Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 - Página 1750

  1. Página inicial  > 
« 1750 »
TJSP 15/09/2022 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3591

1750

últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (05) dias, sobre
a impugnação à penhora de fls. 184 e seguintes. Intime-se. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP),
CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 1007347-39.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mateus Madureira de
Oliveira - Johnny Lisboa Pereira Quinto - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência
de acidente de trânsito. Oficie-se à Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A para que informe eventual recebimento
do seguro pelo requerente e o respectivo montante em caso afirmativo. Ainda, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social
INSS, solicitando informações acerca de eventual concessão de auxílio-doença em favor do autor e o respectivo valor, se o
caso. Após, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos. Int. - ADV: IGOR BREGION (OAB
465203/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB
174180/SP)
Processo 1009522-06.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Club Cred
Correspondente de Instituições Financeiras e Serviços Digitais Ltda - Manifeste-se a requerente, no prazo de quinze (15) dias,
sobre o resultado positivo da busca do endereço da requerida, realizada através do sistema Infojud, o qual se encontra às fls.60.
- ADV: RAFAEL DE ALMEIDA LIMA (OAB 209145/SP)
Processo 1010359-08.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Chuveirão das Tintas Ltda
- Antonio de Santana Junior - Vistos, Considero válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebida pessoalmente pelo interessado, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. Tendo decorrido o prazo legal
sem comprovação do pagamento das custas finais, expeça-se Certidão de Inscrição de Dívida Taxa Judiciária Comunicação
Eletrônica PGE, nos termos do Comunicado nº 1303/2019. Após, comunique-se e arquivem-se (Cód. 61615). Int. - ADV:
ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO (OAB 184587/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), DIANA LATERMAN
KOTUJANSKY (OAB 329207/SP)
Processo 1011398-93.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência
à parte autora do bloqueio de circulação do veículo objeto da ação, realizado através do sistema Renajud, conforme fls.56. ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 73736MG)
Processo 1011409-25.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erenilson Vicente
da Silva - Vistos. Recebo a petição de folhas 49/54 como aditamento à inicial. Proceda a serventia as anotações necessárias
com relação à alteração do valor dado à causa. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LORENZO MARINO DOMINGUES (OAB 475638/SP), GUILHERME
MARCONATTO MODELLI (OAB 423085/SP)
Processo 1011975-71.2022.8.26.0344 - Imissão na Posse - Imissão - Alcino Alves Primo - Vistos. Recebo a petição de folhas
29/31 como aditamento à inicial. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para alteração da Classe Processual, a fim de
ficar constando Ação de Despejo por Falta de Pagamento. Após, tornem. Intime-se. - ADV: GISELE MARINI DIAS (OAB 279976/
SP)
Processo 1012006-91.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Gracia Helena Ulian
Rodrigues Dall’ Evedove - - Ricieri Dall Evedove - À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos AR
devolvidos pelos Correios sem a entrega ao destinatário. - ADV: DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/SP)
Processo 1012035-44.2022.8.26.0344 - Monitória - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
SA - À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 52 devolvido pelos Correios sem a
entrega ao destinatário. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1012071-57.2020.8.26.0344 (apensado ao processo 1001899-85.2022.8.26.0344) - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - Bruno André Gambale Narciso Me - Vrm Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls 157/158 nos autos em apenso da ação de Embargos
à Execução, procedendo-se a baixa daqueles autos, providenciado, a serventia as devidas anotações, e nestes autos de ADV: TEOFILO MARCELO DE AREA LEAO JUNIOR (OAB 139427/SP), MARIELA CRISTINA TERCIOTTI DE AREA LEÃO (OAB
171734/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CONTE (OAB 432549/SP)
Processo 1012629-58.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Amf Loca - Imóveis Ltda - Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se o mandado de
constatação, a fim de verificar se o imóvel localizado na Av. das Esmeraldas, 821, Sala 307, Jardim Tangara, CEP 17516-000,
Marilia SP, encontra-se desocupado. Se constatar que está livre de coisas e pessoas, IMITA o requerente na posse do imóvel,
certificando o oficial de justiça. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO
NETO (OAB 294540/SP)
Processo 1012801-97.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.L.B.A.M. R.A. - Vistos. Providencie-se a inclusão do advogado do requerido no cadastro de partes e representantes. O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. O Art.98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a
alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa
jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse
exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita
a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No
caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente
demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta
demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação
judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das custas e despesas, já
que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise,
é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo