA SANTOS MENDES (OAB 139310/RJ), MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/
SP), ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP), DANIELA VILELA ROSA MOSCARDINI (OAB 389447/SP), GABRIELA DOS
SANTOS CASTILHO (OAB 384801/SP), VITORIA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 374859/SP), SIMONE PEREIRA SAVI
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